DECRETO Nº 48.019, DE 11 DE MAIO DE 2011.
(DOE 12/05/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 3/11, publicado no Diário Oficial da União de 10/05/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3418 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

20,93%

41,90%

2

Gasolina "A"

85,41%

147,22%

3

GLP

150,16%

184,28%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

35,53%

54,01%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

 

b) tabela do inciso IV:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

85,41%

147,22%

2

GLP

150,16%

184,28%

3

Óleo diesel

35,53%

54,01%

 

c) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

117,45%

189,94%

2

Óleo Diesel

42,61%

62,06%

 

d) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

122,74%

196,99%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

51,44%

72,09%

 

e) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

170,65%

260,87%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

60,34%

82,21%

 

f) tabela do § 2º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Álcool hidratado

31,74%

59,31%

 

g) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

117,45%

189,94%

2

Óleo Diesel

42,61%

62,06%

 

h) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

122,74%

196,99%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

51,44%

72,09%

 

i) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

1

Gasolina "A"

170,65%

260,87%

2

GLP

199,13%

239,92%

3

Óleo Diesel

60,34%

82,21%

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de maio de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2011.