DECRETO Nº 47.232, DE 20 DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto na Retificação ao Convênio ICMS 89/09, publicada no Diário Oficial da União de 16/11/09, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3084 - No Apêndice X, os subitens 54.6, 54.7 e 67.5 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Sub-
item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"54.6

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar, de comando numérico


8465.92.19

 

54.7

Outras máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar; respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras; plaina de 3 ou 4 faces; tupias



8465.92.90"

 

"67.5

Fornos de arco voltaico, industriais

8514.30.21"

 

ALTERAÇÃO Nº 3085 - No Apêndice XI, o subitem 21.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Item

Sub-
item

Discriminação

Classificação na NBM/SH-NCM

 

"21.2

Veículos de tração animal

8716.80.00"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de outubro de 2009.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.