ULTIMAS ATUALIZAÇÃO
 

          

DECRETO N° ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO
     
     
DECRETO N.º 48.276 de 24.08.2011  (DOE de 25/08/2011) 3457 No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do inciso LXIII
DECRETO N.º 48.266 de 19.08.2011  (DOE de 22/08/2011) 3463 No art. 23 do Livro I, a nota 05 do inciso XXVII passa a vigorar com nova redação.
3462 No art. 9º do Livro I, a nota 05 do inciso CI passa a vigorar com a seguinte redação:
3461 No Apêndice XXXIII, o título passa a vigorar com a nova redação.
3460 No art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso II
3459 No art. 23 do Livro I, fica revogado o inciso XLIII e fica acrescentado o inciso LVII com a seguinte redação:
3458 No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLXXI a CLXXIII.
DECRETO N.º 48.250 de 15.08.2011  (DOE de 16/08/2011) 3456 No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 04 ao inciso VIII.
DECRETO N.º 48.249 de 15.08.2011  (DOE de 16/08/2011) 3455 No art. 10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação.
3454 No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota.
3453 No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso X
3452 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IX
3451 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" da nota do inciso V
3450 No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 72 e 95
3449 No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso IX
3448 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "r" ao inciso VIII
DECRETO N.º 48.243 de 11.08.2011  (DOE de 12/08/2011) 3446 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 48.235 de 09.08.2011  (DOE de 10/08/2011) 3447 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, mantida a redação de sua nota
DECRETO N.º 48.176 de 19.07.2011  (DOE de 20/07/2011) 3444 No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com novae redação.
DECRETO N.º 48.175 de 19.07.2011  (DOE de 20/07/2011) 3443 No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso XII e é dada nova redação à nota 03 e à alínea "f" de seu parágrafo único
DECRETO N.º 48.161 de 14.07.2011  (DOE de 15/07/2011) 3442 No art. 32 do Livro I:

a) é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, ficando mantida sua nota 02 e revogada sua nota 01

b) é dada nova redação ao "caput" do inciso CVII, mantida a redação de sua nota

DECRETO N.º 48.138 de 06.07.2011  (DOE de 07/07/2011) 3440 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXXVI.

b) no "caput" do art. 238, fica acrescentada a nota 03.

DECRETO N.º 48.132 de 30.06.2011  (DOE de 01/07/2011) 3439 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV.
DECRETO N.º 48.131 de 30.06.2011  (DOE de 01/07/2011) 3438 No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota.

b) o "caput" do § 2º, mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" do § 2º passam a vigorar com a seguinte redação.

c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota.

3437 O art. 1º-B do Livro III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
3436 No inciso VI do art. 27 do Livro I:

a) o "caput" da alínea "d" passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) a alínea "f" passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 48.130 de 30.06.2011  (DOE de 01/07/2011) 3435 No inciso IX do art. 23 do Livro I, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com nova redação.
3434 No inciso VIII do art. 9º do Livro I, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 48.110 de 16.06.2011  (DOE de 17/06/2011) 3433 No art. 29 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 ao § 2º.
DECRETO N.º 48.109 de 16.06.2011  (DOE de 17/06/2011) 3432 No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 48.082 de 06.06.2011  (DOE de 07/06/2011) 3431 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso CXIV.
3430 No art. 9º, é dada nova redação ao "caput" do inciso CLXI, mantida a redação de sua nota.
3429 No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 163 e 164.
3428 No Apêndice XXXV, ficam acrescentados os itens 33 a 47.
3427 No inciso LXXXV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput", é dada nova redação a alínea "m" da tabela e ficam acrescentadas as alíneas "n" a "r" à tabela.
DECRETO N.º 48.081 de 06.06.2011  (DOE de 07/06/2011) 3426 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nov redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 48.052 de 23.05.2011  (DOE de 24/05/2011) 3425 No inciso I do art. 181-A do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
3424 No art. 180 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 48.051 de 23.05.2011  (DOE de 24/05/2011) 3423 No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
3422 No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 48.050 de 23.05.2011  (DOE de 24/05/2011)

Obs: Decreto nº 48.050 revogado através do DECRETO N.º 48.097 de 09.06.2011  (DOE de 10/06/2011) retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

3421 No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
3420 No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 48.027 de 16.05.2011  (DOE de 17/05/2011) 3419 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 48.019 de 11.05.2011  (DOE de 12/05/2011) 3418 No art. 132 do Livro III:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do inciso IV:

c) tabela da alínea "a" do § 1º:

d) tabela da alínea "b" do § 1º:

e) tabela da alínea "c" do § 1º:

f) tabela do § 2º:

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 48.018 de 11.05.2011  (DOE de 12/05/2011) 3417 No art. 53-B do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
3416 No art. 37 do Livro III, a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 48.017 de 11.05.2011  (DOE de 12/05/2011) 3415 No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LIV
3414 Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01
DECRETO N.º 48.016 de 11.05.2011  (DOE de 12/05/2011) 3413 No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV, e fica acrescentado o item LIII
3412 Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item IX, e fica acrescentado o item LXXVII
3411 No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
3410 Fica acrescentado o Apêndice XXXVIII
3409 No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXVI
3408 No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LVI
3407 No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLXIX e CLXX
DECRETO N.º 48.003 de 06.05.2011  (DOE de 07/05/2011) 3406 No art. 26-A do Livro II, a nota 07 do "caput" passa a vigorar com nova redação:
3405 No Livro II, o art. 111 passa a vigorar com nova redação.
3404 No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 01 a 08, e fica acrescentada a nota 09
3403 Na alínea "a" do inciso VIII do art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota.
3402

No art. 26-A do Livro II:

a) no "caput" do inciso VIII, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" da nota 03, mantida a redação do quadro da alínea "b"

b) é dada nova redação ao inciso XI

DECRETO N.º 47.999 de 05.05.2011  (DOE de 06/05/2011) 3401 No Livro I, ficam revogados:

a) no art. 57, o inciso II;

b) no art. 59, a nota da alínea "l" do inciso II.

DECRETO N.º 47.998 de 05.05.2011  (DOE de 06/05/2011) 3400 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV
DECRETO N.º 47.997 de 05.05.2011  (DOE de 06/05/2011) 3399 Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, fica acrescentada a alínea "s".
3398 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação.

b) no "caput" do art. 188, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

3397 Na Seção III do Apêndice II, as notas dos números 5 e 8 da alínea "k" do item XXX passam a vigorar com nova redação.
3396 Na Seção III do Apêndice II, o item XXVI passa a vigorar com nova redação.
3395 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXVI, XXVII, XXX, XXXIII, XXXIV e XXXV.

b) no "caput" do art. 198, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

c) no "caput" do art. 202, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

d) no "caput" do art. 214, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

e) no "caput" do art. 218, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

f) no "caput" do art. 222, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

g) no "caput" do art. 234, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

3394 Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVI.
3393 No Livro III:

a) no art. 10, fica acrescentado o inciso XX

b) no "caput" do art. 35, fica acrescentada a alínea "t" à nota 02

c) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXV, XXVIII, XXIX, XXXII, XXXVI e XXXVIII

d) no "caput" do art. 194, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

e) no "caput" do art. 206, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

f) no "caput" do art. 210, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

g) no "caput" do art. 230, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

h) no "caput" do art. 238, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

i) fica acrescentada a Seção XLV ao Capítulo II do Título III

DECRETO N.º 47.985 de 02.05.2011  (DOE de 03/05/2011) 3392 No art. 23 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso V
DECRETO N.º 47.984 de 02.05.2011  (DOE de 03/05/2011) 3391 Na Seção III do Apêndice II, o item XX passa a vigorar com nova redação.
3390 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

c) fica acrescentado o art. 181-B .

d) fica revogada a Subseção III da Seção XXIX do Capítulo II do Título III.

3389 No Livro II:

a) no inciso VIII do art. 25, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "b" da nota 03, mantida a redação das notas 01 e 02 e da alínea "a" da nota 03.

b) no § 4º do art. art. 155, é dada nova redação ao "caput" e à alínea "d" da nota, mantida a redação das alíneas "a" a "c" da nota.

DECRETO N.º 47.952 de 13.04.2011  (DOE de 14/04/2011) 3388 No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02 do inciso III
DECRETO N.º 47.943 de 11.04.2011  (DOE de 12/04/2011) 3387 No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens LI e LII
3386 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXI
3385 No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados os incisos LIV e LV
DECRETO N.º 47.931 de 01.04.2011  (DOE de 04/04/2011) 3384 No Livro III, o inciso V do art. 23 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.930 de 01.04.2011  (DOE de 04/04/2011) 3382 No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II, mantida a redação de sua nota.
3381 No art. 58 do Livro I, o "caput" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
3380 Na alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 08 do número 2.
DECRETO N.º 47.920 de 31.03.2011  (DOE de 01/04/2011) 3383 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas
DECRETO N.º 47.906 de 18.03.2011  (DOE de 21/03/2011) 3377 No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II.
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III.
c) tabela do inciso IV.
d) tabela da alínea "a" do § 1º.
e) tabela da alínea "b" do § 1º.
f) tabela da alínea "c" do § 1º.
g) tabela do § 2º.
h) tabela da alínea "a" do § 3º.
i) tabela da alínea "b" do § 3º.
j) tabela da alínea "c" do § 3º:.

DECRETO N.º 47.902 de 17.03.2011  (DOE de 18/03/2011) 3379 *No Apêndice XVII, o item XLIII passa a vigorar com nova redação.
3378 *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso CIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.901 de 17.03.2011  (DOE de 18/03/2011) 3371 *No art. 26-A do Livro II, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao "caput".
DECRETO N.º 47.878 de 10.03.2011  (DOE de 11/03/2011) 3342 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXX.
     
DECRETO N.º 47.852 de 22.02.2011  (DOE de 23/02/2011) 3376 *No Livro II, fica acrescentado o art. 20-A
DECRETO N.º 47.838 de 15.02.2011  (DOE de 16/02/2011) 3375 *No Livro I, fica revogado o inciso CXLIX do art. 9º.
DECRETO N.º 47.837 de 15.02.2011  (DOE de 26/02/2011) 3374 *No Apêndice XIII, os itens LII e LXXXIV passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.831 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3373 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV
DECRETO N.º 47.830 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3372 *Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CXI
DECRETO N.º 47.829 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3368 *No art. 198 do Livro II, ficam revogados a nota do § 5º e o § 7º.
3367 *No art. 174 do Livro II, fica revogada a nota 03 e é dada nova redação à nota 01.
3366 *Na alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I:

a) o número 1 da alínea "a" da nota 01 do número 2, passa a vigorar com nova redação

b) o número 3 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 47.828 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3365 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ay" do item XXXV passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.827 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3364 *No art. 54 do Livro III é dada nova redação aos §§ 1º e 2º.
3363 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso XCIII.
DECRETO N.º 47.826 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3362 *No art. 27 do Livro I, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.825 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3361 *No Livro II, no "caput" do parágrafo único do art. 26-A, é dada nova redação à nota 03.
3360

*No Apêndice XXXIV:

a) é dada nova redação ao item 209 da Seção VII.

b) ficam revogados os itens 1, 2, 7, 8, 12, 13 e 18 a 31 da Seção VIII.

c) ficam acrescentadas as Seções IX e X.

3359 *No art. 26-A do Livro II:

a) no "caput" do inciso VIII, a nota passa a ser nota 02 e ficam acrescentadas as notas 01 e 03.

b) ficam acrescentados os incisos X e XI.

c) fica acrescentada a alínea "k" ao parágrafo único.

DECRETO N.º 47.824 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3358 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso IX.
3357 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso VIII.
3356 *No Apêndice XI, o subitem 1.3 passa a vigorar com nova redação.
3355 *No Apêndice XIX, ficam acrescentados os itens 193 e 194.
3354 *No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso CXLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
3353 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso V.
DECRETO N.º 47.823 de 10.02.2011  (DOE de 11/02/2011) 3352 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXII passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 185, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.

3351 *No Livro III, o "caput" do artigo 143 passa a vigorar com nova redação.
3350 *Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "e" e "f" do item VIII passam a vigorar com nova redação.
3349 *No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação.
3348 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "m" à tabela do inciso LXXXV.
3347 *No Livro I, o inciso XXII do art. 9º passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.811 de 28.01.2011  (DOE de 31/01/2011)

3370

*No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VII com nova redação.
DECRETO N.º 47.807 de 27.01.2011  (DOE de 28/01/2011)

3343

*No inciso CLXII do art. 9º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
DECRETO N.º 47.806 de 27.01.2011  (DOE de 28/01/2011)

3369

*No Livro II, fica acrescentada a alínea "c" à nota do "caput" do art. 14.
DECRETO N.º 47.805 de 27.01.2011  (DOE de 28/01/2011) 3346 *No art. 37 do Livro I, a alínea "c" do § 2º passa a vigorar com nova redação.
3345 *No art. 33 do Livro I é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV.
3344 *No inciso I do art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d".
DECRETO N.º 47.780 de 30.12.2010  (DOE de 31/12/2010)

3334

*No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 47.748 de 30.12.2010  (DOE de 31/12/2010)

3333

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIX.
DECRETO N.º 47.747 de 30.12.2010  (DOE de 31/12/2010)

3279

*No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação à alínea "d", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
DECRETO N.º 47.720 de 28.12.2010  (DOE de 29/12/2010) 3331 *No Apêndice XVII, ficam acrescentados os itens XLIX e L.
3330 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVIII.
3329 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVIII.
DECRETO N.º 47.719 de 28.12.2010  (DOE de 29/12/2010)

3328

*O Apêndice XIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.718 de 28.12.2010  (DOE de 29/12/2010)

3313

*No art. 27 do Livro I, a alínea "h" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.713 de 27.12.2010  (DOE de 18/12/2010)

3327

*No Apêndice XIV, ficam acrescentados os itens XLIII a XLV
DECRETO N.º 47.703 de 23.12.2010  (DOE de 24/12/2010)

3325

*No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I:

a) fica revogada a nota 04;

b) é dada nova redação ao "caput" do inciso e à alínea "a" da nota 01, mantida a redação da alínea "b" da nota 01 e das notas 02, 03 e 05:

DECRETO N.º 47.702 de 23.12.2010  (DOE de 24/12/2010)

3323

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVII
DECRETO N.º 47.701 de 23.12.2010  (DOE de 24/12/2010) 3320 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXVI.
3319 *No Livro I, é dada nova redação à nota 01 do "caput" do inciso XVI do art. 23 e à nota 06 do "caput" do inciso VIII do art. 32.
DECRETO N.º 47.687 de 21.12.2010  (DOE de 22/12/2010)

3326

*No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item VII.
DECRETO N.º 47.686 de 21.12.2010  (DOE de 22/12/2010)

3324

*Na Seção I do Apêndice II, a nota do item VII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
DECRETO N.º 47.685 de 21.12.2010  (DOE de 22/12/2010) 3322 *No art. 32 do Livro I, o inciso CXV passa a vigorar com nova redação.
3321 *No Apêndice XVII, o item XLVII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.684 de 21.12.2010  (DOE de 22/12/2010)

3318

*No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVII
DECRETO N.º 47.683 de 21.12.2010  (DOE de 22/12/2010)

3316

*No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVIII
DECRETO N.º 47.665 de 15.12.2010  (DOE de 16/12/2010) 3315 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso CX
3314 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XCV, mantida a redação de suas notas
DECRETO N.º 47.643 de 08.12.2010  (DOE de 09/12/2010) 3312 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXV
3311 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVII
DECRETO N.º 47.642 de 08.12.2010  (DOE de 09/12/2010)

3310

*No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados nota ao inciso XI e os incisos CLXVII e CLXVIII
DECRETO N.º 47.638 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010) 3309 *No art. 153 do Livro II ficam revogadas as notas 02 a 04.
3308 *No art. 26 do Livro II fica revogado o inciso III.
DECRETO N.º 47.637 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3307

*No "caput" do parágrafo único do art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à nota 01 e fica acrescentada a nota 03.
DECRETO N.º 47.636 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3306

No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso CVII, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 47.635 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3305

*No inciso III do art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02.
DECRETO N.º 47.634 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3304

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIV.
DECRETO N.º 47.633 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3303

*Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item CX.
DECRETO N.º 47.632 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010) 3295 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item LII, e fica acrescentado o item LXXVI
3294 *No art. 44 do Livro II, fica acrescentado o inciso XVI
DECRETO N.º 47.631 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010) 3293 *No art. 2º do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do § 1º.
3292 *No Apêndice XXIII, ficam acrescentados à tabela os itens 161 e 162.
DECRETO N.º 47.630 de 02.12.2010  (DOE de 06/12/2010)

3291

*No art. 9º do Livro I, o inciso CLXII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 47.611 de 30.11.2010  (DOE de 01/12/2010) 3302 *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção X.
3301 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XVI.
DECRETO N.º 47.610 de 30.11.2010  (DOE de 01/12/2010) 3298 *No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXV.
3297 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LIII.
3296 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLVI.
DECRETO N.º 47.609 de 30.11.2010  (DOE de 01/12/2010) 3300 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXVI.
3299 *No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso XXXIX passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.591 de 23.11.2010  (DOE de 24/11/2010)

3277

*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXV
DECRETO N.º 47.580 de 19.11.2010  (DOE de 22/11/2010) 3290 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLV
3289 *Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01.
DECRETO N.º 47.579 de 19.11.2010  (DOE de 22/11/2010)
3288 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso CXIV com nova redação.
3287 *No art. 9º do Livro I, a nota 01 do inciso LXXXIX passa a vigorar com nova redação.
3286 *No art. 9º do Livro I:

a) no inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "b" com nova redação.

b) no inciso XXXVII, fica revogado o item 8 da tabela da alínea "b".

3285 *No art. 9º do Livro I:

a) o "caput" do inciso LXXIX, passa a vigorar com novae redação, mantida a redação de suas notas.

b) fica acrescentada a alínea "e" na nota 09 do inciso LXXIX.

3284 *No Apêndice XI, os subitens 10.3 e 10.4 do item 10 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.578 de 19.11.2010  (DOE de 22/11/2010)

3281

*No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu"
DECRETO N.º 47.577 de 19.11.2010  (DOE de 22/11/2010)

3276

*No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.575 de 18.11.2010  (DOE de 19/11/2010) 3283 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXIII.
3282 No art. 27 do Livro I, fica revogada a alínea "e" do inciso VI
DECRETO N.º 47.552 de 10.11.2010  (DOE de 11/11/2010)

3278

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXII.
DECRETO N.º 47.541 de 08.11.2010  (DOE de 09/11/2010)

3280

No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II.
DECRETO N.º 47.530 de 04.11.2010  (DOE de 05/11/2010)

3275

No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados a nota 04 ao inciso LXXVI e o inciso CXI
DECRETO N.º 47.520 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3274 *No art. 60 do Livro I, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação.
3273 *No art. 44 do Livro I, fica acrescentada a nota 03.
DECRETO N.º 47.519 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010)

3272

No art. 50 do Livro I, a nota do inciso IV é renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 47.518 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3271 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XV.
3270 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VIII, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 47.517 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3269 O "caput" do art. 1º-D, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
3268 No art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do inciso V, mantida a redação de sua nota, e ao inciso VII.
DECRETO N.º 47.516 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3267 *No art. 141 do Livro III, a alínea "c" do inciso I passa a vigorar com nova redação.
3266 *No art. 16 do Livro I, a nota 04 do "caput" do inciso IX passa a vigorar com nova redação.
3265 *O art. 169 do Livro III passa a vigorar com nova redação.
3264 *No art. 5º do Livro III, o item XVIII da tabela passa a vigorar com nova redação.
3263 *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
3262 *No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação.
3261 *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "i" ao item VI.
3260 *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II
DECRETO N.º 47.515 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010)

3259

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XCV e fica acrescentado o inciso CX
DECRETO N.º 47.514 de 29.11.2010  (DOE de 01/12/2010) 3258 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXII passa a vigorar com nova redação.
3257 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação.

b) no "caput" do art. 188, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

c) no art. 188-A, o inciso III passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 189, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 47.513 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010)

3256

*No número 2 da alínea "d" do § 2º art. 37 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 01, às notas 02 e 04, ao "caput" da nota 05 e à nota 07.
DECRETO N.º 47.512 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3255 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIV
3254 *No art. 54 do Livro I, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso II
DECRETO N.º 47.511 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010)

3248

No Livro I, o "caput" do inciso CV do art. 32 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 47.510 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3231 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXVI passa a vigorar com nova redação.
3230 *No Livro III, o parágrafo único do art. 204 passa a vigorar com nova redação.
3229 *No Livro III:

a) no art. 202, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 203, o inciso III passa a vigorar com nova redação.

