DECRETO Nº 48.081, DE 6 DE JUNHO DE 2011.
(DOE 07/06/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento na retificação do Despacho CONFAZ nº 66/11, publicada no Diário Oficial da União de 02/05/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3426 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXI passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXI

Autopeças

AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01/06/11, GO

Prot. ICMS 41/08"

 

b) no art. 181, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AL, AM, AP, BA, DF, ES, MA, MG, MT, PA, PI, PR, RJ, SC, SP e, a partir de 01/06/11, GO."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2011.