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APÊNDICE XIV
RELAÇÃO DAS MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 32, VIII

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a crédito fiscal presumido.

ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO NBM/SH
I Microfones 8518.10.00
II Alto-falante montado em caixa acústica 8518.21.00
III Alto-falante coaxial, alto-falante triaxial, tweeter, mid-tweeter, super-tweeter, midrange, woofer, sub-woofer, driver 8518.21.00
IV Alto-falantes múltiplos montados em caixa acústica 8518.22.00
V Alto-falante múltiplo 8518.29.00
VI Fone de ouvido, exceto os próprios para aparelhos de telefonia ou telegrafia ou para receptores de radiodifusão ou televisão 8518.30.00
VII Amplificadores elétricos de audiofreqüência 8518.40.00
VIII Caixas acústicas amplificadas 8518.50.00
IX Caixas acústicas 8518.90.10
X Alto-falantes desmontados 8518.90.10
XI Partes de amplificadores de audiofreqüência 8518.90.90
XII Partes e peças de caixas acústicas 8518.90.90
XIII Toca-discos 8519.39.00
XIV Toca-fitas 8519.92.00
8519.93.00
XV Aparelhos de reprodução de som com sistema de leitura óptica por raio "laser" 8519.99.10
XVI Toca-fitas e gravador 8520.33.00
XVII Fonocaptores 8522.10.00
XVIII Gabinete completo ou não 8522.90.20
XIX Chassi completo ou não 8522.90.30
XX Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas dos aparelhos das posições 8519 e 8520, constantes desta tabela 8522.90.50
8522.90.90
XXI Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas 8527.12.00
8527.13.10
XXII Receptor de radiodifusão combinado com toca-discos 8527.13.90
XXIII Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador 8527.13.20
XXIV Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos 8527.13.30
XXV Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador, toca-discos e sistema de leitura óptica por raio "laser" 8527.13.90
XXVI "Receiver" 8527.19.90
XXVII Receptor de radiodifusão 8527.19.90
XXVIII Rádio combinado com toca-fitas 8527.21.10
XXIX Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas 8527.31.90
XXX Receptor de radiodifusão combinado com toca-discos 8527.31.90
XXXI Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas e gravador 8527.31.10
XXXII Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, gravador e toca-discos 8527.31.20
XXXIII Receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas, toca-discos, gravador e sistema de leitura óptica por raio "laser" 8527.31.90
XXXIV Receptor de radiodifusão com relógio 8527.32.00
XXXV "Receiver" 8527.39.10
XXXVI Caixa amplificadora com receptor de radiodifusão 8527.39.90
XXXVII Receptor de radiodifusão 8527.90.90
XXXVIII Receptor de televisão a cores, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som 8528.12.11 8528.12.90
XXXIX Receptor de televisão preto e branco, mesmo combinado com aparelhos receptores de radiodifusão, e/ou de reprodução de som 8528.13.00
XL Gabinetes para aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio 8529.90.20
XLI Chassi completo ou não de aparelhos receptores combinados com aparelhos de gravação, reprodução de som ou com relógio 8529.90.20
XLII Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8527 e 8528, constantes desta tabela 8529.90.20
XLIII Antena com refletor parabólico, profissional, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares 8529.10.11
XLIV Outras antenas profissionais, para uso em rádio enlaces ponto-a-ponto, rádio enlaces ponto-multiponto, telecomando, telemetria, radiodifusão e/ou aplicações militares 8529.10.19
XLV Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60, especificamente: filtros de radiofrequência profissionais dedicados para estações receptoras, transmissoras, retransmissoras e repetidoras de radiodifusão e telecomunicações, utilizando técnicas digitais 8529.90.1

Obs: Itens XLIII a XLV, acrescentados através do DECRETO N.º 47.713 de 27.12.2010  (DOE de 28/12/2010), alteração nº 3327, produzindo efeitos a partir de 28/12/2010.

NOTA BUSINESS: Apêndice XIV alterado através do DECRETO N.º 45.347 de 26.11.2007  (DOE de 27/11/2007), produzindo efeitos a partir de 27/11/2007