3228 *No Livro III, o parágrafo único do art. 186 passa a vigorar com nova redação.
3227 *No Livro III, o inciso III do art. 185-A passa a vigorar com nova redação.
3226 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXI passa a vigorar com nova redação.
3225 *No Livro III, o parágrafo único do art. 224 passa a vigorar com nova redação.
3224 *No Livro III, o inciso III do art. 223 passa a vigorar com nova redação.
3223 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 222 passam a vigorar com nova redação.
3222 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXIV passa a vigorar com nova redação.
3221 *No Livro III, o parágrafo único do art. 196 passa a vigorar com nova redação.
3220 *No Livro III, o inciso III do art. 195 passa a vigorar com nova redação.
3219 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 194 passam a vigorar com nova redação.
3218 *No Livro III, o parágrafo único do art. 236 passa a vigorar com nova redação.
3217 *No Livro III, o inciso III do art. 235 passa a vigorar com nova redação.
3216 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 234 passam a vigorar com nova redação.
3215 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXIX passa a vigorar com nova redação.
3214 *No Livro III, o parágrafo único do art. 216 passa a vigorar com nova redação.
3213 *No Livro III, o inciso III do art. 215 passa a vigorar com nova redação.
3212 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 214 passam nova com a seguinte redação.
3211 *No Livro III, o parágrafo único do art. 212 passa a vigorar com nova redação.
3210 *No Livro III, o inciso III do art. 211 passa a vigorar com nova redação.
3209 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 210 passam a vigorar com nova redação.
3208 *No Livro III, o parágrafo único do art. 208 passa a vigorar com nova redação.
3207 *No Livro III, o inciso III do art. 207 passa a vigorar com nova redação.
3206 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 206 passam a vigorar com nova redação.
3205 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXV passa a vigorar com nova redação.
3204 *No Livro III, o parágrafo único do art. 200 passa a vigorar com nova redação.
3203 *No Livro III, o inciso III do art. 199 passa a vigorar com nova redação.
3202 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 198 passam a vigorar com nova redação.
3201 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXV passa a vigorar com nova redação.
3200 *No Livro III, o parágrafo único do art. 240 passa a vigorar com nova redação.
3199 *No Livro III, o inciso III do art. 239 passa a vigorar com nova redação.
3198 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 238 passam a vigorar com nova redação.
3197 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXXIII passa a vigorar com nova redação.
3196 *No Livro III, o parágrafo único do art. 232 passa a vigorar com nova redação.
3195 *No Livro III, o inciso III do art. 231 passa a vigorar com nova redação.
3194 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com nova redação.
3193 *Na Seção III do Apêndice II, o item XXX passa a vigorar com nova redação.
3192 *No Livro III, o parágrafo único do art. 220 passa a vigorar com nova redação.
3191 *No Livro III, o inciso III do art. 219 passa a vigorar com nova redação.
3190 *No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 218 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.509 de 29.10.2010  (DOE de 01/11/2010) 3188 *No Apêndice II, a Seção III-A passa a vigorar com nova redação.
3187 *No Livro III, o inciso III do art. 227 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.500 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3247 *No "caput" do art. 1º-A do Livro III, fica acrescentada a nota 03.
3246 *Fica acrescentado o inciso LII ao art. 23 do Livro I.
DECRETO N.º 47.499 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3245 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I.
3244 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIX.
3243 *No Livro I, é dada nova redação à nota 01 do "caput" do inciso XVI do art. 23 e fica acrescentada a nota 06 ao "caput" do inciso VIII do art. 32.
DECRETO N.º 47.498 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3242 *No art. 28 do Livro I, o inciso II passa a vigorar com nova redação.
3241 *No art. 24 do Livro I, o inciso I passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 47.497 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3240 *No art. 50 do Livro III, o inciso VIII, passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.496 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3239 *No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI.
3238 *Fica acrescentado o inciso III ao art. 183  do Livro II.
3237 *O art. 182 do Livro II passa a vigorar com nova redação.
3236 *No art. 181 do Livro II:

a) fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º.

b) fica acrescentado o § 3º.

3235 *No Apêndice XXIII:

a) ficam revogados os itens 43 e 61;

b) é dada nova redação aos itens 13, 15 a 17, 34, 38, 41, 46, 49, 50, 54, 70, 78, 81, 93, 99.

c) ficam acrescentados os itens 138 a 160.

DECRETO N.º 47.495 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3233 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII
DECRETO N.º 47.494 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3232 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLV, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 47.493 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3185 *As alíneas "b" e "c" do inciso XXXVI do art. 32 do Livro I passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.492 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3184 *No Apêndice VI:

a) é dada nova redação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.126, 2.126, 3.126, 5.210, 6.210 e 7.210. com as respectivas Notas Explicativas.

b) ficam acrescentados os Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.128, 2.128, e 3.128. com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:

DECRETO N.º 47.491 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3183 *No inciso I do art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "a".
DECRETO N.º 47.490 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3181 *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à nota 04 do seu "caput", ao inciso VIII e à nota 01 do parágrafo único, e ficam acrescentadas as alíneas "i" e "j" ao parágrafo único.
DECRETO N.º 47.489 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3177 *No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 55.3 a 55.14
3176 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "n" ao inciso CXIV.
3175 *No art. 10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação.
3174 *No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
3173 *No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 160.
3172 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LII, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 47.488 de 21.10.2010  (DOE de 22/10/2010) 3171 *No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.482 de 15.10.2010  (DOE de 18/10/2010) 3253 *O "caput" do art. 24-A do Livro III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
3252 *Fica acrescentado o inciso XXIV ao art. 35 do Livro I.
3251 *Fica acrescentado o inciso XII ao art. 14 do Livro I.
3250 *Fica acrescentado o inciso CLXIV ao art. 9º do Livro I.
3249 *Fica acrescentada a nota 05 ao inciso CXLIX do art. 9º do Livro I com nova redação.
DECRETO N.º 47.452 de 29.09.2010  (DOE de 30/09/2010) 3234 *No art. 27 do Livro I, o inciso VII fica renumerado para VIII, e fica acrescentado um novo inciso VII.
DECRETO N.º 47.449 de 27.09.2010  (DOE de 28/09/2010) 3189 *No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso e a sua nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das demais notas.
DECRETO N.º 47.448 de 27.09.2010  (DOE de 28/09/2010) 3186 *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XCVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 47.447 de 27.09.2010  (DOE de 28/09/2010) 3169 *Fica acrescentado o inciso XIV ao art.1º-A do Livro III.
3168 *É dada nova redação ao inciso V do art.1ºA do Livro III.
DECRETO N.º 47.443 de 14.09.2010  (DOE de 15/09/2010) 3182 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVIII.
DECRETO N.º 47.427 de 24.08.2010  (DOE de 25/08/2010) 3167 *No art. 32 do Livro I, no inciso CVI, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, e no inciso CVII, ao "caput" e à alínea "c" da nota
DECRETO N.º 47.426 de 24.08.2010  (DOE de 25/08/2010) 3166 *No inciso I do art. 53-E do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 47.399 de 12.08.2010  (DOE de 13/08/2010) 3165 *A alínea "d" do parágrafo único do art. 26-A do Livro II passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.398 de 12.08.2010  (DOE de 13/08/2010) 3164 *No Livro II, o § 2º do art. 22 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.397 de 12.08.2010  (DOE de 13/08/2010) 3163 *No art. 9º do Livro I:

a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30.

b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com nova redação.

c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 47.384 de 10.08.2010  (DOE de 11/08/2010) 3162 *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IV.
3161 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXIII.
DECRETO N.º 47.383 de 10.08.2010  (DOE de 11/08/2010) 3160 *No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.370 de 21.07.2010  (DOE de 22/07/2010) 3159 *Na Seção I do Apêndice II, o item LXII passa a vigorar com nova redação.
3158 *A descrição da sigla "ANP" na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, passa a vigorar conforme segue:

"ANP

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis"

DECRETO N.º 47.369 de 21.07.2010  (DOE de 22/07/2010) 3157 *No Apêndice VI:

a) ficam acrescentados Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica.

b) é dada nova redação aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas

DECRETO N.º 47.363 de 08.07.2010  (DOE de 09/07/2010) 3156 *No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) no § 2º, o "caput", mantida a redação de sua nota, e a alínea "b" passam a vigorar com nova redação.

c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

DECRETO N.º 47.362 de 08.07.2010  (DOE de 09/07/2010)
REVOGADO
3155 *No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.361 de 08.07.2010  (DOE de 09/07/2010) 3150 *No Apêndice XXXIV:

a) ficam revogados o item 60 da Seção VI e os itens 100, 101 e 208 da Seção VII.

b) fica acrescentada a Seção VIII.

3149 *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentado o inciso IX
DECRETO N.º 47.360 de 08.07.2010  (DOE de 09/07/2010) 3138 *No art. 9º, a alínea "b" da nota 01 do inciso CXVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.349 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3154 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CV
3153 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI
DECRETO N.º 47.348 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3152 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVII
3151 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CVI
DECRETO N.º 47.347 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3148 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item I
DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3147 *No art. 37 do Livro I, fica acrescentada a nota 10 ao número 2 da alínea "d" do § 2º
3146 *Na Seção IV do Apêndice II:

a) o título passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

b) fica acrescentada a Subseção IX

3145 *No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-D
3144 *No Apêndice I, fica acrescentada a Seção III
3143 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "h" ao inciso VI
3142 *Ficam acrescentados os Apêndices XXXVI e XXXVII
3141 *No art. 53 do Livro I, fica acrescentado o inciso IV
3140 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIV
3139 *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados os incisos XLIX e L
DECRETO N.º 47.345 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3137 *No art. 11 do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso VII.
3136 *No inciso VI do art. 27 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "d", mantida a redação de sua nota, e "e".
DECRETO N.º 47.344 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010) 3135 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLVIII.
3134 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXII
3133 *No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 9 à tabela da alínea "a".
3132 *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "b".
3131 *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 29 à tabela da alínea "a"
3130 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXI.
DECRETO N.º 47.338 de 29.06.2010  (DOE de 30/06/2010) 3128 *O art. 129 do Livro III passa a vigorar com nova redação.
3127 *No Capítulo II do Título III do Livro III, fica revogada a Subseção III da Seção VI.
3126 *No art. 79 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II e ao parágrafo único.
3125 *No art. 68 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II, e fica revogado o inciso III.
3124 *O art. 49 do Livro III passa a vigorar com nova redação.
3123 *No art. 25 do Livro III, é dada nova redação ao § 1º e ao § 2º, mantida a redação de suas alíneas.
3122 *No art. 24-A do Livro III, é dada nova redação ao § 3º, mantida a redação de sua nota, e ao § 4º, mantida a redação de suas alíneas.
3121 *No art. 24 do Livro III, é dada nova redação ao § 3º, mantida a redação de sua nota, e ao § 5º, mantida a redação de suas alíneas.
3120 *No art. 23 do Livro III, é dada nova redação ao § 1º, conforme segue, e fica revogada a alínea "c" do § 4º.
3119 *No art. 26-B do Livro II, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02
3118 *No art. 18 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo único, mantida a redação de suas nota e alíneas
3117 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" da nota 04 do inciso XCVI e à nota do inciso CIV
DECRETO N.º 47.325 de 28.06.2010  (DOE de 29/06/2010) 3129 *No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I, fica revogada a alínea "b" da nota 02 e é dada nova redação à alínea "b" da nota 01.
DECRETO N.º 47.293 de 17.06.2010  (DOE de 18/06/2010) 3115 *No art. 32 do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.292 de 17.06.2010  (DOE de 18/06/2010) 3114 *No art. 32 do Livro I, a nota 02 do inciso LXIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.291 de 17.06.2010  (DOE de 18/06/2010) 3113 *No item VIII da Seção II do Apêndice III:

a) fica revogada a alínea "e" da coluna "Operações/Prestações";

b) é dada nova redação à coluna "Prazos (Tomando-se por Referência o Mês da Ocorrência da Responsabilidade)".

DECRETO N.º 47.282 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010) 3110 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota.
DECRETO N.º 47.281 de 16.06.2010  (DOE de 17/06/2010) 3108 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLX
3107 *No Apêndice XI, fica acrescentado o subitem 13.8
3106 *No Apêndice X, é dada nova redação ao subitem 56.5
3105 *No Apêndice X, é dada nova redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e ficam acrescentados os subitens 41.9 e 41.10.
3104 *No art. 9º do Livro I, a nota do inciso CXXXI fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 47.276 de 15.06.2010  (DOE de 16/06/2010) 3103 *No art. 15 do Livro III, fica acrescentada a nota 03 com nova redação.
3102 *No art. 27 do Livro I, a alínea "d" do inciso VI passa a vigorar com nova redação.
3101 *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
3100 *No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.269 de 10.06.2010  (DOE de 11/06/2010) 3112 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLIII.
3111 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CIII.
DECRETO N.º 47.251 de 27.05.2010  (DOE de 28/05/2010) 3109 No inciso CXX do art. 9º, fica acrescentada a alínea "n"
DECRETO N.º 47.233 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010) 3099 No inciso CXV do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "c" da nota 02 e fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:
3098 No art. 9º do Livro I, a nota 02 do inciso XXXII passa a vigorar com nova redação.
3097 O Apêndice XXXI passa a vigorar com nova redação.
3096 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso V.
3095 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLIX.
3094 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "m" ao inciso CXIV.
3093 No inciso XCIII do art. 9º do Livro I, ficam revogadas as notas 02 e 03 e é dada nova redação à alínea "a" da nota 01.
3092 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso CXXIII.
3091 No art. 9º do Livro I, a nota 01 e o número 1 da alínea "b" da nota 02 do inciso CXVI passam a vigorar com nova redação.
3090 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVIII.
3089 No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 136 e 137.
3088 No art. 9º do Livro I, a alínea "l" do inciso LXXXV passa a vigorar com nova redação.
3087 No Apêndice XVIII, ficam acrescentados os itens 39 a 44 ao título IV e os itens 31 e 32 ao título VI.
3086 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVII.
DECRETO N.º 47.232 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010) 3085 *No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com nova redação.
3084 *No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.231 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010) 3083 No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

c) tabela do inciso IV:

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 47.230 de 20.05.2010  (DOE de 21/05/2010) 3082 *No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com nova redação.
     
DECRETO N.º 47.212 de 06.05.2010  (DOE de 07/05/2010) 3081 *No Apêndices X, no item 14, fica acrescentado o subitem 14,3.
DECRETO N.º 47.211 de 06.05.2010  (DOE de 07/05/2010) 3080 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso XIII
DECRETO N.º 47.210 de 06.05.2010  (DOE de 07/05/2010) 3078 *No Livro III:

a) no art. 188, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 188-A, o inciso I passa a vigorar com nova redação.

c) o art. 189 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de seu parágrafo único.

d) no art. 189-A, fica revogada a alínea "f" do § 1º.

3077 *Na Seção III do Apêndice II:

a) fica revogado o item VII.

b) a nota 03 e o item XXI passam a vigorar com nova redação.

3076 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens VI, VII, XVI, "b", XXII e XXIII.

b) no art. 104, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.

c) no Capítulo II do Título III, fica revogada a Seção XIII.

d) no art. 160, é dada nova redação à nota do inciso II.

e) no art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" e ao inciso II.

f) no art. 186, é dada nova redação ao inciso II.

g) no art. 188, é dada nova redação à nota 02 do "caput".

DECRETO N.º 47.201 de 27.04.2010  (DOE de 28/04/2010) 3079 *No § 2º do art. 37 do Livro I, na nota 01 do número 2 da alínea "d", é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" e à alínea "b".
DECRETO N.º 47.191 de 22.04.2010  (DOE de 23/04/2010) 3075 *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 1º, mantida a redação de sua nota.
3074 *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso IV.
3073 *Fica acrescentado o inciso XLVII ao art. 23 do Livro I.
DECRETO N.º 47.190 de 22.04.2010  (DOE de 23/04/2010) 3072 *No "caput" do inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" da nota 01 e fica acrescentada a nota 03.
3071 *No Apêndice XXXIV, na Seção V fica excluído o item 216 e na Seção VI ficam renumerados os itens 57 a 68 para 58 a 69 e incluído novo item 57.
DECRETO N.º 47.189 de 22.04.2010  (DOE de 23/04/2010) 3070 *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "at" ao item XXXIII.
DECRETO N.º 47.188 de 22.04.2010  (DOE de 23/04/2010) 3068 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 47.142 de 06.04.2010  (DOE de 07/04/2010) 3067 *Na Seção III do Apêndice II, a nota 03 e o item XXII passam a vigorar com nova redação.
3066 *No Livro III, é dada nova redação aos arts. 188 e 189 e ficam acrescentados os arts. 188-A e 189-A.
DECRETO N.º 47.075 de 18.03.2010  (DOE de 19/03/2010) 3065 *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "j" do inciso II, mantida a redação de sua nota.
3064 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV.
     
DECRETO N.º 47.068 de 11.03.2010  (DOE de 12/03/2010) 3063 *Ficam acrescentadas siglas na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO:
 

DANFE

Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica

3062 *No art. 30 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" da nota 02 do inciso I e ao "caput" da nota da alínea "a" do inciso III
3061 *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 135
3060 *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 56
DECRETO N.º 47.067 de 11.03.2010  (DOE de 12/03/2010) 3055 *No art. 23 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso XVIII passa a vigorar com nova redação.
3054 *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do inciso V e aos incisos VI e VII
3053 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "g" ao inciso VI.
DECRETO N.º 47.040 de 05.03.2010  (DOE de 06/03/2010) 3059 *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
3058 *No inciso XXXVI do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
3057 *No inciso XXVI do art. 32 do Livro I, a nota do "caput" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
3056 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXVI, ao "caput" do inciso XXXVI e ao "caput" do inciso LXIII.
DECRETO N.º 47.029 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3052 *No art. 1°-A do Livro III, ficam acrescentados os incisos XI e XII
3051 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLVI
DECRETO N.º 47.028 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3049 *No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
3048 *No art. 26-A do Livro II, a alínea "h" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 47.027 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3047 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens LXIII e LXX
DECRETO N.º 47.026 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3046 *No Livro III:

a) no art. 9º, fica acrescentada a nota 06

b) no art. 34, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

c) no art. 53-A, fica acrescentada a alínea "f" ao parágrafo único

d) no art. 53-C, fica acrescentada a alínea "f" ao § 2º

3045 *No Livro II:

a) no art. 32, fica acrescentado o § 8º

b) no art. 44, fica acrescentado o inciso XV

c) fica acrescentado o art. 134-A

3044 *No art. 46 do Livro I:

a) no inciso II, a nota da alínea "b" passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

b) no § 4º fica acrescentada a nota 04

3043 *No Livro II:

a) no art. 1º, a nota passa a ser nota 01, e ficam acrescentadas as notas 02 a 04

b) no art. 7º, fica acrescentado o inciso VII

DECRETO N.º 47.025 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3042 *No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

c) tabela do inciso IV:

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

g) tabela do § 2º:

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 47.024 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3041 *No art. 9º, o "caput" dos incisos LXXXIX, CXXXV, CXLI e CXLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
DECRETO N.º 47.023 de 25.02.2010  (DOE de 26/02/2010) 3040 *No inciso IX do art. 16 do Livro I, ficam acrescentados os números 24 e 25 às alíneas "a" e "b".
3039 *No art. 176 do Livro III, é dada nova redação ao inciso II e fica acrescentado o parágrafo único.
DECRETO N.º 47.002 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3038 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L
DECRETO N.º 47.001 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3037 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso XC
3036 Na Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação aos itens I e II da Subseção VI
3035 No art. 32 do Livro I, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso XC
3034 No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso XXX
DECRETO N.º 47.000 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3033 No inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I:

a) fica revogada a nota 03.

b) é dada nova redação ao "caput", mantidas as notas 01, 02 e 04.

