DECRETO Nº 45.459 DE 24 DE JANEIRO DE 2008

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

(DOE - 25/1/2008)



A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 11/07, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2517 - No art. 33 do Livro I, ficam revogados os incisos VI, VII e XIII.

Art. 2º Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2518 - No art. 46 do Livro I, é dada nova redação ao número 6 da alínea "b" do inciso I, conforme segue:

"6 - nas saldas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos.

NOTA - ver concessão de prazo para pagamento do imposto, art. 50, I, "f"

ALTERAÇÃO Nº 2519 - No art. 50 do Livro I, é dada nova redação à alínea "f" do inciso I, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"f) nas saídas de ferro-velho, papel usado, sucata de metais, ossos, e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos para outra unidade da Federação, seja efetuado no prazo previsto no Apêndice III, Seção I, item 1".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a alteração nº 2517 a 1º de novembro de 2007.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de janeiro de 2008.

YEDA RORATO CRUSILS.

Governadora do Estado.

AOD CUNHA DE MORAES JÚNIOR,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se c publique.

LUIZ FERNANDO ZÁCHIA,

Secretário Extraordinário da Casa Civil.

BRUNO NUBENS BARBOSA MIRAGEM,

Subchefe Jurídico Adjunto da Casa Civil.