DECRETO Nº 48.130, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
(DOE 01/07/11)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 17/11, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/11, publicado no Diário Oficial da União de 26/04/11, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3434 - No inciso VIII do art. 9º, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

"1°-°as mercadorias estejam registradas no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o número de registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido o registro pelo referido Ministério;

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 16 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, as operações com as mercadorias descritas no "caput" desta alínea que tenham ocorrido sem a indicação, no documento fiscal, do registro no referido órgão."

ALTERAÇÃO Nº 3435 - No inciso IX do art. 23, o número 1 da alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:

"1°-°as mercadorias estejam registradas no órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o número de registro seja indicado no documento fiscal, quando exigido o registro pelo referido Ministério;

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 16 de dezembro de 2010 a 31 de maio de 2011, as operações com as mercadorias descritas no "caput" desta alínea que tenham ocorrido sem a indicação, no documento fiscal, do registro no referido órgão."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,