DECRETO N.º 46.999 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3032 *Os Apêndices X e XI passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.998 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3030 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso VI.
DECRETO N.º 46.997 de 11.02.2010  (DOE de 12/02/2010) 3029 *No art. 3º do Livro V, o §2º passa a vigorar com nova redação.
3028 *No art. 74 do Livro III, a nota do inciso II passa a vigorar com nova redação.
3027 *No art. 44 do Livro III, é dada nova redação ao "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
3026 *No art. 22 do Livro III, é dada nova redação aos §§ 1º e 2º e fica acrescentado o § 3º.
3025 *No art. 20 do Livro III, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
3024 *É dada nova redação ao "caput" do art. 61 do Livro I, mantida a redação de suas notas.
3023 *No art. 60 do Livro I, é dada nova redação ao inciso I, mantida a redação das suas notas.
3022 *No art. 57 do Livro I, é dada nova redação ao § 5º.
3021 *No art. 54 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 da alínea "e" do inciso II.
3020 *O "caput" do art. 39 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
3019 *No art. 37 do Livro I, o § 3º passa a vigorar com nova redação.
3018 *No art. 33 do Livro I, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
3017 *No § 4º do art. 31 do Livro I, fica revogada a nota 05 e fica acrescentada a nota 06.
3016 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XXVII.
3015 *No art. 11 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 02 do parágrafo único.
3014 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XXII, à nota 02 do inciso XXIII, à nota 07 do inciso XXV, ao "caput" da nota 05 do inciso XL, às notas 07 e 08 do inciso LXXIX, à nota 03 do inciso CI, à nota 02 do inciso CXXXIV e à nota 04 do inciso CXLIX.
DECRETO N.º 46.973 de 21.01.2010  (DOE de 22/01/2010) 3031 *No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) item 2 da tabela do inciso II:

b) item 1 da tabela do inciso IV:

c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º:

d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º:

e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º:

f) item 1 da tabela da alínea "a" do § 3º:

g) item 1 da tabela da alínea "b" do § 3º:

h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 46.949 de 21.01.2010  (DOE de 22/01/2010) 3013 No Livro I, fica acrescentado parágrafo único ao art. 39.
DECRETO N.º 46.948 de 21.01.2010  (DOE de 22/01/2010) 3012 *No Livro III:

a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02.

b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

3011 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XLVI, mantida a redação de sua nota, e ao inciso LXXXIX.
3010 *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII, XIV e XXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
3009 *No art. 9º do Livro I:

a) o "caput" dos incisos VIII, IX, CXXI, CXXIII, CXXXIV, CXXXVI, CXL, CXLIII e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação.

3008 *No art. 9º do Livro I, o "caput" dos incisos LXXXIX, CXXXV, CXLI e CXLVI passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
DECRETO N.º 46.896 de 14.01.2010  (DOE de 15/01/2010) 3007 *No art. 228 do Livro III, a tabela do inciso II passa a vigorar com nova redação.
3006 *No Apêndice II:

a) na Seção III, é dada nova redação aos itens XXIV, XXV, XXVI, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII e XXXIV.

b) na Seção III-A, fica acrescentado o subtítulo XXV.

3005 *No Livro III:

a) no art.194, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 196, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 198, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 200, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

e) no art. 202, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

f) no art. 204, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

g) no art. 210, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

h) no art. 212, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

i) no art. 230, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

j) no art. 232, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

l) no art. 234, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

m) no art. 236, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 46.879 de 04.01.2010  (DOE de 05/01/2010) 3004 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e" ao inciso VI.

2009

DECRETO N.º 46.849 de 29.12.2009  (DOE de 31/12/2009) 3003 *No Apêndice II:

a) na Seção III, os itens XXVII, XXIX, XXX, XXXI e XXXV passam a vigorar com a seguinte redação:

b) a Seção III-A passa a vigorar com a seguinte redação:

3002 *No Livro III:

a) no art. 206, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 208, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 214, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 216, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

e) no art. 218, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

f) no art. 220, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

g) no art. 222, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

h) no art. 224, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

i) no art. 226, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

j) no art. 228, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

l) no art. 238, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

m) no art. 240, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 46.847 de 23.12.2009  (DOE de 24/12/2009) 2997 *No "caput" do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05
DECRETO N.º 46.823 de 15.12.2009  (DOE de 16/12/2009) 3001 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05 do inciso XCI
DECRETO N.º 46.822 de 15.12.2009  (DOE de 16/12/2009) 3000 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII, XXIII, XXV a XXX e XXXII a XXXVI, e fica acrescentado o item XXXVIII.

b) no "caput" do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02.

c) no "caput" do art. 206, é dada nova redação às notas 01 e 02.

d) no "caput" do art. 230, é dada nova redação às notas 01 e 02.

e) no "caput" do art. 234, é dada nova redação às notas 01 e 02.

f) no "caput" do art. 238, é dada nova redação às notas 01 e 02.

2999 *No Livro III, na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXXVII
DECRETO N.º 46.814 de 10.12.2009  (DOE de 11/12/2009) 2998 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV.
DECRETO N.º 46.813 de 10.12.2009  (DOE de 11/12/2009) 2995 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "d" ao inciso VI.
DECRETO N.º 46.812 de 10.12.2009  (DOE de 11/12/2009) 2994 *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota.
2993 *A alínea "c" do inciso IV do art. 29 do Livro II passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.811 de 10.12.2009  (DOE de 11/12/2009) 2992 *No Livro III, fica acrescentado o § 4º ao art. 189.
2991 *No Livro III, ficam revogados:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIV;

b) no Capítulo II do Título III, a Seção XXXII;

c) na Seção III do Apêndice II, o item XXIII.

2990 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 46.807 de 10.12.2009  (DOE de 11/12/2009) 2996 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à Nota 04 do inciso XCV.
DECRETO N.º 46.783 de 04.11.2009  (DOE de 07/11/2009) 2989 *É dada nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 27 do Livro I, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 46.782 de 04.11.2009  (DOE de 07/11/2009) 2988 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CII.
DECRETO N.º 46.776 de 01.12.2009  (DOE de 02/12/2009) 2961 *No art. 60 do livro I, a nota do "caput" e a nota 02 do inciso II passam a vigorar com nova redação.
2960 *Fica acrescentado o inciso CI ao art. 32 do livro I.
DECRETO N.º 46.767 de 26.11.2009  (DOE de 27/11/2009) 2986 *No art. 32 do Livro I:

a) fica acrescentada a nota 06 ao inciso LXXI;

b) fica acrescentado o inciso C.

DECRETO N.º 46.757 de 19.11.2009  (DOE de 20/11/2009) 2989 *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados os incisos XCVIII e XCIX.
DECRETO N.º 46.756 de 19.11.2009  (DOE de 20/11/2009) 2984 *Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas "bd" e "bj" a "bn" do item XXVI, ao número 6 da alínea "c" e à alínea "g" do item XXX.
2983 *No art. 183-A do Livro III, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" do § 2º, mantida a redação das notas 01 a 03.
DECRETO N.º 46.725 de 12.11.2009  (DOE de 13/11/2009) 2985 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCVII.
DECRETO N.º 46.715 de 09.11.2009  (DOE de 10/11/2009) 2982 *No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à nota do número 5 da alínea "a" do § 1º.
DECRETO N.º 46.709 de 29.10.2009  (DOE de 30/10/2009) 2981 *No Livro III, o inciso II do art. 176 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.708 de 29.10.2009  (DOE de 30/10/2009) 2980 *No art. 26-A do Livro II:

a) no "caput", fica acrescentada a nota 06.

b) no parágrafo único, a nota do "caput" passa a ser nota 01 com nova redação e fica acrescentada a nota 02, e é dada nova redação às alíneas "a" e "f".

2979 *Ficam acrescentadas as Seções V a VII ao Apêndice XXXIV, conforme apenso ao Decreto.
2978 *No art. 26-A do Livro II:

a) ficam acrescentados as notas 04 e 05 ao "caput" e os incisos V a VIII.

b) no parágrafo único, fica acrescentada a alínea "g".

c) no parágrafo único, fica acrescentada a alínea "h".

DECRETO N.º 46.704 de 22.10.2009  (DOE de 23/10/2009) 2977 *No art. 53-C do livro III, é dada nova redação à alínea "b" do § 2º.
2976 *No art. 53-A do livro III, é dada nova redação ao "caput", mantida da redação das notas 01 a 03, e às alíneas "a" e "b" do parágrafo único.
2975 *No art. 43 do livro III, é dada nova redação ao inciso I.
DECRETO N.º 46.675 de 09.10.2009  (DOE de 13/10/2009) 2974 *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "p" a "r".
2973 *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXXIII a XXXV.
2972 *No Livro III:

a) no art. 10, ficam acrescentados os incisos XVII a XIX com nova redação.

b) no art. 35, ficam acrescentados os incisos "q" a "s" à nota 02 com nova redação.

c) ficam acrescentadas as Seções XLII a XLIV ao Capítulo II do Título III com nova redação.

DECRETO N.º 46.674 de 09.10.2009  (DOE de 13/10/2009) 2971 *No art. 32 do Livro I:

a) fica acrescentada nota ao inciso LV, com nova redação.

b) fica acrescentado o inciso XCVI com nova redação.

DECRETO N.º 46.673 de 09.10.2009  (DOE de 13/10/2009) 2970 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLII
DECRETO N.º 46.659 de 01.10.2009  (DOE de 02/10/2009) O art. 2º do Decreto nº 46.377, de 04/06/09, passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.626 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009) 2969 *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "i" a "o".
2968 *No Apêndice II, fica acrescentada a Seção III-A.
2967 *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXVII a XXXII.
2966 *Na Seção II do Apêndice II, ficam revogados os itens II e IV.
2965 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXXII a XXXVI.

b) no art. 10, ficam acrescentados os incisos XI a XVI.

c) no art. 35, ficam acrescentadas as alíneas "j" a "p" à nota 02.

d) é dada nova redação ao título da Seção VII do Capítulo II do Título III.

e) o "caput" do art. 87 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota.

f) no art. 88, ficam revogados os números 1 e 2 da alínea "c" do inciso III.

g) ficam acrescentadas as Seções XXXVI a XLI ao Capítulo II do Título III com nova redação.

DECRETO N.º 46.625 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009) 2964 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "h" do item XXVI passa a vigorar com nova redação.
2963 *No Livro III:

a) no art. 5º, o "caput" e a nota 01 passam a vigorar com nova redação.

b) no art. 9º, a alínea "f" da nota 01 do inciso I passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 10, os incisos I a X passam a vigorar com nova redação.

d) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.

e) no art. 53-E, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 02.

f) no art. 196, fica acrescentada nota ao "caput" com a seguinte redação:

g) no art. 200, fica acrescentada nota ao "caput".

h) no art. 204, fica acrescentada nota ao "caput".

2962 *No Livro III, na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXIX a XXXI.
DECRETO N.º 46.624 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009) 2955 *No art. 9º do Livro I, o número 1 da alínea "c" do inciso VIII passa a vigorar com nova redação.
2954 *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I:

a) a alínea "f" passa a vigorar com nova redação.

b) fica reintroduzida a alínea "g".

c) ficam acrescentadas as alíneas "h" a "l".

2953 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso IX.
2952 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso VIII.
2951 *No Livro I, a alínea "f" do inciso VIII do art. 9º e a alínea "f" do inciso IX do art. 23 passam a vigorar com nova redação.
2950 *O Apêndice XXIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.623 de 24.09.2009  (DOE de 25/09/2009) 2947 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXX, mantida a redação da nota 01 e ficando revogada a nota 02.
DECRETO N.º 46.605 de 17.09.2009  (DOE de 18/09/2009) Art.01 Art. 2º - A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 30 de setembro de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08.
DECRETO N.º 46.604 de 17.09.2009  (DOE de 18/09/2009) 2959 No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXIII
2958 No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso XI
2957 No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVI
DECRETO N.º 46.603 de 17.09.2009  (DOE de 18/09/2009) 2956 No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCV
DECRETO N.º 46.602 de 17.09.2009  (DOE de 18/09/2009) 2946 No Livro III, na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII
DECRETO N.º 46.585 de 01.09.2009  (DOE de 02/09/2009) 2949 No inciso III do art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "j".
2948 No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLIV e CLV.
DECRETO N.º 46.584 de 28.08.2009  (DOE de 31/08/2009) 2945 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XIX passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 175, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.

2944 Na Seção III do Apêndice II, a alínea "i" do item IV passa a vigorar com nova redação.
2943 Na Seção III do Apêndice II, a alínea "d" do item VIII passa a vigorar com nova redação.
2942 No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.583 de 28.08.2009  (DOE de 31/08/2009) 2941 No Livro III:

a) ficam revogados:

1 - no art. 88, a nota do "caput";
2 - no art. 92, a nota do "caput";
3 - no art. 95, a nota do "caput";
4 - no art. 98, a nota do "caput";
5 - no art. 102, a nota do "caput";
6 - no art. 103, a nota 01 do "caput";
7 - no art. 162, a nota do "caput";
8 - no art. 183, a nota do "caput";
9 - no art. 192, a nota do "caput";

b) no art. 9º, é dada nova redação à nota do inciso II, à nota 01 do inciso III, à nota do inciso IV e ao parágrafo único.

c) no art. 12, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

d) na Subseção III da Seção I do Capítulo I do Título III, fica acrescentado o art. 21-A.

e) no Capítulo I do Título III, fica acrescentada a Seção III.

f) no art. 113, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

g) no art. 117, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

h) no art. 123, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.

i) no art. 146, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

j) no art. 149, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

l) no art. 152, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

m) no art. 155, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

n) no art. 158, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

o) no art. 176, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

p) no art. 179, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

q) no art. 182, fica acrescentado o parágrafo único.

r) no art. 186, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

s) no art. 189, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

2940 No Livro II:

a) no art. 25, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 155, o § 4º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

2939 No Livro I:

a) no art. 31, a alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 46, ficam revogados os §§ 2º e 3º, e ficam acrescentadas as alíneas "f" e "g" à nota 01 do "caput".

c) no art. 50, ficam revogados a nota 02 do "caput" e o inciso V, e é dada nova redação à alínea "a" da nota 01 do "caput".

DECRETO N.º 46.582 de 28.08.2009  (DOE de 31/08/2009) 2938 Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética.
DECRETO N.º 46.581 de 28.08.2009  (DOE de 31/08/2009) 2932 No art. 1°-A do Livro III, fica acrescentado o inciso X.
2931 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação aos itens XXII e XXV a XXVII.

b) no "caput" do art. 185, é dada nova redação às notas 01 e 02.

DECRETO N.º 46.576 de 20.08.2009  (DOE de 21/08/2009)

2937

Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações" do item VIII, ficam acrescentadas as alíneas "f" a "h"

2936

Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados a nota 03 e os itens XXIV a XXVI

2935

No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, é dada nova redação ao item XXII e ficam acrescentados os itens XXV a XXVII.

b) no art. 10, ficam acrescentados os incisos VII a X

c) é dada nova redação ao art. 185 e fica acrescentado o art. 185-A.

d) no art. 186, ficam revogadas as notas 01 e 02 do inciso I.

e) ficam acrescentadas as Seções XXXIII, XXXIV e XXXV ao Capítulo II do Título III

DECRETO N.º 46.575 de 20.08.2009  (DOE de 21/08/2009)
2934 No art. 195 do Livro II, fica acrescentada a alínea "j" ao inciso II.
2933 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX.
DECRETO N.º 46.565 de 18.08.2009  (DOE de 19/08/2009) 2930 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIV passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 191, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

2929 *No art. 186 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput", ao inciso I, mantida a redação das notas 01 e 02, ao inciso II e ao parágrafo único
DECRETO N.º 46.558 de 07.08.2009  (DOE de 09/08/2009) 2928 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII.
2927 *No art. 32 do Livro I:

a) no inciso XV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03.

b) no inciso LXIV, fica acrescentada a alínea "d" à nota 03.

2926 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao número 1 da alínea "a" da nota 04 do inciso XL.
DECRETO N.º 46.557 de 07.08.2009  (DOE de 09/08/2009) 2925 *Na Seção II do Apêndice III, na coluna "Operações/Prestações do item VIII, fica acrescentada a alínea "e".
DECRETO N.º 46.556 de 07.08.2009  (DOE de 09/08/2009) 2924 *No art. 23, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
2923 *No art. 9º:

a) o "caput" dos incisos VIII, IX, LXXXIX, CXXI, CXXIII e CXXXIV a CXXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação.

c) o "caput" dos incisos CXL e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

DECRETO N.º 46.533 de 04.08.2009  (DOE de 05/08/2009) 2922 No Apêndice VI, ficam acrescentados os  Códigos Fiscais de Operações e Prestações 5.667, 6.667, 7.667 com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica.
DECRETO N.º 46.532 de 04.08.2009  (DOE de 05/08/2009) 2915 Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VIII.
2914 No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IX.
DECRETO N.º 46.522 de 20.07.2009  (DOE de 24/07/2009) 2921 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLV.
DECRETO N.º 46.521 de 20.07.2009  (DOE de 24/07/2009) 2920 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCIV.
DECRETO N.º 46.520 de 20.07.2009  (DOE de 24/07/2009) 2919 *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item VII
2918 *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II
2917 *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "f" à nota 01 do inciso I
2916 *No Livro II, é dada nova redação ao "caput" do art. 178, mantida a redação de sua nota
DECRETO N.º 46.492 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2913 *No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

c) tabela do inciso IV:

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

g) tabela do § 2º:

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 46.491 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2912 *No art. 32 do Livro I é dada nova redação à nota 01 do inciso XCIII.
2911 *No art. 32 do Livro I, na alínea "c" do inciso XI, é dada nova redação ao "caput" da alínea e à nota 03.
DECRETO N.º 46.490 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2910 *No Apêndice XVII, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do item XV e ficam revogadas as notas 01 e 02 do "caput" do item XXXVIII,
DECRETO N.º 46.489 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2909 *No "caput" do art. 26 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2908 *No "caput" do art. 25 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2907 *No "caput" do art. 24 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2906 *No "caput" do art. 23 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2905 *No "caput" do art. 21 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2904 *No "caput" do art. 19 do Livro V, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2903 *No "caput" do art. 18 do Livro V, fica acrescentada a nota 03
2902 *No "caput" do art. 17 do Livro V, fica acrescentada a nota 04.
DECRETO N.º 46.488 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2901 *No art. 102 do Livro III, a nota do "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
2900 *No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2899 *No art. 23 do Livro I, a nota 01 e a alínea "b" da nota 03, ambas do "caput" do inciso XXXIII, passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.487 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2898 *No Livro III, os art. 26 e 51 passam a vigorar com nova redação.
2897 *No art. 29 do Livro II:

a) no inciso V, a nota da alínea "c" passa a vigorar com nova redação.

b) na alínea "a" do inciso VII, a alínea "p" da nota 01 e o número 1 passam a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 46.486 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2896 *No inciso LXXI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à nota 04.
DECRETO N.º 46.485 de 17.07.2009  (DOE de 20/07/2009) 2895 *No Livro I, art. 46, § 4º é dada nova redação à alínea "b"
2894 *No Livro I, art. 46, § 4º fica acrescentada nota à alínea "a"
2893 *no Livro I, art. 46, § 4º é dada nova redação ao "caput" do parágrafo e às suas notas 02 e 03
DECRETO N.º 46.484 de 13.07.2009  (DOE de 15/07/2009) 2892 *No inciso II do art. 59 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da alínea "o"
DECRETO N.º 46.483 de 13.07.2009  (DOE de 15/07/2009) 2891 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota.
DECRETO N.º 46.430 de 23.06.2009  (DOE de 24/06/2009) 2890 *No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 2º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o "caput" do § 3º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

DECRETO N.º 46.429 de 23.06.2009  (DOE de 24/06/2009) 2889 *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XXIII.
2888 *No Livro V, fica acrescentado o art. 26.
2887 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, fica acrescentado o item XXIV.

b) no parágrafo único do art. 9º, o "caput" e a nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05.

c) fica acrescentada a Seção XXXII ao Capítulo II do Título III.

