DECRETO Nº 45.634, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
(DOE 30/04/08)


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,



D E C R E T A:

Art. 1º -Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2595 - No Livro V, ficam revogados a nota 03 do art. 17 e o art. 20.

ALTERAÇÃO Nº 2596 - Na Seção III do Apêndice II, fica revogada a alínea "a" do item XX.

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,