DECRETO Nº 46.814, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(DOE 11/12/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2998 - No art. 9º do Livro I, é dada nova redação aos incisos CLIV e CLV, conforme segue:

"CLIV - saídas internas, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados e congelados, resultantes do abate de suínos produzidos neste Estado;

CLV - saídas interestaduais, no período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, de suínos vivos;"

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,