DECRETO Nº 47.747, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 31/12/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3279 - No inciso VI do art. 27, é dada nova redação à alínea "d", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:

"d) no período de 1º de junho de 2010 a 30 de junho de 2011, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, nas saídas promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias, relativamente ao débito fiscal próprio;"

"NOTA 02 - Para fins do disposto nesta alínea não produz efeitos eventual transferência de responsabilidade por substituição tributária, estabelecida em Termo de Acordo conforme Livro III, art. 9º, nota 05, hipótese em que o beneficiário é o estabelecimento industrial fabricante dos produtos referidos nesta alínea."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2010.