DECRETO Nº 46.173, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
(DOE 03/02/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2814 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso L, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"L - aos estabelecimentos produtores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas de alho de produção própria;"

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2815 - No art. 24 do Livro II, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - quando se tratar de contribuinte que exerça atividade de exploração mineral, da titularidade de licença da União para a exploração dessa atividade, que se dará mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, mediante a apresentação do pedido de prorrogação do registro de licença protocolizado no Distrito competente do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM até o último dia da vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,