DECRETO Nº 47.578, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010.
(DOE 22/11/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 141 e 152/10, publicados no Diário Oficial da União de 23/08/10 e 01/10/10, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3281 -No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea "bz", e ficam acrescentadas as alíneas "ct" e "cu", conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA
NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

 

 

 

 

"bz) barras de cobre

7407.10

38,00

46,31"

 

NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de SP.

 

 

 

 

"ct) vergalhões

7213

33,00

41,01

 

NOTA - Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

 

 

 

 

cu) barras de cobre

7407

38,00

46,31"

 

NOTA - Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG.

 

 

 

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.