DECRETO Nº 47.189, DE 22 DE ABRIL DE 2010.
(DOE 23/04/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 58/10, publicado no Diário Oficial da União de 30/03/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3070 - Na Seção III do Apêndice II, fica acrescentada a alínea "at" ao item XXXIII, conforme segue:

 

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

XXXIII

Artigos de papelaria:

 

 

 

 

..................

"at) papel cortado tipos A4, ofício I e II, carta e "cut size"            

 

4802.56

 

24,84

 

32,36"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de abril de 2010.