DECRETO Nº 47.703, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 24/12/10)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3325 - No inciso XXXIII do art. 32:

a) fica revogada a nota 04;

b) é dada nova redação ao "caput" do inciso e à alínea "a" da nota 01, mantida a redação da alínea "b" da nota 01 e das notas 02, 03 e 05:

"XXXIII - às indústrias beneficiadoras que promoverem saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor das aquisições de arroz em casca de produtor deste Estado ou em leilões da CONAB neste Estado;"

"a) na proporção que o arroz beneficiado pelo próprio contribuinte, somado a até igual quantidade de arroz beneficiado por encomenda em estabelecimento de terceiros deste Estado (operações classificadas no cfop 1.902), represente em relação ao total de arroz beneficiado no mês da adjudicação;"

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,