2886 *No art. 25 do Livro II, o "caput" do inciso VIII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2885 *No § 2º do art. 46 do Livro I, o "caput" e a nota 02 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05.
DECRETO N.º 46.394 de 10.06.2009  (DOE de 12/06/2009) 2884 *No art. 16 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 05 e 06 ao "caput" do inciso IX
DECRETO N.º 46.387 de 04.06.2009  (DOE de 08/06/2009)

2867

*No art. 9º, fica acrescentado o inciso CLIII.
DECRETO N.º 46.379 de 04.06.2009  (DOE de 05/06/2009) 2883 *No inciso XVI do art. 32 do Livro I, fica revogada a nota 01 do "caput".
2882 *No inciso IV do art. 32 do Livro I, a nota passa a ser nota 02, e fica acrescentada a nota 01.
2881 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

2880 * Na Seção III do Apêndice II, a alínea "j" do item XI passa a vigorar com nova redação.
2879 *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 146 passam a vigorar com nova redação.
2878 *Na Seção III do Apêndice II, o item XIV passa a vigorar com nova redação.
2877 *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 155 passam a vigorar com nova redação.
2876 *Na Seção III do Apêndice II, o item XV passa a vigorar com nova redação.
2875 *No Livro III, o "caput" do art. 156, mantida a redação de sua nota, o "caput" do art. 157, mantida a redação das notas 02 e 03, e os incisos I e II e o parágrafo único do art. 158 passam a vigorar com a nova redação.
2874 *No Livro III, o item XV da tabela do art. 5º passa a vigorar com nova redação.
2873 *No Livro III, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 152 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.378 de 04.06.2009  (DOE de 05/06/2009) 2872 *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do § 1º.
2871 *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V.
2870 *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII.
2869 *No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "a" e à nota 02 da alínea "b", ambas do inciso V.
2868 No art. 37 do livro I, é dada nova redação à alínea "f" do § 1º.
DECRETO N.º 46.377 de 04.06.2009  (DOE de 05/06/2009) 2866 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso LXXXVIII.
2865 *No inciso LXIII do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota.
Art. A alteração nº 2821 do art. 1º do Decreto nº 46.250, de 17/03/09, passa a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2009, ficando, no período de 1º de maio a 31 de agosto de 2009, restaurados os efeitos do "caput" dos incisos XXVI, XXXVI e LXIII, todos do art. 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, nas redações dadas, respectivamente, pelo Decreto nº 39.970, de 04/02/00, pelo Decreto nº 44.592, de 21/08/06, e pelo Decreto nº 45.577, de 31/03/08.

VIDE DECRETO N.º 46.673 de 09.10.2009  (DOE de 13/10/2009)

DECRETO N.º 46.350 de 19.05.2009  (DOE de 20/05/2009) 2864 *No art. 32 do Livro II, fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º.
2863 *No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CLI e CLII
DECRETO N.º 46.349 de 19.05.2009  (DOE de 20/05/2009) 2862 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso XCI
2861 *No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação à alínea "c" do parágrafo único
2860 *No Apêndice XIX, é dada nova redação ao item 191
2859 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao número 4 da alínea "b" da nota 01 do inciso XV
DECRETO N.º 46.324 de 27.04.2009  (DOE de 28/04/2009) 2858 *No inciso IX do art. 16 do Livro I, ficam acrescentados os números 18 a 23 às alíneas "a" e "b".
DECRETO N.º 46.323 de 27.04.2009  (DOE de 28/04/2009) 2857 *No art. 135 do Livro II, é dada nova redação ao parágrafo único.
2856 *No art. 32 do Livro I:

a) no "caput" do inciso LXXXIII, o "caput" da nota 02 passa a vigorar com nova redação.

b) é dada nova redação ao inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 46.322 de 27.04.2009  (DOE de 28/04/2009) 2855 *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VII.
2854 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VIII.
DECRETO N.º 46.275 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2853 *No art. 189 do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso II.
DECRETO N.º 46.274 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2852 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o § 6º
DECRETO N.º 46.273 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2851 *No art. 32:

a) no inciso XLIV, a nota 01 da alínea "d" passa a vigorar com nova redação.

b) fica acrescentado o inciso XCIII.

c) fica revogado o inciso LVII.

DECRETO N.º 46.272 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2850 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens XXII, LXVI e LXVII, e fica acrescentado o item LXXV.
2849 *No art. 59 do Livro I:

a) na alínea "e" do inciso II, o número 2 da alínea "b" da nota 02 passa a vigorar com nova redação.

b) fica acrescentada a alínea "q" ao inciso II.

2848 *No art. 57 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" à nota do § 6º.
2847 *O inciso VI do art. 29 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
2846 *O inciso VI do art. 1º do Livro I passa a vigorar com nova redação.
2845 *Fica revogado o art. 156 do Livro II.
2844 *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso II, mantida a redação de sua nota.
2843 *Ficam revogados os §§ 1º a 6º do art. 34.
2842 *No art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do § 4º, mantida a redação de sua nota.
2841 *No art. 12 do Livro I:

a) o "caput" do artigo passa a vigorar com nova redação.

b) no parágrafo único, é dada nova redação ao "caput" e às alíneas "a" e "c".

2840 *O inciso IV do art. 6º do Livro I passa a vigorar com nova redação.
2839 *No art. 4º do Livro I:

a) o "caput" do artigo passa a vigorar com nova redação.

b) o inciso VI passa a vigorar com nova redação.

c) o inciso VII passa a vigorar com nova redação.

2838 *O inciso IV do art. 2º do Livro I passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.271 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2834 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VII.
2833 *No inciso XI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c"
DECRETO N.º 46.270 de 08.04.2009  (DOE de 09/04/2009) 2824 *No Livro III, fica acrescentado o art. 1º-C.
DECRETO N.º 46.263 de 30.03.2009  (DOE de 31/03/2009) 2837 *No Livro I na número 2 da alínea "d" do § 2º do art. 37, é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" da nota 01 e à alínea "b", e fica acrescentada a nota 09.
DECRETO N.º 46.262 de 30.03.2009  (DOE de 31/03/2009) 2836 *Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item VIII.
2835 *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do § 4º.
DECRETO N.º 46.253 de 17.03.2009  (DOE de 18/03/2009) 2832 *É dada nova redação ao título do Apêndice XXXIII, mantida a redação da nota.
2831 *No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a nota 03 à alínea "e" do inciso I.
2830 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLV.
DECRETO N.º 46.252 de 17.03.2009  (DOE de 18/03/2009) 2829 *No Livro II, o inciso II e o parágrafo único do art. 220-B passam a vigorar com nova redação.
2828 *No Livro III, fica revogada a nota 02 do art. 5º.
2827 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota.
DECRETO N.º 46.251 de 17.03.2009  (DOE de 18/03/2009) 2826 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" da nota do "caput" do inciso LXIII.
2825 *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIV.
DECRETO N.º 46.250 de 17.03.2009  (DOE de 18/03/2009) 2821 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXVI, ao "caput" do inciso XXXVI e ao "caput" do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota.
2820 *No art. 32 do Livro I ficam revogados o número 3 da alínea "c" da nota 03 do inciso XV e o número 2 da alínea "c" da nota 02 do inciso LXIV.
DECRETO N.º 46.233 de 09.03.2009  (DOE de 10/03/2009) 2823 *No art. 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de suas notas.
2822 *No art. 50 do Livro I, fica acrescentada nota ao número 5 da alínea "a" do § 1º.
DECRETO N.º 46.224 de 17.02.2009  (DOE de 18/02/2009) 2819 * No art. 35 do Livro I, o "caput" do inciso XXI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2818 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L.
DECRETO N.º 46.175 de 30.01.2009  (DOE de 03/02/2009) 2817 * No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada nota ao parágrafo único.
DECRETO N.º 46.174 de 30.01.2009  (DOE de 03/02/2009) 2816 * Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXXIII.
DECRETO N.º 46.173 de 30.01.2009  (DOE de 03/02/2009) 2815 * No art. 24 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com nova redação.
2814 * No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 46.146 de 20.01.2009  (DOE de 21/01/2009) 2813 *No art. 32, a nota 01 do inciso LXXXII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.145 de 20.01.2009  (DOE de 21/01/2009) 2812 *No art. 37, fica acrescentada a nota 08 ao número 2 da alínea "d" do § 2º.
2811 *No Apêndice XXIII, os itens 73 e 131 passam a vigorar com nova redação.
2810 *No Apêndice XXXV, fica revogado o item 3 e ficam acrescentados os itens 6 a 32.
DECRETO N.º 46.138 de 14.01.2009  (DOE de 15/01/2009)

2798

*No Livro II, fica acrescentado o art. 174-A.
DECRETO N.º 46.137 de 14.01.2009  (DOE de 15/01/2009) 2782 *Fica revogado o Apêndice XX.
2781 *No Livro II:

a) no art. 25, fica acrescentado o inciso X.

b) no art. 28, e é dada nova redação ao "caput" da alínea "g" do inciso I, mantida a redação de suas notas.

c) no art. 155, o § 4º passa a vigorar com nova redação.

2780 *No Livro I:

a) no art. 31, a alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 46, fica revogado o inciso VI e fica acrescentado o § 4º.

c) no art. 50, é dada nova redação ao inciso V e fica acrescentado o inciso VII.

DECRETO N.º 46.124 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009) 2809 *No art. 23, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso IX.
2808 *No art. 9º, fica acrescentada a alínea "o" ao inciso VIII.
2807 *No inciso XXXVIII do art. 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea "b".
2806 *No inciso XXXVII do art. 9º, fica acrescentado o item 7 à tabela da alínea "c".
DECRETO N.º 46.123 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009) 2805 *No art. 157 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03
2804 *No art. 154 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03
2803 *No art. 151 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 02 e 03
2802 *No Livro III, na tabela do art. 5º, os itens XIII, XIV e XV passam a vigorar com nova redação.
2801 *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentadas as alíneas "cq" a "dh" ao item XX
2800 *No Livro V, fica acrescentado o art. 24.

Obs: Artigo já acrescentado através da alteração nº 2771 DECRETO N.º 46.087 de 17.12.2008  (DOE de 18/12/2008)

Aguardando retificação da SEF/RS

2799 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 46.122 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009) 2797 *No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XLVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2796 *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
2795 *No art. 9º do Livro I:

a) o "caput" dos incisos VIII, IX, LXXXIX, CXXI, CXXIII, CXXXIV e CXXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

b) o inciso CXXXVII passa a vigorar com nova redação.

c) o "caput" dos incisos CXL e CXLIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

DECRETO N.º 46.121 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009) 2794 *No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

c) tabela do inciso IV:

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

g) tabela do § 2º:

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 46.120 de 09.01.2009  (DOE de 12/01/2009) 2793 *No Apêndice II, o item XLVI da Subseção I da Seção IV passa a vigorar com nova redação.
2792 *É dada nova redação à tabela do Apêndice XVIII
DECRETO N.º 46.102 de 23.12.2008  (DOE de 24/12/2008) 2791 *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" do inciso IV.
2790 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CL.
DECRETO N.º 46.101 de 23.12.2008  (DOE de 24/12/2008) 2789 *Na Seção II do Apêndice III:

a) na coluna "Operações/Prestações" do item II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "a".

b) na coluna "Operações/ Prestações" do item IV, é dada nova redação à alínea "d".c) é dada nova redação à coluna "Operações/Prestações" do item V.

2788 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item IV passa a vigorar com nova redação.

b) o "caput" do art. 50 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

c) no art. 131, é dada nova redação à nota 01 do "caput", à nota 02 do inciso I, ao "caput" e à nota 03 do inciso IV, mantida a redação das notas 01 e 02, e ao inciso V.

d) no art. 132, é dada nova redação à nota 02 do "caput".

e) no "caput" do art. 137, ficam revogadas as notas 01 e 02.

f) na Seção XVII do Capítulo II do Título III, é dada nova redação à Subseção VI.

g) no art. 141, fica revogada a nota da alínea "a" do inciso III e é dada nova redação a nota do "caput".

h) o "caput" do art. 143 passa a vigorar com nova redação.

2787 *No art. 1º do Livro II, a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
2786 *No Livro I, o inciso V do art. 55 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.100 de 23.12.2008  (DOE de 24/12/2008) 2785 *Fica acrescentado o Apêndice XXXV.
2784 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI.
DECRETO N.º 46.099 de 23.12.2008  (DOE de 24/12/2008)

2783

*Os Apêndices X e XI passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.090 de 17.12.2008  (DOE de 18/12/2008)

2779

*No art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 04.
DECRETO N.º 46.089 de 17.12.2008  (DOE de 18/12/2008) 2778 No Apêndice II, é dada nova redação ao item LXXI da Seção I
2777 No art. 32 do Livro I, o inciso LXXXVIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.088 de 17.12.2008  (DOE de 18/12/2008) 2776 *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a alínea "f" ao parágrafo único.
2775 *Fica acrescentado o Apêndice XXXIV.
2774 *No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a nota 03 ao "caput", é dada nova redação aos incisos I a III, fica acrescentado o inciso IV e é dada nova redação às alíneas "c" e "d" do parágrafo único.
2773 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso LXIX.
DECRETO N.º 46.087 de 17.12.2008  (DOE de 18/12/2008) 2772 *Na Seção III do Apêndice II, o item VIII passa a vigorar com nova redação.
2771 *No Livro V, fica acrescentado o art. 24.
2770 *No art. 117 do Livro III, o inciso II e o parágrafo único, mantida a redação de sua nota, passam a vigorar com nova redação.
2769 *No Livro III, o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.070 de 12.12.2008  (DOE de 15/12/2008) 2768 *Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XXXVIII e XXXIX à Subseção III.
2767 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCII.

2766

*No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XLI.
DECRETO N.º 46.069 de 12.12.2008  (DOE de 15/12/2008)

2765

No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 46.068 de 12.12.2008  (DOE de 15/12/2008) 2764 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

2763 *No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao número 5 da alínea "b"
DECRETO N.º 46.029 de 02.12.2008  (DOE de 03/12/2008) 2762 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIX.
DECRETO N.º 46.028 de 02.12.2008  (DOE de 03/12/2008) 2761 *No art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "i" ao inciso III.
2760 *No art. 23 do Livro I, fica acrescentado o inciso XLIV.
DECRETO N.º 46.012 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2759 *No Livro V, fica acrescentado o art. 23
2758 *No inciso I do art. 181-A, fica acrescentada nota.
2757 *No art. 180 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
2756 *No título da Seção I do Capítulo I do Título III, fica acrescentada nota.
DECRETO N.º 46.011 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2755 *No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso XXII.
2754 *No art. 10 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso X.
DECRETO N.º 46.010 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2753 *No Livro III:

a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação à alínea "b" da nota 02.

b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 46.009 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2752 *No Livro V, as notas do art. 17, I, do art. 18, I, do art. 19, I, e do art. 21, I, passam a vigorar com a seguinte redação.
2751 *No Livro III, as notas 01 do art. 53, I, do art. 71, § 3º, do art. 80, I, e do art. 165, III, passam a vigorar com nova redação:.
2750 *No Livro II, a nota 01 do § 4º do art. 62-A passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 46.008 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2749 *Na tabela do Apêndice XXXII:

a) é dada nova redação à coluna "Apresentação" do produto ABCALCIUM B12

b) ficam acrescentados produtos, observada a ordem alfabética.

DECRETO N.º 46.007 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008) 2748 *No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica revogada a alínea "f"
2747 *No art. 55 do Livro I, fica acrescentada a nota 06 ao inciso VII

DECRETO N.º 46.006 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008)

2746 *No Livro II, é dada nova redação aos arts. 75, 81 e 92.
2745 *No Título IV do Livro II, fica acrescentada nota ao título do Capítulo I
2744 *No Livro I, o inciso IX do artigo 1º passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.997 de 17.11.2008  (DOE de 18/11/2008)

2743 *O inciso IV do art. 60 do livro I passa a vigorar com nova redação.
2742 *No art. 44 do livro I, a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02.
DECRETO N.º 45.974 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2741 *No art. 142 do Livro II, é dada nova redação à nota 01 do "caput".
2740 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXIX.
DECRETO N.º 45.973 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2739 *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2738 *a tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.972 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2737 *No art. 31 do Livro I:

a) no inciso III, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "c".

b) é dada nova redação ao inciso IV.

c) no § 1º, é dada nova redação à alínea "d".

DECRETO N.º 45.971 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2736 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.970 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2735 *Na Seção III do Apêndice II, as alíneas "f" e "ab" do item XX passam a vigorar com nova redação.
2734 *No Livro III:

a) o "caput" do art. 180 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota.

b) no art. 181, ficam revogados os §§ 1º e 2º e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas.

c) ficam acrescentados os arts. 181-A e 182-A.

d) no art. 183, o número 2 da alínea "a" do inciso II e o § 1º passam a vigorar com nova redação.

e) no art. 183-A, é dada nova redação ao "caput" e ao § 1º.

2733 *No art. 46 do Livro I, o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 45.969 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2732 *No Apêndice XVII:

a) no item XXXVIII, é dada nova redação ao "caput".

b) fica acrescentado o item XL

DECRETO N.º 45.968 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2731 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à tabela constante da alínea "a" do inciso VII, e fica acrescentado o inciso XCI.
DECRETO N.º 45.967 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2730 *No art. 140 do Livro III, é dada nova redação ao § 5º e ficam acrescentados os §§ 6º e 7º
Art.2º Fica revogada a alteração nº 2707 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, introduzida pelo art. 1º do Decreto nº 45.918, de 01/10/08, ficando mantidos os efeitos da alteração nº 2694, constante no art. 1º do Decreto nº 45.860, de 08/09/08.
DECRETO N.º 45.966 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2729 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXIX.
2728 *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentada a Subseção VI
2727 *No art. 3º do Livro III, ficam acrescentadas as alíneas "g" e "h" ao inciso III
2726 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso VI.
2725 *No inciso II do art. 54 do Livro I, fica acrescentada a alínea "e".
2724 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XC.
2723 *No art. 23 do Livro I:

a) no inciso XIII, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.

b) no inciso XXX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.

