DECRETO Nº 46.090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
(DOE 18/12/08)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 143/06, publicado no Diário Oficial da União de 20/12/06, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2779 - No art. 181, fica acrescentada a nota 04 com a seguinte redação:

"NOTA 04 - Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD os contribuintes relacionados no endereço eletrônico http://www.fazenda.gov.br/confaz, obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,