DECRETO Nº 46.121, DE 09 DE JANEIRO DE 2009.
(DOE 12/01/2009)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 5/08, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2794 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Álcool hidratado         

33,92%

57,13%

2

Gasolina "A"    

67,18%

122,91%

3

GLP     

140,96%

173,82%

4

Óleo combustível       

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel     

23,15%

39,95%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo         


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias  

30,00%

30,00%"

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Biodiesel - B100         

23,15%

39,95%"

 

c) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

67,18%

122,91%

2

GLP     

140,96%

173,82%

3

Óleo diesel     

23,15%

39,95%"

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

89,01%

152,01%

2

Óleo Diesel     

25,55%

42,67%"

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

100,89%

167,86%

2

GLP     

188,13%

227,42%

3

Óleo Diesel     

35,93%

54,46%"

       

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

133,26%

211,01%

2

GLP     

188,13%

227,42%

3

Óleo Diesel     

38,85%

57,78%"

 

g) tabela do § 2º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Álcool hidratado         

45,88%

76,42%"

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"               

89,01%

152,01%

2

Óleo Diesel     

25,55%

42,67%"

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

100,89%

167,86%

2

GLP     

188,13%

227,42%

3

Óleo Diesel     

35,93%

54,46%"

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"    

133,26%

211,01%

2

GLP     

188,13%

227,42%

3

Óleo Diesel     

38,85%

57,78%"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2009.