DECRETO N.º 45.965 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008) 2722 *No art. 32 do Livro I, fica revogada a nota do inciso XXVI.
DECRETO N.º 45.955 de 20.10.2008  (DOE de 21/10/2008) 2721 *No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.935 de 09.10.2008  (DOE de 10/10/2008) 2720 *No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-A
DECRETO N.º 45.934 de 09.10.2008  (DOE de 10/10/2008) 2719 *No inciso XXXIII do art. 32 do Livro I:

a) é dada nova redação ao "caput".

b) é dada nova redação à nota 02.

2718 *No art. 23 do Livro I, a alínea "f" do inciso IX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
DECRETO N.º 45.920 de 01.10.2008  (DOE de 02/10/2008) 2717 *No art. 32 do Livro I, no "caput" do inciso LXIII, é dada nova redação à nota e às alíneas "a" e "b".
2716 *No art. 32 do Livro I, no "caput" do inciso XXVI, fica revogada a alínea "d", e é dada nova redação à nota e à alínea "c".
2715 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 da alínea "c" do inciso XI.
DECRETO N.º 45.919 de 01.10.2008  (DOE de 02/10/2008) 2714 *No Livro II, fica acrescentado o art. 183-B
2713 *No art 35 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII.
2712 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVIII com nova redação.
DECRETO N.º 45.918 de 01.10.2008  (DOE de 02/10/2008) 2711 *No art. 178 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2710 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XX passa a vigorar com nova redação.
2709 *No art. 104 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2708 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.
2707 *No art. 163 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.

Obs: Alteração nº 2707 REVOGADA através do DECRETO N.º 45.967 de 03.11.2008  (DOE de 04/11/2008), artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 2 de outubro de 2008.

2706 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.861 de 08.09.2008  (DOE de 09/09/2008) 2705 *No art. 16 do Livro III, fica acrescentada nota ao inciso I.
DECRETO N.º 45.860 de 08.09.2008  (DOE de 09/09/2008) 2704 *No "caput" do art. 181 do Livro III, fica revogada a nota 03.
2703 *No art. 131 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2702 *No inciso IX do art. 16 do Livro I, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2701 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "av" do item XX passa a vigorar com nova redação.
2700 *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota dos incisos I e II.
2699 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
2698 *No art. 91 do Livro III, fica revogada a alínea "b" da nota 04 e é dada nova redação à nota 02
2697 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação.
2696 *No art. 185 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2695 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XXII passa a vigorar com nova redação.
2694 *No art. 163 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 com nova redação e ficam acrescentadas as notas 02 e 03.
DECRETO N.º 45.859 de 08.09.2008  (DOE de 09/09/2008) 2693 *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º
2692 *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação.
2691 *No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

c) tabela do inciso IV:

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

g) tabela do § 2º:

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

DECRETO N.º 45.858 de 08.09.2008  (DOE de 09/09/2008) 2690 *Fica acrescentado o inciso LXXXIX ao art. 32 do Livro I
DECRETO N.º 45.852 de 03.09.2008  (DOE de 04/09/2008) 2689 *Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética: EM PROCESSAMENTO
2688 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII
2687 *No art. 105 do Livro III, fica acrescentada nota ao "caput" do § 2º
2686 *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.851 de 03.09.2008  (DOE de 04/09/2008) 2685 *No art. 26-A do Livro II:

a) é dada nova redação ao caput do inciso II, mantida a redação de suas alíneas.

b) fica acrescentado o inciso III.

c) no parágrafo único, é dada nova redação às alíneas "a" e"c" e fica acrescentada a alínea "e".

DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008  (DOE de 04/09/2008) 2684 *No Apêndice XIII, os itens CLII a CLXIII passam a vigorar com nova redação.
2683 *Na alínea "a" do § 2º do art. 58 do Livro II, o número 2 passa a ser número 3 e fica acrescentado o número 2.
2682 *No Apêndice VII, é dada nova redação à nota e ao título da Tabela A.
DECRETO N.º 45.848 de 29.08.2008  (DOE de 01/09/2008) 2681 *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "g".
2680 *No Apêndice XXIII, é dada nova redação aos itens 7, 50, 66, 120 e 127, e ficam acrescentados os itens 128 a 131.
2679 *No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 8 à tabela da alínea "a".
2678 *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 28 à tabela da alínea "a".
2677 *No inciso CXXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 45.826 de 16.08.2008  (DOE de 18/08/2008) 2676 *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "l" do inciso II.
DECRETO N.º 45.825 de 16.08.2008  (DOE de 18/08/2008) 2675 *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
2674 *No art. 46 do Livro I, a nota 02 do § 3º passa a vigorar com nova redação.
2673 *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e dos incisos I e II.
2672 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
2671 *No art. 145 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2670 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XI passa a vigorar com nova redação.
2669 *No art. 157 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2668 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação.
2667 *No art. 154 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.
2666 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redação.
2665 *No art. 151 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
2664 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIII passa a vigorar com nova redação.
2663 *No art. 148 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
2662 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XII passa a vigorar com nova redação.
2661 *No art. 104 do Livro III, fica revogada a nota 04 e é dada nova redação à nota 02.
2660 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.824 de 16.08.2008  (DOE de 18/08/2008) 2659 *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
2658 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXXVII.
DECRETO N.º 45.781 de 29.07.2008  (DOE de 30/07/2008) 2657 *No art. 178 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2656 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XX passa a vigorar com nova redação.
2655 *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2654 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XI passa a vigorar com nova redação.
2653 *No art. 157 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2652 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação.
2651 *No art. 154 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2650 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redação.
2649 *Na Seção III do Apêndice II, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.780 de 29.07.2008  (DOE de 30/07/2008)

2648

*No Livro III, o "caput" e a alínea "b" do § 2º do art. 105 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.771 de 21.07.2008  (DOE de 22/07/2008) 2647 *Na tabela do Apêndice XXXII ficam acrescentados novos produtos, observada a ordem alfabética. EM PROCESSAMENTO
2646 *No inciso XXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 07
DECRETO N.º 45.770 de 21.07.2008  (DOE de 21/07/2008) 2637 *Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II.
2636 *Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.
2635 *No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV
DECRETO N.º 45.741 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2644 *Na Seção II do Apêndice III:

a) na coluna "Operações/Prestações" do item II, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:

b) na coluna "Operações/Prestações" do item IV, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

c) a coluna "Operações/Prestações" do item VI passa a vigorar com a seguinte redação:

2643 *Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item IV
2642 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item IV passa a vigorar com nova redação.

b) o art. 6º passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 7º, a nota passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 9º, a alínea "b" da nota 01 passa a vigorar com nova redação.

e) no art. 10, o inciso IV passa a vigorar com nova redação.

f) no art. 20, a nota passa a vigorar com nova redação.

g) no art. 23, a nota 01 do "caput" e a nota 04 do inciso I passam a vigorar com nova redação.

h) no art. 24, a nota 03 passa a vigorar com nova redação.

i) no art. 34, a nota passa a vigorar com nova redação.

j) no art. 35, a nota 01 passa a vigorar com a nova redação.

l) no art. 37, a alínea "b" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

m) no art. 44, a nota passa a vigorar com nova redação.

n) na art. 126, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

o) no art. 128, a nota fica renumerada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com nova redação.

p) no Capítulo II do Título III, a Seção XVII passa a vigorar com nova redação.

2641 *No art. 38 do Livro I, a nota da alínea "a" do § 1º passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.740 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008)
2640 *No art. 59 do Livro I, a nota da alínea "d" do inciso II passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
2639 *No art. 58, Inciso III do Livro I, ficam acrescentadas notas às alíneas "b" e "c"
2638 *No art. 32 do Livro I:

a) fica acrescentada a alínea "f" à nota 01 do inciso XIII

b) fica acrescentada a alínea "f" à nota 02 do inciso XXVII

DECRETO N.º 45.739 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2634 *No art. 59 do Livro II, é dada nova redação ao inciso II
2633 *No inciso XXV do art. 9º do Livro I, fica revogada a nota 06 e é dada nova redação às notas 04 e 07 a 09
DECRETO N.º 45.738 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2632 *Fica acrescentado o Apêndice XXXIII
2631 *No art. 23 do Livro I:

a) fica acrescentada a nota 05 ao inciso XXVII

b) fica acrescentado o inciso XLIII

2630 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso CI.
DECRETO N.º 45.737 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2629 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "a" da nota do item VIII
DECRETO N.º 45.736 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2628 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "al" do item XX passa a vigorar com nova redação.
2627 *No Livro V, a nota da alínea "d" do inciso I do art. 22 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.735 de 01.07.2008  (DOE de 02/07/2008) 2626 *No inciso III do art. 1º-A do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 02.
DECRETO N.º 45.733 de 30.06.2008  (DOE de 01/07/2008) 2645 *No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" do § 1º, mantida a redação de sua nota, e fica acrescentado o § 3º.
DECRETO N.º 45.709 de 11.06.2008  (DOE de 12/06/2008) 2625 *No Livro V, ficam acrescentados os arts. 21 e 22
2624 *No Livro III, o "caput" das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 183 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.708 de 11.06.2008  (DOE de 12/06/2008) 2623 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XXXIII.
2622 *No "caput" do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 05.

Art. 2º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 20/08, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/08, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/08, a revogação do art. 11 do Livro V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, de que trata o art. 1º do Decreto nº 45.418, de 21/12/07 (DOE 26/12/07), produz efeitos retroativamente a 1º de janeiro de 2004.

DECRETO N.º 45.707 de 11.06.2008  (DOE de 12/06/2008) 2621 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do "caput" do inciso XVI
2620 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXXVII
2619 *No inciso CXXXVI do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 07 e ficam acrescentadas as notas 08 a 10
DECRETO N.º 45.706 de 11.06.2008  (DOE de 12/06/2008) 2618 *Fica acrescentada a Subseção IV à Seção V do Capítulo I do Título IV do Livro II.
2617 *É dada nova redação ao "caput" do art. 10 do Livro II e ao "caput" do seu parágrafo único, mantida a redação de suas alíneas, e ao "caput" do art. 11 do Livro II, mantida a redação de suas notas.
2616 *No art. 8º do Livro II, ficam acrescentadas as alíneas "ab" e "ac" ao inciso II.
DECRETO N.º 45.700 de 10.06.2008  (DOE de 11/06/2008) 2611 *No art. 88 do Livro III, a nota da alínea "a" do inciso III fica renomeada para nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2610 *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do inciso I.
DECRETO N.º 45.699 de 10.06.2008  (DOE de 11/06/2008) 2609 *No art. 35 do Livro I, a alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2608 *O inciso XXXIX do art. 23 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.684 de 29.05.2008  (DOE de 02/06/2008) 2615 Na Seção III do Apêndice II, o item XX passa a vigorar com nova redação.
2614 No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 9º, ficam revogadas à alínea "d" da nota 01 do inciso I e a nota 02 do inciso III e é dada nova redação à nota 02 do parágrafo único.

c) no art. 10, o inciso VI passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.

e) o Título da Seção XXIX do Capítulo II do Título III e os arts. 180 a 183-A passam a vigorar com nova redação.

f) fica revogado o art. 183-B.

2613 No art. 25 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01
2612 No art. 46 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do "caput" do § 2º e ao "caput" do § 3º, mantida a redação de suas notas
DECRETO N.º 45.657 de 16.05.2008  (DOE de 19/05/2008) 2607 No Apêndice VI, fica acrescentado o Código Fiscal  6.360 de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica.
2606 No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 124 a 127.
2605 No art. 9º do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso CXV.
DECRETO N.º 45.656 de 16.05.2008  (DOE de 19/05/2008) 2604 No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "g" do inciso I.
2603 No art. 50 do Livro I, ficam revogadas as notas 01 e 02 da alínea "f" do inciso I.
2602 Na alínea "d" do inciso I do art. 46 do Livro I, fica revogada a nota 02 e é dada nova redação à nota 01.
DECRETO N.º 45.646 de 08.05.2008  (DOE de 09/05/2008) 2601 *No art. 183-A do Livro III, o "caput" e o § 1º passam a vigorar com nova redação.
2600 *No art. 183 do Livro III, os §§ 1º e 2º passam a vigorar com nova redação.
2599 *No art. 181 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02, mantida a redação das notas 01 e 03
2598 *No art. 9º do Livro III:

a) fica acrescentada a alínea "d" à nota 01 do inciso I

b) a nota do inciso III passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

DECRETO N.º 45.642 de 06.05.2008  (DOE de 07/05/2008)

2597

*O inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.634 de 29.04.2008  (DOE de 30/04/2008) 2596 *Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item XX.
2595 *No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art. 20.
DECRETO N.º 45.633 de 29.04.2008  (DOE de 30/04/2008) 2594 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 03 do inciso XLIV
DECRETO N.º 45.632 de 29.04.2008  (DOE de 30/04/2008) 2593 * No art. 18 do Livro V, o número 2 da alínea "c" do inciso II e o número 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.631 de 29.04.2008  (DOE de 30/04/2008) 2592 *No art. 23 do Livro I, o "caput" dos incisos IX, X, XIII e XIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.
2591 *No art. 9º do Livro I:

a) o "caput" dos incisos VIII, IX e LXXXIX passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

b) o inciso CXXI passa a vigorar com nova redação.

c) o "caput" dos incisos CXXIII, CXXXIV e CXXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas respectivas notas.

DECRETO N.º 45.629 de 25.04.2008  (DOE de 28/04/2008) 2590 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI.
DECRETO N.º 45.616 de 18.04.2008  (DOE de 22/04/2008) 2589 *Na Seção I do Apêndice II, fica revogada a nota do item XXI.
DECRETO N.º 45.615 de 18.04.2008  (DOE de 22/04/2008) 2588 *No inciso VI do art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota 04.
2587 *No art. 32 do Livro I, o "caput" da alínea "a" do inciso VII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 45.605 de 11.04.2008  (DOE de 14/04/2008) 2586 No Livro III, é dada nova redação à nota 02 do art. 5º, à nota 02 do art. 15 e à nota do art. 27, e fica acrescentada nota ao "caput" do artigo 37
2585 No Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do art. 37
DECRETO N.º 45.604 de 11.04.2008  (DOE de 14/04/2008) 2584 *No art. 32, do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVIII
DECRETO N.º 45.603 de 11.04.2008  (DOE de 14/04/2008) 2583 *No Livro V:

a) no art. 17, o número 2 da alínea "c" do inciso II e o numero 2 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação.

b) no art. 18, o número 1 da alínea "c" do inciso II e o numero 1 da alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação.

c) no art. 19, a alínea "c" do inciso II e a alínea "b" do inciso III passam a vigorar com nova redação.

2582 *No Livro III:

a) no art. 9º, fica acrescentada a nota 05.

b) no art. 34, o parágrafo único passa a ser o § 1º e fica acrescentado o § 2º.

DECRETO N.º 45.589 de 09.04.2008  (DOE de 14/04/2008) 2581 Na tabela do Apêndice XXXII

a) ficam acrescentados produtos, observada a ordem alfabética.

b) fica excluído o produto "FORTEVIRON".

2580 No art. 9º do Livro I, a nota 02 do inciso XL passa a vigorar com nova redação.
2579 No art. 26-A do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso I, à alínea "g" do inciso II e às alíneas "c" e "d" do parágrafo único.
2578 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXI e ao "caput" do inciso CXXXV, mantida a redação de suas notas.
DECRETO N.º 45.577 de 31.03.2008  (DOE de 01/04/2008) 2577 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIV, mantida a redação de suas notas
2576 *No art. 32 do Livro I:

a) no inciso XXVI, é dada nova redação à nota do "caput" e às alíneas "c" e "d"

b) é dada nova redação ao inciso LXIII.

DECRETO N.º 45.576 de 31.03.2008  (DOE de 01/04/2008) 2575 *Na Seção IV do Apêndice II, fica acrescentado o item XXXVII à Subseção III.
2574 *No Livro III:

a) no inciso III do art. 1º-A, é dada nova redação ao seu "caput", a nota passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02.

b) o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.575 de 31.03.2008  (DOE de 01/04/2008) 2573 *No art. 37 do Livro I, no número 2 da alínea "d" do § 2º, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01
2572 *No inciso LXVIII do art. 9º do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 45.559 de 19.03.2008  (DOE de 20/03/2008) 2571 *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada nota à alínea "a" do item XX
2570 *No Livro V:

a) no "caput" do art. 17 fica acrescentada a nota 03

b) fica acrescentado o art. 20

DECRETO N.º 45.558 de 19.03.2008  (DOE de 20/03/2008) 2569 *No Apêndice XX, ficam revogados os itens XL a XLII, XLIV e LIX a LXI.
2568 *No art. 9º, é dada nova redação ao "caput" dos incisos CXXIII e CXXXIV, mantida a redação de suas respectivas notas
DECRETO N.º 45.533 de 03.03.2008  (DOE de 04/03/2008) 2567 *Na Seção II do Apêndice II, fica acrescentado o item VII.
2566 *No Livro V, fica acrescentado o art. 19.
2565 *No Livro III:

a) o "caput" e a nota 02 do parágrafo único do art. 9º passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05.

b) é dada nova redação ao título da Seção VII do Capítulo II do Título III.

c) é dada nova redação ao "caput" do art. 87, mantida a redação da nota.

d) fica acrescentado o número 4 à alínea "c" do inciso III do art. 88.

2564 *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2563 *No Livro I:

a) a nota da alínea "c" do inciso II do art. 31 passa a vigorar com nova redação.

b) a alínea "a" do inciso I do art. 46 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da sua nota.

c) o "caput" e a nota 02 do § 2º do art. 46 passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05.

d) a alínea "b" do inciso I do art. 50 passa a vigorar com nova redação.

e) a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação.

2562 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item VIII
DECRETO N.º 45.524 de 03.03.2008  (DOE de 04/03/2008) 2561 *No item XV do Apêndice XVII, fica revogada a nota 02 da alínea "b" e fica acrescentada nota 04 ao "caput".
2560 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação.
2559 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVII.
2558 *No art. 10 do Livro I, fica acrescentado o inciso X.
DECRETO N.º 45.522 de 28.02.2008  (DOE de 29/02/2008) 2557 *No art. 135 do Livro III:

a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação:

b) as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b":

c) o número 2 da alínea "a" do inciso III passa a vigorar com nova redação:

d) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação:

e) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação:

2556 *No art. 131 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
2555 *Na tabela do art. 5º do Livro III, ficam incluídos os Convs. ICMS 11 e 98/07 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.
DECRETO N.º 45.498 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008) 2554 *No art. 91 do Livro III, é dada nova redação à nota 02 e fica acrescentada a alínea "c" à nota 04.
2553 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação.
2552 *Na Seção III do Apêndice II, o item XI passa a vigorar com nova redação.
2551 *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2550 *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Prot. ICMS 72/07 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XI.
DECRETO N.º 45.498 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008) 2549 *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2548 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLVI.
2547 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, mantida a redação de suas notas.
2546 *No art. 9º do Livro I, a alínea "d" do inciso CXIV passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008)

2545

*Na Seção IV do Apêndice II:

a) na Subseção III, ficam revogados os itens III e IV;

b) na Subseção IV, é dada nova redação aos itens I e VI.

