DECRETO Nº 47.025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
(DOE 26/02/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 2/10, publicado no Diário Oficial da União de 09/02/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3042 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

27,09%

49,12%

2

Gasolina "A"

65,10%

120,14%

3

GLP

143,34%

176,53%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

35,25%

53,70%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

 

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Biodiesel - B100

35,25%

53,70%

 

 

c) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

65,10%

120,14%

2

GLP

143,34%

176,53%

3

Óleo diesel

35,25%

53,70%

 

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

87,98%

150,64%

2

Óleo Diesel

35,26%

53,71%

 

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

100,58%

167,45%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

43,70%

63,30%

 

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

135,39%

213,86%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

52,23%

72,99%

 

 

g) tabela do § 2º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

38,44%

67,43%

 

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

87,98%

150,64%

2

Óleo Diesel

35,26%

53,71%

 

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

100,58%

167,45%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

43,70%

63,30%

 

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

135,39%

213,86%

2

GLP

190,97%

230,65%

3

Óleo Diesel

52,23%

72,99%

 

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2010.