DECRETO Nº 45.770, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no § 8º do art. 31 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2635 - No art. 1º-A do Livro III, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

"IV - na Subseção V da Seção IV do Apêndice II, desde que tenham sido produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e sejam destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário."

ALTERAÇÃO Nº 2636 - Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXXII a XLIII, LXXXV e LXXXVI.

ALTERAÇÃO Nº 2637 - Fica acrescentada a Subseção V à Seção IV do Apêndice II, conforme apenso a este Decreto.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2008.

Subseção V

MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO III, ART. 1º-A, IV

NOTA -O dispositivo mencionado refere-se a diferimento parcial do pagamento do imposto nas saídas internas de mercadorias produzidas neste Estado, pela empresa remetente ou por sua conta e ordem, e destinadas à industrialização de novos produtos pelo destinatário.

 

Item

Mercadorias

Classificação na NBM/SH-NCM

I

Couros e peles em bruto de bovinos ou eqüídeos, mesmo depilados ou divididos

4101

II

Peles em bruto de ovinos mesmo depiladas ou divididas

4102

III

Outros couros e peles em bruto, mesmo depilados ou divididos

4103

IV

Couros e peles curtidos de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4104

V

Peles curtidas de ovinos, depiladas, mesmo divididas

4105

VI

Couros e peles depiladas de outros animais e peles de animais sem pêlos, curtidos, mesmo divididos

4106

VII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de bovinos ou eqüídeos, depilados, mesmo divididos

4107

VIII

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos

4112.00.00

IX

Couros preparados após curtimenta ou após secagem e apergaminhados, de outros animais, depilados, mesmo divididos

4113

X

Couros e peles acamurçados, envernizados, revestidos ou metalizados

4114

XI

Couro reconstituído, à base de couro ou de fibras de couro, desperdícios de couros e peles, serragem, pó e farinha de couro

4115

XII

Outras obras de couro natural ou reconstituído

4205.00.00

XIII

Partes de calçados, palmilhas, polainas e perneiras

6406

XIV

Outros perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados), de ferro ou aço

7306