Art. 2º Fica revogada a alteração nº 2464 ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, constante no art. 1º do Decreto nº 45.365, de 29/11/07, ficando revigorados os efeitos do item XXXIV da Subseção III da Seção IV do Apêndice II na redação dada pelo Decreto nº 44.638, de 13/09/06.

DECRETO N.º 45.496 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008)

2544

*No inciso XIV do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à alínea "d" e ficam acrescentadas as alíneas "e" e "f"
DECRETO N.º 45.495 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008)

2542

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao "caput" do inciso VII.
DECRETO N.º 45.494 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008)

2541

*No art. 23 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VI.

2540

*Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO com a seguinte redação:


"SIMPLES NACIONAL Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/06
DECRETO N.º 45.484 de 21.02.2008  (DOE de 22/02/2008)

2543

*No art. 32 do Livro I, o inciso X passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 45.476 de 12.02.2008  (DOE de 13/02/2008)

2539

*É dada nova redação ao art. 26-A do Livro II.

DECRETO N.º 45.471 de 08.02.2008  (DOE de 11/02/2008)

2538 *Na Seção III do Apêndice II:

a) o item VI passa a vigorar com nova redação.

b) ficam acrescentados os itens XXI e XXII.

2537 *No Livro V, fica acrescentado o art. 18.
2536 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XXII e XXIII.

b) no art. 9º, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas 01,03 e 04:

c) no art. 50, a alínea "b" do § 3º passa a vigorar com nova redação.

d) ficam acrescentadas as Seções XXX e XXXI ao Capítulo II do Título III com nova redação.

2535 *No art. 25 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso VIII, mantida a redação da nota, c ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01.
2534 *No Livro I:

a) no art. 31, a nota da alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação.

b) no art. 46, o "caput", a nota 02 e a alínea "a" da nota 04, todos do § 2º, passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05.

c) no art. 50, a nota 01 do inciso V passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.462 de 25.01.2008  (DOE de 28/01/2008) 2533 *No art. 25 do Livro II, fica acrescentado o parágrafo único
2532 *No art. 57 do Livro I, é dada nova redação aos números 1 e 3 da alínea "b" do inciso I
DECRETO N.º 45.461 de 25.01.2008  (DOE de 28/01/2008) 2531 *No Apêndice XX, fica revogado o item XXXVI.
2530 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "ag" do item XX passa a vigorar com nova redação.
2529 *No Livro V, as alíneas "a" dos incisos II e III do art. 17 passam a vigorar com nova redação.
2528 *No Livro III, fica acrescentada a subseção III à Seção XXIX do Capítulo II do Título III.
2527 *No Livro II, o "caput" do § 4º do art. 155 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota.
DECRETO N.º 45.459 de 24.01.2008  (DOE de 25/01/2008) 2519 *No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "f" do inciso I, mantida a redação de suas notas.
2518 *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao número 6 da alínea "b" do inciso I.
2517 *No art. 33 do Livro I, ficam revogados os incisos VI, VII e XIII.
DECRETO N.º 45.458 de 24.01.2008  (DOE de 25/01/2008) 2516 *No art. 33 do Livro III, o § 1º passa a vigorar com nova redação.
2515 *No art. 9º do Livro III, ficam acrescentadas as notas 03 e 04.
2514 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, os itens XX e XXI passam a vigorar com nova redação.

b) no art. 10, fica acrescentado o inciso VI.

c) no art. 35, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.

d) no art. 178, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

e) o art. 181 passa a vigorar com nova redação.

f) o art. 182 passa a vigorar com nova redação.

g) no art. 183, a nota do "caput" passa a vigorar com nova redação.

2513 *No Livro II:

a) no art. 25, é dada nova redação ao "caput" do inciso VIII, mantida a redação da nota, e ao "caput" e à nota 02 do inciso IX, mantida a redação da nota 01.

b) no art. 155, o "caput" do § 4º passa a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota.

2512 *No art. 46 do Livro I:

a) fica revogada a nota 03 do inciso VI.

b) no § 2º, é dada nova redação à alínea "a" da nota 04.

c) fica acrescentado o § 3º.

DECRETO N.º 45.442 de 11.01.2008  (DOE de 14/01/2008) 2508 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXIII, mantida a redação de sua nota.
2507 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota 04 do inciso XLII
DECRETO N.º 45.441 de 11.01.2008  (DOE de 14/01/2008) 2506 *No Apêndice VI, ficam acrescentados os  Códigos Fiscais de Operações e Prestações 1.360, 5360 com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica.
2505 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação a nota 01 do "caput" do inciso LXXXIX.
2504 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX, mantida a redação de suas notas.
2503 *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 123
DECRETO N.º 45.437 de 09.01.2008  (DOE de 10/01/2008) 2511 *Fica acrescentado o Apêndice XXXII.
2510 *No art. 105 do Livro III, o parágrafo único fica remunerado para § 1º com nova redação e fica acrescentado o § 2º.
2509 *No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.435 de 07.01.2008  (DOE de 08/01/2008) 2502 *É dada nova redação ao art. 26-A do Livro II.
2501 *No art. 26 do Livro II, é dada nova redação à nota do "caput".
2500 *No art. 25 do Livro II, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.428 de 27.12.2007  (DOE de 28/12/2007)

REVOGADO VIDE DECRETO N.º 45.577 de 31.03.2008  (DOE de 01/04/2008)

2499 *Fica revogado o inciso XXXIII do art. 32.
2498 *No art. 23, fica acrescentado o inciso XLII.
DECRETO N.º 45.427 de 27.12.2007  (DOE de 28/12/2007) 2497 *No art. 32 do Livro I:

a) no inciso XXVI, fica acrescentada nota ao "caput", é dada nova redação à alínea "c", e fica acrescentada a alínea "d".

b) é dada nova redação ao inciso LXIII.

DECRETO N.º 45.426 de 27.12.2007  (DOE de 28/12/2007) 2496 *No art. 32 do Livro I:

a) é dada nova redação à nota 02 do "caput" do inciso XI.

b) fica acrescentada a nota 03 à alínea "c" do inciso XI.

c) no inciso XXXVIII, é dada nova redação à alínea "a", mantida a redação de suas notas.

d) é dada nova redação ao inciso XLV, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.423 de 26.12.2007  (DOE de 27/12/2007) 2495 *No art. 32 Livro I:

a) ficam acrescentadas as notas 03 a 05 ao "caput" do inciso VIII;

b) é dada nova redação ao inciso XXXI;

c) é dada nova redação ao inciso LVI.

2494 *No art. 23, é dada nova redação às notas 01 e 02 do "caput" do inciso XVI
DECRETO N.º 45.419 de 21.12.2007  (DOE de 26/12/2007) 2493 *É dada nova redação à alínea "c" do inciso VI do art. 27 do Livro I, mantida a redação de sua nota
DECRETO N.º 45.418 de 21.12.2007  (DOE de 26/12/2007) 2492 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos XIII e XIV, mantida a redação de suas respectivas notas.
2491 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso VI.
2490 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos IX e X, mantida a redação de suas respectivas notas.
2489 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" dos incisos VIII e IX, mantida a redação de suas respectivas notas.
2488 *Fica revogado o art. 11 do Livro V e fica acrescentada a nota 05 ao "caput" do art. 32 do Livro I.
DECRETO N.º 45.417 de 21.12.2007  (DOE de 26/12/2007) 2487 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVII
DECRETO N.º 45.416 de 21.12.2007  (DOE de 26/12/2007) 2486 *No art. 33 do Livro III, ficam acrescentados os §§ 1º e 2º
DECRETO N.º 45.408 de 19.12.2007  (DOE de 20/12/2007)

 

2485 *Na Seção I do Apêndice I, fica acrescentada a nota 03 ao item IX.
2484 *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada nota ao inciso VII.
DECRETO N.º 45.390 de 11.12.2007  (DOE de 12/12/2007)

 

2483 *No Apêndice XX, ficam revogados os itens LXXXIV a LXXXVI.
2482 *Na Seção III do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XIX e XX
2481 *No Livro V, fica acrescentado o art. 17
2480 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, ficam acrescentados os itens XX e XXI.

b) no art. 9º, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01, 03 e 04.

c) no art. 50, a alínea "b" do § 3º passa a vigorar com nova redação.

d) ficam acrescentadas as Seções XXVIII e XXIX ao Capítulo II do Título III.

2479 *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2478 *No Livro I:

a) no art. 31, a nota da alínea "c" do inciso II passa a vigorar com nova redação:

b) no art. 46, o "caput" e a nota 02 do § 2º passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas 01 e 03 a 05:

c) no art. 50, a nota 01 do inciso V passa a vigorar com nova redação:

2477 *No Livro III:

a) no art. 61, fica revogada a nota 03.

b) no art. 62, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 65, o "caput" da alínea "f" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

d) no art. 71, o § 2º passa a vigorar com nova redação.

e) o art. 72 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.388 de 07.12.2007  (DOE de 10/12/2007) 2476 *No art. 24 do Livro I, fica acrescentado o inciso VI.
DECRETO N.º 45.372 de 03.12.2007  (DOE de 04/12/2007) 2475 *No Livro III:

a) o inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

b) o art. 1º-B passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

2474 *No Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIV do art. 32, mantida a redação de suas notas
DECRETO N.º 45.371 de 03.12.2007  (DOE de 04/12/2007) 2473 *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a nota 05 ao parágrafo único.
2472 *No art 109 do Livro II, o parágrafo único fica renomeado para § 1º e fica acrescentado o § 2º.
2471 *No Livro II, o "caput" do § 5º do art 32 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
2470 *Na tabela do art 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.367 de 29.11.2007  (DOE de 30/11/2007) 2469 *No § 8º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" da nota do "caput".
DECRETO N.º 45.366 de 29.11.2007  (DOE de 30/11/2007) 2468 *No Livro I, fica revogado o inciso XVI do art. 9º.
2467 *No art. 35:

a) as alíneas "a" e "b" do inciso IV passam a vigorar com nova redação.

b) fica acrescentado o inciso XXI.

2466 *No art. 23:

a) no inciso IX, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

b) no inciso X, a nota passa a vigorar com nova redação.

2465 *No art. 9º:

a) no inciso VIII, a nota 01 passa a vigorar com nova redação.

b) no inciso IX, a nota passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.365 de 29.11.2007  (DOE de 30/11/2007) 2464 Na Subseção III da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXIV

NOTA BUSINESS: Alteração 2464 revogada através do DECRETO N.º 45.497 de 26.02.2008  (DOE de 27/02/2008), Artigo 2º, retroagindo seus efeitos, a 14 de setembro de 2006

2463 No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 02 da alínea "a" do § 1º
2462 No "caput" do art. 181 do Livro II, fica acrescentada a nota 03
2461 No art. 31 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" da nota da alínea "c" do § 4º
DECRETO N.º 45.364 de 29.11.2007  (DOE de 30/11/2007) 2460 *No art. 23 do Livro I, fica revogado o inciso XI.
DECRETO N.º 45.363 de 28.11.2007  (DOE de 29/11/2007) 2459 *É dada nova redação ao inciso XL do art 9º do Livro I.
DECRETO N.º 45.360 de 27.11.2007  (DOE de 28/11/2007) 2458 *No Livro I, ficam revogados:

a) o inciso XCIV do art. 9º;

b) o § 4º do art. 23.

DECRETO N.º 45.359 de 27.11.2007  (DOE de 28/11/2007) 2457 *No inciso XLVI do art. 32, as alíneas "a" e "b" do "caput" passam a vigorar com nova redação.
2456 *Ficam revogados o inciso XXV do art. 32 e o inciso I do art. 51 do Livro I.
DECRETO N.º 45.358 de 27.11.2007  (DOE de 28/11/2007) 2455 *No art. 46 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso VI
DECRETO N.º 45.357 de 27.11.2007  (DOE de 28/11/2007) 2454 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLV
DECRETO N.º 45.348 de 26.11.2007  (DOE de 27/11/2007) 2453 *No Apêndice XVII, os itens I, V, VIII, XIII e XVI passam a vigorar com a seguinte redação:
2452 *No Apêndice IV, os itens V e XV passam a vigorar com nova redação:
2451 *No Apêndice II:

a) na Seção I, o item XXXV, mantida a redação de suas notas, e a alínea "j" do item XXXVI passam a vigorar com nova redação:

b) na Seção III, fica revogada a nota 02 e é dada nova redação aos itens I a V, VIII e XII, conforme segue:

2450 *No Apêndice I:

a) na Seção I, os itens I, IV e XI passam a vigorar com nova redação:

b) na Seção II, os itens XV, XVIII e XX a XXIV passam a vigorar com nova redação.

2449 *No Livro III:

a) no art. 5º, os itens VI e IX da tabela passam a vigorar com nova redação:

b) no art. 53, a alínea "c" da nota 03 do inciso I passa a vigorar com nova redação:

c) o "caput" do art. 96 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota:

d) o "caput" do art. 97 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas:

e) o inciso II do art. 116 passa a vigorar com nova redação.

2448 *No art. 23 do Livro I:

a) o inciso XVII passa a vigorar com a seguinte redação:

b) no inciso XVIII, o "caput" da alínea "b" passa a vigorar com nova redação, mantida a redação dos números 1 e 2:

2447 *No art. 9º do Livro I:

a) no inciso XXVIII, é dada nova redação à alínea "c".

b) no inciso LVI é dada nova redação às alíneas "a", "b" e "d".

c) os incisos LXV e LXXI passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.347 de 26.11.2007  (DOE de 27/11/2007) 2446 *O Apêndice XIV passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.335 de 20.11.2007  (DOE de 21/11/2007)

2445 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXIII e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, mantida a redação das notas 01 e 02.

2444

*No Apêndice XXXI, os itens 6 a 13, 15, 16, 22, 23, 27 a 31, 33, 34, 37 a 41, 43, 44 e 47 passam a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.302 de 30.10.2007  (DOE de 31/10/2007)

2443

*No Livro V, o art. 16 passa a vigorar com nova redação:

DECRETO N.º 45.293 de 25.10.2007  (DOE de 26/10/2007)

2442

*No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII.

DECRETO N.º 45.278 de 05.10.2007  (DOE de 08/10/2007)

2441

*No art. 195 do Livro II:

a) é dada nova redação ao "caput" do inciso I, mantida a redação de sua nota.

b) fica acrescentada a alínea "i" ao inciso II

DECRETO N.º 45.266 de 28.09.2007  (DOE de 1º/10/2007)

2440

*No Livro III:

a)  o Inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o art 1º-b passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.260 de 19.09.2007  (DOE de 21/09/2007)

2439 *Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentado o item XVIII.
2438 *No Livro V, fica acrescentado o art. 16.
2437 *No Livro III:

a) na tabela do art. 5°, fica acrescentado o item XIX.

b) o "caput" e a nota 02 do parágrafo único do art. 9º passam a vigorar com nova redação.

c) fica acrescentada a Seção XXVII ao Capítulo II do Título III.

2436 *No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2435 *No Livro I:

a) a nota da alínea "c" do inciso II do Art. 31 passa a vigorar com nova redação.

b) o "caput" e a nota 02 do § 2° do art. 46 passam a vigorar com  nova redação.

c) a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.246 de 13.09.2007  (DOE de 14/09/2007)

2434

*No art. 198 do Livro II, fica acrescentada nota ao § 1° e é dada nova redação ao § 2º.
DECRETO N.º 45.228 de 29.08.2007  (DOE de 31/08/2007) 2432 *No Apêndice III:

a) na Seção I, fica acrescentada a alínea "c" ao item X.

b) na Seção II, é dada nova redação à alínea "a" do item II.

2431 *No Livro V, fica acrescentado o art.15.
2430 *No "caput" do art. 137 do Livro III, fica acrescentada nota.
2429 *No art.135 do Livro III:

a) fica acrescentada nota ao inciso I.

b) fica acrescentada a nota 04 ao Inciso II.

c) fica acrescentado o inciso III.

2428 *No art.131 do Livro III:

a) as notas 01 e 05 do "caput" passara a vigorar com nova redação.

b) o "caput" e a nota 02 do inciso I passam a vigorar com nova redação, mantida a redação da nota 01.

c) fica acrescentado o Inciso VII.

2427 *Na tabela do art. do Livro III, o item IV passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.223 de 29.08.2007  (DOE de 30/08/2007) 2433 *No Livro III:

a) o inciso III do art. 1º-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.119 de 22.08.2007  (DOE de 23/08/2007) 2426 *O Apêndice XI passa a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 45.118 de 22.08.2007  (DOE de 23/08/2007) 2425 *No inciso CXXX do art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 45.117 de 22.08.2007  (DOE de 23/08/2007) 2424 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do "caput".
DECRETO N.º 45.116 de 22.08.2007  (DOE de 23/08/2007) 2423 *No Livro II, fica acrescentado o art. 220-B ao Capítulo II do Título XII.
DECRETO N.º 45.208 de 15.08.2007  (DOE de 16/08/2007) 2422 *Na Seção I do Apêndice II, a nota do item LXI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.204 de 10.08.2007  (DOE de 13/08/2007) 2421 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação ao item XXXV, mantida a redação de suas notas, e ficam acrescentados os itens LXVI a LXXII
DECRETO N.º 45.203 de 10.08.2007  (DOE de 13/08/2007) 2420 *No art. 9° do Livro I, fica acrescentada a alínea "I" à tabela do inciso LXXXV.
2419 *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 121 e fica acrescentado o item 123.
2418 *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2417 *No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CXLIV.
DECRETO N.º 45.193 de 30.07.2007  (DOE de 31/07/2007)

2416

*No art. 32 do Livro I:

a) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

b) o "caput" do inciso LXXXII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.192 de 30.07.2007  (DOE de 31/07/2007)

2415

*No Livro III:

a) o inciso III do art. 1°-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.191 de 30.07.2007  (DOE de 31/07/2007)

2414

*No art. 32, é dada nova redação ao inciso LXXXIII, mantida a redação de sua nota 02.
DECRETO N.º 45.190 de 30.07.2007  (DOE de 31/07/2007) 2413 *No Livro I, é dada nova redação à nota 04 e fica acrescentada a nota 07 ao art. 37, § 2°, "d", 2,
2412 *O inciso VII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.189 de 30.07.2007  (DOE de 31/07/2007) 2411 *No inciso XXVIII do art. 32 do Livro I, fica acrescentado o número 3 à alínea "c" da nota 02.
DECRETO N.º 45.185 de 26.07.2007  (DOE de 27/07/2007) 2410 *Fica acrescentado o Apêndice XXXI
2409 *No art 9º do livro I, fica acrescentado o inciso CXLIII
DECRETO N.º 45.184 de 26.07.2007  (DOE de 27/07/2007) 2408 *É dada nova redação ao "caput" do art 100 do Livro II.
2407 *É dada nova redação ao art 95, do Livro II mantida a redação do parágrafo único.
2406 *É dada nova redação ao "caput" do art. 127-A do Livro II, mantida a redação de sua nota.
2405 *No inciso III do art 125 ,do Livro II é dada nova redação à nota do "caput" do inciso, e à nota da alínea "b".
DECRETO N.º 45.180 de 25.07.2007  (DOE de 26/07/2007) 2404 *No art. 178 do Livro II, é dada nova redação ao §6º.
DECRETO N.º 45.158 de 17.07.2007  (DOE de 18/07/2007) 2403 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXVI.
DECRETO N.º 45.157 de 17.07.2007  (DOE de 18/07/2007) 2402 *Na Seção II do Apêndice III, é dada nova redação à alínea "a" do item II.
2401 *No Livro III, fica acrescentado o § 7º ao art. 142.
2400 *No Livro III, fica acrescentado o art. 141-C
2399 *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2398 *No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados os incisos CXLI e CXLII.
2397 *Fica acrescentado o Apêndice XXX
2396 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXL
2395 *No art. 28 do Livro I, a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.156 de 17.07.2007  (DOE de 18/07/2007) 2394 *No Livro II, fica acrescentado o § 4° ao art. 223.
DECRETO N.º 45.121 de 29.06.2007  (DOE de 02/07/2007) 2393 *No art. 135 Livro III:

a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação.

