DECRETO Nº 48.109, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
(DOE 17/06/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3432 - No art. 32 do Livro I, o inciso CVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

"CVIII - no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de dezembro de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2011.