DECRETO Nº 45.642, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(DOE 07/05/08)


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2597 - O inciso LXXXVIII do art. 32 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:

"LXXXVIII - no período de 1º de abril de 2008 a 30 de junho de 2009, aos estabelecimentos industriais autorizados pela ANP, nas saídas de biodiesel - B-100, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido, desde que a matéria-prima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado.

NOTA 01 - Para fins de utilização deste crédito fiscal, considera-se matéria-prima os grãos, as sementes, o óleo resultante da industrialização de grãos ou sementes e as gorduras.

NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, hipótese em que fica vedada a apropriação do crédito fiscal presumido concedido às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS previsto no inciso LXXIV deste artigo.

NOTA 03 - As empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS, além de observar o disposto na nota 02, deverão deduzir do limite liberado para fruição do referido Fundo os valores apropriados com base neste inciso."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,