b) a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação.

c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.

d) a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.120 de 29.06.2007  (DOE de 02/07/2007) 2392 *No Livro III:

a) o inciso III, do art. 1°-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o art. 1°-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

2391 *No Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXXIII do art. 32, mantida a redação de suas notas.
2390 *Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX
DECRETO N.º 45.119 de 29.06.2007  (DOE de 02/07/2007) 2381 *No art. 32 do Livro I, o inciso LXXXIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
DECRETO N.º 45.116 de 26.06.2007  (DOE de 27/06/2007) 2389 *Fica acrescentado o Apêndice XXIX.
2388 *No art. 9° do Livro I, o inciso XCIX passa a vigorar com nova redação.
2387 *No art. 23 do Livro I, o inciso XXXIV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
2386 *No art. 9° do Livro I, o "caput" do inciso CXVIII passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 45.115 de 26.06.2007  (DOE de 27/06/2007) 2385 *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
2384 *No art. 160 do Livro III é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II.
2383 *Na tabela do art. 5° do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
2382 *No art. 5° do Livro I, a alínea "a" da nota 01 do inciso III passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.114 de 26.06.2007  (DOE de 27/06/2007) 2380 *No inciso XXVI do art. 9º do Livro I é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a", mantida a redação de suas respectivas notas,
2379 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIX e fica acrescentada a nota 09
2378 *No Apêndice XI, é dada nova redação ao item 22.
2377 *No inciso XIV do art. 23 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
2376 *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 122.
2375 *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "g".
2374 *No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 6 à tabela da alínea "c",
2373 *No inciso CXIV do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alínea "f".
DECRETO N.º 45.110 de 22.06.2007  (DOE de 25/06/2007) 2372 *No art. 83 do Livro III, fica acrescentado o § 4º.
2371 *No art. 9° do Livro III, fica acrescentada a alínea "c" à nota 01 do inciso I.
DECRETO N.º 45.109 de 22.06.2007  (DOE de 25/06/2007) 2370 *No art. 96 do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "r" do parágrafo único. Convs. ICMS 126/98 e 115/03.
2369 *No art. 23 do Livro II, fica acrescentada a nota 09. Convs. ICMS 126/98 e 115/03.
2368 *No art. 139 do Livro II, a nota do inciso XIII passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02. Convênio ICMS 115/03
2367 *No art. 23 do Livro II, fica acrescentada anota 08. Convênio ICMS 115/03

Art. 3º - Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 8/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica prorrogada, para 1º de janeiro de 2008, a entrada em vigor da alteração n° 2196 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97, contida no art. 1º do DECRETO Nº 44.666, de 03/10/06, que revogou os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro II e os Anexos F12 e F13, todos do Regulamento do ICMS, ficando revigoradas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007, as redações dadas a esses dispositivos e Anexos pelo DECRETO N° 37.699, de 26/08/97.

DECRETO N.º 45.058 de 18.05.2007  (DOE de 21/05/2007) 2366 *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 07 e 08 ao inciso XI
DECRETO N.º 45.057 de 18.05.2007  (DOE de 21/05/2007) 2365 *No art. 60 do Livro II:

a) no inciso I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

b) no inciso II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

2364 *No art. 33 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso XVIII.
2363 *No art. 9° do Livro I, as notas dos incisos XII e XIII passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 45.056 de 18.05.2007  (DOE de 21/05/2007) 2362 *No art. 3° do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.044 de 04.05.2007  (DOE de 07/05/2007)

2361

*É dada nova redação ao "caput" do inciso LXXXIII do art. 32 do Livro I, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 45.043 de 04.05.2007  (DOE de 07/05/2007)

2360

*Fica acrescentado o inciso CXXXIX ao art. 9° do Livro I

DECRETO N.º 45.042 de 04.05.2007  (DOE de 07/05/2007)

2358

*No art. 104 do Livro III, é dada nova redação às notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 04.

2357

*Na tabela do art. 5° do Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.037 de 27.04.2007  (DOE de 30/04/2007)

2359

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXV.

DECRETO N.º 45.036 de 27.04.2007  (DOE de 30/04/2007)

2356

*No art. 46 do Livro I, a nota do número 4 da alínea "b" do inciso I passa a vigorar com nova redação.

2355

*No art. 33 do Livro I, fica acrescentado o inciso XVIII.

2354

*No art. 37 do Livro I, a alínea "c" do § 2° passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 45.009 de 13.04.2007  (DOE de 16/04/2007)

2353

*No art. 119, do Livro III, é dada nova redação ao inciso I, o inciso II passa a ser o inciso III e fica acrescentado novo inciso II.

2352

*O "caput" do art. 118, do Livro III, passa a vigorar com nova redação.

2351

*No art. 11, do Livro III, fica revogado o inciso IV.

2350

*No "caput" do art. 9°, do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01.

2349

*No art. 123, do Livro III, a alínea "a" do inciso I passa a vigorar com nova redação.

2348

*No art. 123, do Livro III, é dada nova redação ao "caput" dos incisos I e II, mantida a redação da nota do "caput" do inciso I

2347

*No "caput" do art. 119, do Livro III, é dada nova redação às alíneas "a" e "b" da nota 01.

DECRETO N.º 44.990 de 02.04.2007  (DOE de 03/04/2007)

2345

*No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a alínea "q" ao inciso I.

2344

*No art. 32 do Livro I:

a) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

b) o inciso LXXXIV, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

2343

*Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentada nota ao item XXXII.

DECRETO N.º 44.989 de 02.04.2007  (DOE de 03/04/2007)

2342

*No Livro II:

a) na nota do art. 14, é dada nova redação à alínea "b".

b) a nota do art. 84 passa a vigorar com nova redação.

c) no art. 178, fica acrescentado o § 7°

2341

*No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do inciso LXXI

DECRETO N.º 44.981 de 29.03.2007  (DOE de 30/03/2007)

2346

*No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" do inciso I e ao inciso II

DECRETO N.º 44.967 de 21.03.2007  (DOE de 22/03/2007)

2340 *No inciso I do art. 26 do Livro II, é dada nova redação à nota 01 da alínea "g" e à nota da alínea "o".
2339 *No art. 60 do Livro I, fica acrescentada a nota 05 ao inciso II.
2338 *No Livro I, fica acrescentada a alínea VI ao art. 29.
2337 *No Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 120 e 121.
2336 *No "caput" do art. 123 do Livro III, fica acrescentada a nota 04.
2335 *No art. 102 do Livro III, fica revogado o § 2o e acrescentada nota ao inciso II.
2334

*No art. 23 do Livro I, fica revogada a nota 06 do inciso XXXII.

DECRETO N.º 44.928 de 08.03.2007  (DOE de 09/03/2007) 2333

*No art. 32 do Livro I, a alínea "b" da nota 02 do inciso XLIV passa a vigorar com nova redação.

2332

*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVIII.

DECRETO N.º 44.927 de 08.03.2007  (DOE de 09/03/2007)

2331

*No art. 108 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com nova redação.

2330

*Fica revogado o inciso XII do art. 107 do Livro II.

2329

*No art. 33 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XII, ao "caput" do inciso XIV e ao "caput" do inciso XV.

DECRETO N.º 44.917 de 02.03.2007  (DOE de 05/03/2007) 2322 *No Livro V, o inciso II do art 14 passa a vigorar com nova redação.
2321 *No Livro I, a alínea "a" da nota 10 do inciso LXXIX do art. 9º passa a vigorar com nova redação.
2320 *No Título III do Livro III, fica revogada a Seção XXVI do Capitulo II.
DECRETO N.º 44.912 de 28.02.2007  (DOE de 01/03/2007)

2328

*No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXII e o "caput" do inciso LXXXIII passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas:

DECRETO N.º 44.911 de 28.02.2007  (DOE de 01/03/2007)

2327 *No art. 60 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 ao inciso II.
2326 *No art. 58 do Livro I, o inciso V passa a vigorar com nova redação.
2325 *No "caput" do inciso II do art. 58 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "b" a "d" da nota 01 e fica acrescentada a nota 05
2324 *É dada nova redação ao art. 57 do Livro I, mantida a redação de seus parágrafos.
2323 *No número 2 da alínea "d" do § 2º do art. 37 do Livro I, é dada nova redação à nota 04, e fica acrescentada a nota 06.
DECRETO N.º 44.889 de 14.02.2007  (DOE de 15/02/2007) 2319 *Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXII a LXV
2318 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXV
DECRETO N.º 44.888 de 14.02.2007  (DOE de 15/02/2007) 2317 *Fica acrescentado o Anexo D5
2316 *No Capítulo III do Livro II, é dada nova redação ao título da Seção 1 e fica acrescentado o art 127-A.
2315 *No art 125 do Livro II, a nota da alínea "b" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2314 *É dada nova redação ao "caput" do art. 100 do Livro II.
2313 *É dada nova redação ao art 95 do Livro II.
2312 *No art 23 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02
2311 *No art 19 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso III, mantida a redação da nota 02
2310 *No art 8º do Livro II, fica acrescentada a alínea "aa" ao inciso II
DECRETO N.º 44.879 de 30.01.2007  (DOE de 01/02/2007) 2309

*Na alínea "b" do item XV da Seção I do Apêndice II, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02

DECRETO N.º 44.882 de 01.02.2007  (DOE de 05/02/2007) 2308

*Na alínea "d" do inciso XLIV do art. 32 do Livro I, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada nota 02.

DECRETO N.º 44.881 de 01.02.2007  (DOE de 05/02/2007) 2307

No inciso IX do art 23 do Livro I:

a) o "caput" da alínea "c" passa a vigorar com nova redação.

b) ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" à nota 01 da alínea "c".

2306 No inciso VIII do art 9º do Livro I:

a) o "caput" da alínea "c" passa a vigorar com nova redação.

b) ficam acrescentadas as alíneas "d" e "e" à nota 01 da alínea "c".

2305 No Apêndice XIX, fica acrescentado o item 192.
2304 No art 29 do Livro II, a alínea "r" da nota 01 da alínea "a" do inciso VII passa a vigorar com nova redação.
2303 No art 35 do Livro I, a nota da alínea "b" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2302 No art 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXIX.
2301 No art 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVII.
2300 No art 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXVI.

DECRETO N.º 44.877 de 30.01.2007  (DOE de 31/01/2007)

2299 *No inciso XXI do art. 32, do Livro I, é dada nova redação à nota 06 e fica acrescentada a nota 07.
2298 *No art. 157, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação.
2297 *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XV passa a vigorar com nova redação.
2296 *No art. 154, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação.
2295 *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XIV passa a vigorar com nova redacão.
2294 *No art. 151, do Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" passam a vigorar com nova redação.
2293 *Na tabela do art. 5°, do Livro III, o item XIII passa a vigorar com nova redação.
2292 *No art. 91, do Livro III, anota 02 e a alínea "a" da nota 04 passam a vigorar com nova redação.
2291

*Na tabela do art. 5º, do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.870 de 23.01.2007  (DOE de 24/01/2007) 2290

*No art 50 do Livro I, fica acrescentada a nota 03 ao inciso V

2289 *Fica substituído o Anexo A6.
DECRETO N.º 44.869 de 23.01.2007  (DOE de 24/01/2007) 2288 *No art. 9º do Livro I, a alínea "d" da nota 01 do inciso CXXIII passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.868 de 23.01.2007  (DOE de 24/01/2007)

2287 *O art 176, Livro II, passa a vigorar com nova redação.
2286

*No art. 13, do Livro II, é dada nova redação ao inciso VII.

DECRETO N.º 44.860 de 29.12.2006  (DOE de 29/12/2006)

2285 *No art. 135:

a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação.

b) as alíneas "a" a "c", "e" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b".

c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único"passam a vigorar com nova redação.

d) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.

2284 *No art. 143-A, do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
2283 *No art. 142, do Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2282 *No art 141-A, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2281 *No art. 141, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2280 *No art. 140, do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2279 *No art. 131, do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
2278 *Na tabela do art. 5º, do Livro III, ficam incluídos os Convs. ICMS 1, 22 e 62/06 e o Ato COTEPE/ICMS 56/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.

DECRETO N.º 44.855 de 29.12.2006  (DOE de 29/12/2006)

2277

*No Apêndice XVII, ficam acrescentados a nota 03 ao "caput" do item XV e o item XXXVIII

DECRETO N.º 44.815 de 26.12.2006  (DOE de 27/12/2006) 2276 *Fica acrescentado o Apêndice XXVIII.
2275 *Fica acrescentado o inciso XX ao art. 35 do Livro I.
2274 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXV.
2273 *Fica acrescentado o Apêndice XXVII.
2272 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIV.
DECRETO N.º 44.801 de 21.12.2006  (DOE de 22/12/2006) 2271 *No Livro III:

a) o inciso III do art. 1º-A passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas:

2270 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXVIII, mantida a redação de sua nota.
2269 *No inciso I do art. 31 do Livro I, é dada nova redação à alínea "b", mantida a redação de sua nota, ao número 4 da alínea "c" e ao número 3 da alínea "d".
DECRETO N.º 44.800 de 21.12.2006  (DOE de 22/12/2006) 2268 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVII.
2267 *No inciso XXXVIII do art. 32 do Livro I, ficam revogados os números 3 a 5 e 7 a 10 da alínea "a" da nota 01 da alínea "a", e é dada nova redação à nota da alínea "b".
DECRETO N.º 44.763 de 29.11.2006  (DOE de 30/11/2006) 2266 *Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX
DECRETO N.º 44.762 de 29.11.2006  (DOE de 30/11/2006) 2265 *No inciso CXX do art. 9º do Livro I, fica acrescentada a alíneas "m".
DECRETO N.º 44.741 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006)

2264

No art.135 do Livro III:

a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação.

b) a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.

d) a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.740 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006) 2263 É dada nova redação ao § 6º do art. 178 do Livro II.
2262 No art. 13 do Livro II, é dada nova redação ao inciso VII.
2261 No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica acrescentada a alínea "f".
DECRETO N.º 44.739 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006) 2260 No Livro II, o "caput" do inciso VIII do art. 25 passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2259 No Livro I, a nota 01 do inciso V do art. 50 passa a vigorar com nova redação.
2258 No Livro I, a nota da alínea "c" do inciso II do Art. 31 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.738 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006) 2257 *No art. 143-A do Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
2256 *No art. 142 do Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2255 *No art. 141-A do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2254 *No art. 141 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2253 *No art. 140 do Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2252 *No art. 131 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
2251 *Na tabela do art. 5° do Livro III, fica incluído o Ato COTEPE/ICMS 42/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.
DECRETO N.º 44.737 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006) 2250 *No parágrafo único do art. 1º do Livro II, fica acrescentada a alínea "e"
2249 *No inciso X do art. 23 do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d"
DECRETO N.º 44.736 de 20.11.2006  (DOE de 21/11/2006) 2248 *No Livro I, fica revogado o § 1º do art. 40.
2247 *No item IV da Seção II do Apêndice III, fica acrescentada a alínea "c".
2246 *Na Seção I do Apêndice III, é dada nova redação ao item II.
2245 *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação ao § 2º, mantida a redação de sua nota.
2244 *No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 01 e à nota 02 da alínea "a" do § 1°.
2243 *No art. 182 do Livro II, é dada nova redação à nota 03.
2242 *No art. 44 do Livro II, é dada nova redação ao inciso II;.
2241 *No art. 1º do Livro I, é dada nova redação ao inciso X.
2240 *Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO
CONAB/PAA Companhia Nacional de Abastecimento, quando realizar operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
DECRETO N.º 44.715 de 31.10.2006  (DOE de 01/10/2006)

2239

*Na Seção II do Apêndice I, é dada nova redação ao item XXIX.
DECRETO N.º 44.714 de 31.10.2006  (DOE de 01/10/2006)

2238

*No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXIV.
DECRETO N.º 44.713 de 31.10.2006  (DOE de 01/10/2006) 2237 *No art. 37 do Livro I, a nota do § 5º fica renumerada para nota 01 e é acrescentada a nota 02.
2236 *No art. 55 do Livro I, fica acrescentado o inciso VII.
2235 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXIII.
DECRETO N.º 44.710 de 30.10.2006  (DOE de 31/10/2006) 2234 *No inciso IX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "d".
2233 *No Apêndice XVIII, ficam acrescentados,  novos produtos:
2232 *No art. 9º do Livro I, o inciso XCV passa a vigorar com nova redação.
2231 *No Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 119.
2230 *No art. 9º do Livro I, as alíneas "d" e "e" do inciso CXIV passam a vigorar com nova redação:
2229 *No apêndice XIX fica acrescentado o item 191.
2228 *No Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 75 e ficam acrescentados os itens 90 a 118.
2227 *No Apêndice XI, é dada nova redação à nota 02 e ficam acrescentados os itens 34 a 37.
2226 *No Apêndice XXVI, o item IV passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.709 de 30.10.2006  (DOE de 31/10/2006) 2225 *No art. 9º, fica acrescentada a alínea "f" na nota do inciso CXXX.
2224 *No art.10 do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com nova redação.
2223 *No art. 9º do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
2222 *No art. 35 do Livro I, a alínea "a" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2221 *No art. 9° do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXII.
2220 *No Apêndice XIX fica acrescentado o item 190.
2219 *No Apêndice XXIII é dada nova redação ao item 75
2218 *No art. 9° do Livro I, na alínea "b" do inciso XXXVIII, fica acrescentado o item 6.
2217 *No art. 23 do Livro I, a nota da alínea "e" do inciso IX, passa a vigorar com nova redação.
2216 *No art. 9° do Livro I, as alíneas "a" a "e" da nota da alínea "e" do inciso VIII passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.708 de 30.10.2006  (DOE de 31/10/2006) 2215 *No Livro III, é dada nova redação à nota 02 do art. 5º, à nota 02 do art. 15 e à nota do art. 27.
2214 *Na alínea "a" do inciso VII do art. 29 do Livro II, é dada nova redação ao número 1 e fica acrescentado o número 8.
2213 *No art. 9º do Livro I:

a) é dada nova redação à nota 03 do inciso XXV.

b) no inciso LXXXIV, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.

c) é dada nova redação à nota 03 do inciso CII.

d) é dada nova redação à nota 03 do inciso CIX.

e) é dada nova redação à alínea "c" da nota 02 do inciso CXV.

f) é dada nova redação à nota 03 do inciso CXVII.

g) é dada nova redação à alínea "a" da nota 03 do inciso CXX.

