DECRETO Nº 48.050, DE 23 DE MAIO DE 2011.
(DOE 24/05/11)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 38/11, publicado no Diário Oficial da União de 05/04/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3420 - No art. 5º do Livro III, o item VI da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"VI

Produtos farmacêuticos

Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP, sendo que a inclusão do DF produz efeitos a partir da data prevista em ato do Poder Executivo distrital

Conv. ICMS 76/94"

 

 

ALTERAÇÃO Nº 3421 - No art. 104 do Livro III, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, RJ, RN, RO, RR e SP."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 3421, a partir de 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,