DECRETO Nº 47.399, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
(DOE 13/08/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 42/09, publicado no Diário Oficial da União de 15/07/09, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3165 - A alínea "d" do parágrafo único do art. 26-A do Livro II passa a vigorar com a seguinte redação:

"d) ao fabricante de aguardente (cachaça) e vinho, enquadrado nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenha auferido receita bruta, no exercício anterior, inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);"

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.