DECRETO N.º 44.707 de 30.10.2006  (DOE de 31/10/2006) 2193 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXVI.
DECRETO N.º 44.694 de 23.10.2006  (DOE de 24/10/2006) 2212 *No art 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
2211 *Na Seção III do Apêndice II, o item VII passa a vigorar com nova redação.
2210 *No art 112 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2209 *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Protocolo ICMS 10/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VII.
2208 *No art. 55 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso V.
DECRETO N.º 44.684 de 18.10.2006  (DOE de 19/10/2006) 2207 *Na Seção II do Apêndice II, fica acrescentado o item VI.
2206 *No Livro V, fica acrescentado o art. 14.
2205 *No Livro III, é dada nova redação ao título da Seção VII do Capitulo II do Título III e ao "caput" do art. 87 e fica acrescentado o número 3 à alínea "c" do inciso III do art. 88.
2204 *No art. 9º do Livro III, o "caput" e a nota 02 do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.
2203 *No art. 46 do Livro I, o "caput" e a nota 02 do § 2º passam a vigorar com nova redação.
2202 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXXI.
DECRETO N.º 44.666 de 03.10.2006  (DOE de 04/10/2006) 2201 *No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, a nota 07 passa a vigorar com nova redação.
2200 *No art. 161 do. Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
2199 *No artigo 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do inciso II
2198 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação:
2197 *No art. 161 do Livro III, a nota passa a vigorar com nova redação.
2196 *Ficam revogados os incisos I e II e o parágrafo único do art. 172 do Livro II e os Anexos F12 e F13.
2195 *No art. 96 do Livro II, fica acrescentada a alínea "r" ao parágrafo único.
2194 *No art. 23 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" e a sua nota 02

DECRETO N.º 44.656 de 22.09.2006  (DOE de 25/09/2006)

2192 *Na Seção III do Apêndice II, o item XI passa a vigorar com nova redação.
2191 *No Livro V, fica acrescentado o art. 13
2190 *No art. 145 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2189 *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Prot. ICMS 12/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item XI.
2188 *Na Seção III do Apêndice II, a alínea "n" do item VI passa a vigorar com nova redação.
2187 *No art. 104 do Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2186 *Na tabela do art. 5º do Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 37/06 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VI.

DECRETO N.º 44.641 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006)

2185 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII.
2184 *O "caput" do inciso LXXXIX do art. 9º do Livro I passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.640 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006)

2183 *No Apêndice VI:

a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

b) ficam acrescentados aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa.

 

2182 *No Apêndice VI, é dada nova redação às notas explicativas dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações.
2181 *No Apêndice VI

a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com a respectiva Nota Explicativa.

b) é dada nova redação às notas explicativas dos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações.

DECRETO N.º 44.639 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006)

2180 *Fica acrescentado o inciso V ao art. 24 do Livro I.

DECRETO N.º 44.638 de 13.09.2006  (DOE de 14/09/2006)

2179 *Na Seção IV do Apêndice II:

a) o item XL da Subseção I passa a vigorar com nova redação.

b) ficam acrescentados os itens XXIII a XXXI à Subseção III.

c) fica acrescentado o item X à Subseção IV.

DECRETO N.º 44.631 de 08.09.2006  (DOE de 09/09/2006) 2178

*No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

2177

*Na tabela do art. 5º, Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.630 de 08.09.2006  (DOE de 09/09/2006) 2176

*No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.

2175

*Na tabela do art. 5º, Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.628 de 06.09.2006  (DOE de 08/09/2006) 2174 *Na Seção I do Apêndice II, os itens LVIII e LIX passam a vigorar com nova redação.
2173 *No art. 59 do Livro I, a alínea "n" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.627 de 06.09.2006  (DOE de 08/09/2006) 2172 *No art. 59 do Livro I, é dada nova redação à alínea "L" do inciso II.
2171 *Na Seção II do Apêndice I, ficam acrescentados os itens XXX e XXXI.
2170 *No art. 59 do Livro I, fica acrescentado o inciso V
DECRETO N.º 44.626 de 06.09.2006  (DOE de 08/09/2006) 2169 *É dada nova redação à nota 02 do art. 32 do livro I.
DECRETO N.º 44.622 de 04.09.2006  (DOE de 05/09/2006) 2168 *No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I,o número 3 da alínea "a" da nota 04 passa a vigorar com nova redação.
2167 *Na nota 10 do inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, fica revogada a alínea "c" e é dada nova redação ao "caput" da alínea "b".
2166 * No inciso LXXIX do art. 9º do Livro I, a alínea "c" da nota 04 passa a ser alínea "d" e fica acrescentada nova alínea "c" e é dada nova redação às notas 05 e 09.
DECRETO N.º 44.609 de 25.08.2006  (DOE de 26/08/2006) 2165 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXX.
DECRETO N.º 44.607 de 23.08.2006  (DOE de 24/08/2006) 2164 *No art. 32 do Livro I:

a) a nota do inciso LXIX passa a vigorar com nova redação.

b) o "caput" do inciso LXXVI passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

c) o "caput" dos incisos LXXXII e LXXXIII passam a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

DECRETO N.º 44.592 de 22.08.2006  (DOE de 22/08/2006) 2163 *No art. 35 do Livro III, a alínea "b" do inciso I passa a vigorar com nova redação.
2162 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXVI.
DECRETO N.º 44.590 de 16.08.2006  (DOE de 17/08/2006) 2161 *No art. 59, fica acrescentada nota ao "caput" do inciso II.
2160 *No art. 58 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao inciso II.
2159 *No art. 37 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" à nota do § 8º.
DECRETO N.º 44.589 de 16.08.2006  (DOE de 17/08/2006) 2158 *No Livro II, o "caput" do Art. 41 passa a vigorar com nova redação.
2157 *No Livro II, a alínea "b" da nota do art. 14 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.588 de 16.08.2006  (DOE de 17/08/2006) 2156 *No art. 9º do Livro I, o "caput" do inciso LII passa a vigorar com nova redação.
2155 *No art. 24 do Livro I, o inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2154 *No art. 9º do Livro I, os incisos I e II passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.573 de 02.08.2006  (DOE de 03/08/2006) 2153 *Ficam acrescentados os arts. 26-A e 26-B no Livro II com nova redação.
2152 *É dada nova redação ao "caput" e ao "caput" do parágrafo único, ambos do art. 10, e ao "caput" do art. 11 do Livro II. mantida a redação de suas notas.
2151 *No art. 8º do Livro II, ficam acrescentadas as alíneas "h" e "i" ao inciso I.
DECRETO N.º 44.566 de 01.08.2006  (DOE de 02/08/2006)
2150 *No art. 139 do Livro II, fica acrescentado o inciso XIV.
2149 *No art. 136 do Livro II, fica acrescentado o inciso XV.
2148 *No art. 42 do Livro II, é dada nova redação às notas do inciso I, II e IV e ficam acrescentados os incisos XIII e XIV.
DECRETO N.º 44.565 de 01.08.2006  (DOE de 02/08/2006) 2147 *No Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do art. 50 e à nota do inciso I do art. 105.
2146 *No art. 32 do Livro I

a) no inciso XV, é dada nova redação ao "caput" da nota 01 e à alínea "a" da nota 03, e fica acrescentada a nota 05 ao "caput".

b) na nota 01 do inciso LXXIII, é dada nova redação à alínea "a" e à alínea "d", mantida a redação de sua tabela.

DECRETO N.º 44.564 de 01.08.2006  (DOE de 02/08/2006)

2145 *No art. 9º do Livro IV, fica acrescentado o parágrafo único com nova redação.
2144 *No art. 62 do Livro III, é dada nova redação ao inciso I,
2143

*No art. 61 do Livro III, é dada nova redação ao "caput" e às notas 01 e 02, mantida a redação das notas 03 e 04,

DECRETO N.º 44.527 de 06.07.2006  (DOE de 06/07/2006) 2142 No Livro III

a) o inciso I do art. 35 passa a vigorar com nova redação.

b) fica acrescentado o parágrafo único ao art. 94 com nova redação.

2141 No Livro II, fica acrescentado o § 7º ao art. 32 com nova redação.
2140 No Livro I, fica acrescentado o inciso VII ao art. 46 com nova redação.
2139 No Livro I, o inciso III do art. 2º passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.519 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006) 2138 Na Seção IV do Apêndice II

a) fica revogada a sua nota

b) na Subseção I, fica reintroduzida a nota com nova redação.

c) na Subseção II, rica introduzida nota com nova redação.

d) a nota da Subseção III passa a vigorar com nova redação.

e) fica acrescentado o item XXII à Subseção III, conforme segue.

f) a nota da Subseção IV passa a vigorar com nova redação.

2137 No Livro III

a) o inciso III, do art. 1º-A, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.

b) o art. 1º-B passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.

2136 No livro II, o inciso IX, do art. 25, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas
2135 Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXIX
DECRETO N.º 44.518 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006) 2134 No art.135 do Livro III.

a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação.

b) as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação das notas da alínea "b".

d) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação.

DECRETO N.º 44.517 de 29.06.2006  (DOE de 30/06/2006) 2133 *No parágrafo único do art. 85 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
2132 *No art. 15 do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.
2131 *No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a nota 04 ao parágrafo único.
2130 *No art. 5º do Livro III, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
2129 *No art. 26 do Livro II, fica acrescentada a alínea "p"ao inciso I.
2128 *No art. 60 do Livro I, fica revogada a nota 03 do inciso I.
2127 *No art. 46 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do inciso VI e fica acrescentada nota às alíneas "a" e "b" do § 2º.
2126 *No art. 37 do Livro I, fica revogada a nota do número 3 da alínea "d" do § 2º.
2125 *No Art. 31 do Livro I, fica acrescentado o inciso VI
DECRETO N.º 44.484 de 09.06.2006  (DOE de 12/06/2006) 2124 *No art. 7º do Livro II, é dada nova redação ao inciso V.
DECRETO N.º 44.483 de 09.06.2006  (DOE de 12/06/2006) 2123 *No art. 7º do Livro I, fica acrescentada nota à alínea "b" do inciso II
2122 *No art. 5º do Livro I, as notas 01 e 02 do inciso III passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.477 de 07.06.2006  (DOE de 06/06/2006) 2121 No artigo 32 do livro I, ficam acrescentados os incisos LXXXII e LXXXIII
DECRETO N.º 44.438 de 17.05.2006  (DOE de 18/05/2006) 2120 *No inciso LXXVI do art. 32, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas 01 e 02, e fica acrescentada a nota 03
DECRETO N.º 44.408 de 20/04/2006  (DOE de 24.04.2006) 2119 *No artigo 160 do Livro III, as notas dos incisos I e II passam a vigorar com nova redação.
2118 * Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.407 de 20/04/2006  (DOE de 24.04.2006) 2117 *Na Seção III do Apêndice II, a nota 02 e o item XVI passam a vigorar com nova redação.
2116 *No Capítulo II do Título III do Livro III, a Seção XXIII passa a vigorar com nova redação.
2115 * Na tabela do art. 5° do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.406 de 20/04/2006  (DOE de 24/04/2006) 2114 *No art. 37 do Livro I, é dada nova redação à nota do § 4º.
2113 *No art. 41 do Livro II, o parágrafo único passa a vigorar com nova redação.

DECRETO N.º 44.390 de 12/04/2006  (DOE de 13.04.2006)

2112

*No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXIX.

DECRETO N.º 44.385 de 06.04.2006  (DOE de 07.04.2006) 2111 *No art. 32, o inciso XXXIII passa a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 44.375 de 30.03.2006  (DOE de 31.03.2006)

 

2110 *No Livro II, o art. 220-A passa a vigorar com nova redação.
2109 *No art. 23 do Livro I, a alínea "e" do inciso IX e a alínea "b" de sua nota, passam a vigorar com nova redação.
2108 *No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso VIII e a alínea "b" de sua nota, passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.343 de 14.03.2006  (DOE de 15.03.2006) 2107 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXXI
DECRETO N.º 44.332 de 08.03.2006  (DOE de 09.03.2006) 2106-A
 
*No art. 135 da Livro III, as alíneas "a" a "c" da nota 02 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação.
2106-B *No art. 135 da Livro III, a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de suas notas.
2106-C *No art. 135 da Livro III, as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.
2106-D *No art. 135 da Livro III, a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.316 de 24.02.2006  (DOE de 01.03.2006) 2105 *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso XXXV
DECRETO N.º 44.315 de 24.02.2006  (DOE de 01.03.2006)
2104 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" do item XXIX, mantida a redação de sua nota e de suas alíneas
2103 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXXV, conforme segue
DECRETO N.º 44.314 de 24.02.2006  (DOE de 01.03.2006)
2102 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXV com a seguinte redação.
2101 *No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso LXXX com nova redação.
2100-A *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados, a nota 03 ao "caput" do inciso XVI.
2100-B *No art. 23 do Livro I, ficam acrescentados, o inciso XLI.
DECRETO N.º 44.313 de 24.02.2006  (DOE de 01.03.2006)
2099 *No art. 50, do Livro I é dada nova redação à nota do inciso IV.
2098 *No art. 46, do Livro I é dada nova redação ao número 7 da alínea "b" do inciso I, mantida a sua nota.
2097 *No art. 37, do Livro é dada nova redação ao "caput" do § 11.
2096 *No art. 33, do Livro I é dada nova redação ao "caput" do inciso VII.
DECRETO N.º 44.299 de 20.02.2006  (DOE de 21.02.2006) 2095 *No Apêndice VI, fica acrescentado o Código Fiscal de Operações e Prestações 5.606 com a respectiva Nota Explicativa, observada a ordem numérica.
2094 *No art. 9º do Livro I, as alíneas "c" a "e" do inciso XXXIX passam a vigorar com nova redação.
2093 *No inciso IV do art. 35 do Livro I, a alínea "a" e sua nota 01 passam a vigorar com nova redação.
2092 *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXVIII com nova redação.
2091 *No art. 9º do Livro I, a alínea "a" do inciso CXIV passa a vigorar com nova redação.
2090 *No art. 23 do Livro I, as alíneas "a" e "e" do inciso IX passam a vigorar com nova redação.
2089 *No art. 9º do livro I, as alíneas "a" e "e" do inciso VIII passam a vigorar com nova redação
2088 *No art. 9° do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do inciso XCIII e fica acrescentada a nota 03.
2087 *No Apêndice XIX, o item 4 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.298 de 20.02.2006  (DOE de 21.02.2006) 2086 *No art. 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação
2085 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.285 de 01.02.2006  (DOE de 03.02.2006) 2084 *No Livro I, art. 32, a nota 01, do inciso XLIV passa a vigorar com nova redação.
2083 *No art. 6 do Livro II, o parágrafo único passa a ser § 2º e ficam acrescentados o inciso V e o § 1º.
DECRETO N.º 44.281 de 31.01.2006  (DOE de 01.02.2006)
2082 *No Apêndice IV, os itens IX e XXI passam a vigorar com nova redação
2081 *Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LXI
2080 *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação aos itens VII, XXVIII e XXXVIII e às alíneas "b" e "c" do item XLIV e fica acrescentado o item LX
2079-A *Na Seção I, Apêndice I, o item X passa a vigorar com a seguinte redação
2079-B *NA Seção II, Apêndice I é dada nova redação ao item XXVII e fita acrescentado o item XXVIII.
2078 *No art. 3º do Livro III, a alínea "f" do inciso III passa a vigorar com nova redação
2077 *No art. 35 do Livro I, é dada nova redação à alínea " a" do inciso IV
2076 *No art. 32 do Livro I, ficam acrescentados os incisos LXXVII a LXXIX
 2075 *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota do inciso XVII e ficam acrescentados os incisos CXXV a CXXVII
DECRETO N.º 44.280 de 31.01.2006  (DOE de 01.02.2006)
2074 *Fica acrescentado o item XXXIV ao Apêndice XVII.
2073 *Fica acrescentada nota ao inciso III do art. 1º-A do Livro III.
2072 *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V.
2071 *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII.
2070 *Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01.
2069 *O inciso I do art. 24, Livro I, passa a vigorar com nova redação, mantida a redação de sua nota.
DECRETO N.º 44.279 de 31.01.2006  (DOE de 01.02.2006)
2068 *No Art. 112 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
2067 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item VII passa a vigorar com nova redação.
2066 *No art. 160 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
2065 *Na tabela do art. 5º do Livro III, o item XVI passa a vigorar com nova redação.
2064 *No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
2063 *No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
2062 *No art. 123, Livro III, fica acrescentada a nota 03 ao inciso I com nova redação.
2061 *No art. 119, Livro III, a alínea "a" da nota 01 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.278 de 26.01.2006  (DOE de 27.01.2006) 2060 *No inciso II do art. 58, Livro I, as alíneas "a" a "d" da nota 01 passam a vigorar com nova redação.
2059
 
*No art. 37, Livro I, no número 2 da alínea "d" do § 2º, é dada nova redação às notas 01 e 02 e fica acrescentada a nota 05.
DECRETO N.º 44.277 de 26.01.2006  (DOE de 27.01.2006) 2058 *No art. 105, Livro III, é dada nova redação às alíneas "a", "b" e "c" do inciso II.
2057 *No art. 104, Livro III, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.
2056 *Na tabela do art. 5º, Livro III, fica incluído o Conv. ICMS 47/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item VI.
2055 *No art. 143-A, Livro III, o "caput" do inciso II passa a vigorar com nova redação.
2054 *No art. 142, Livro III, o "caput" do inciso IV passa a vigorar com nova redação.
2053 *No art. 141-A, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2052 *No art. 141, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2051 *No art. 140, Livro III, o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
2050 *No art. 131, Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
2049 *Na tabela do art. 5º, Livro III, ficam incluídos o Conv. ICMS 33/05 e o Ato COTEPE/ICMS 15/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.
DECRETO N.º 44.273 de 24.01.2006  (DOE de 25.01.2006) 2047 *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII
DECRETO N.º 44.272 de 24.01.2006  (DOE de 25.01.2006)
2046 *No art. 4º do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" e à nota do § 1º.
2045 *No art. 155 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso V.
2044 *No art. 153 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "b" do inciso VII.
2043 *No art. 29 do Livro II, é dada nova redação à nota da alínea "a" e à nota 02 da alínea "b", ambas do inciso V.
DECRETO N.º 44.267 de 23.01.2006  (DOE de 24.01.2006) 2048-A *Na Seção II do Apêndice III, no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03.
2048-B *Na Seção II do Apêndice III, no item VI, fica acrescentada nota.
DECRETO N.º 44.260 de 18.01.2006  (DOE de 19.01.2006) 2042 *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXIII
2041
 
*Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01
DECRETO N.º 44.259 de 18.01.2006  (DOE de 19.01.2006)
2040-A *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, no item V, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03
2040-B *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, na alínea "a" do item VI, ficam acrescentadas as notas 01 e 02
2040-C *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III, no item VII, ficam acrescentadas as notas 02 e 03
2040-D *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01Na Seção I do Apêndice III,no item IX, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 44.249 de 13.01.2006  (DOE de 16.01.2006) 2039 *No art. 157 do Livro II, é dada nova redação ao § 2º
2038 *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 01
DECRETO N.º 44.247 de 12.01.2006  (DOE de 13.01.2006) 2037 *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XXXIII.
DECRETO N.º 44.240 de 02.01.2006  (DOE de 03.01.2006)
2036-A *No art. 135  as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação 
2036-B *No art. 135 as alíneas "a" e "b" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b" 
2036-C *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação 
2036-D *No art. 135 a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:
DECRETO N.º 44.239 de 02.01.2006  (DOE de 03.01.2006)
2035-A *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação 
2035-B *No art. 135 as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação
2035-C *No art. 135 as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação 
2035-D *No art. 135 as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação.
2033 *Na tabela do art. 5º, fica incluído o Conv. ICMS 168/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV
2034 *No art. 131, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação

DECRETOS 43.654 a 44.228

DECRETOS ALTERANDO O REGULAMENTO DO "ICMS" DE 1981 a 2005