DECRETO Nº 45.859, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 3/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/08/08, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2691 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Álcool hidratado

37,40%

61,21%

2

Gasolina "A"

68,37%

124,49%

3

GLP

131,95%

163,58%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

21,85%

38,47%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%"

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Biodiesel - B100

21,85%

38,47%"

 

c) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

68,37%

124,49%

2

GLP

131,95%

163,58%

3

Óleo diesel

21,85%

38,47%"

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

90,45%

153,94%

2

Óleo Diesel

24,25%

41,19%"

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

102,49%

169,99%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

34,66%

53,02%"

       

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

135,30%

213,74%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

37,59%

56,35%"

 

g) tabela do § 2º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Álcool hidratado

49,67%

81,00%"

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

90,45%

153,94%

2

Óleo Diesel

24,25%

41,19%"

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

102,49%

169,99%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

34,66%

53,02%"

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

"1

Gasolina "A"

135,30%

213,74%

2

GLP

177,35%

215,17%

3

Óleo Diesel

37,59%

56,35%"

 

Art. 2º -Ficam introduzidas, ainda, as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2692 - No art. 35 do Livro I, o inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"VII - a operações de saídas de produtos farmacêuticos, com a redução da base de cálculo, para efeito de substituição tributária, prevista no Livro III, art. 105, §§ 1º a 3º;"

ALTERAÇÃO Nº 2693 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação à nota do "caput" do § 1º e fica acrescentada nota ao § 3º, conforme segue:

"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."

"NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal, Lv. I, art. 35, VII."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações nos 2692 e 2693, a 1º de julho de 2008, e, produzindo efeitos, quanto à alteração no 2691, a partir de 1º de setembro de 2008.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de setembro de 2008.