DECRETO Nº 48.097, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
(DOE 10/06/2011)

Revoga o Decreto nº 48.050, de 23/05/11, que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica revogado o Decreto nº 48.050, de 23/05/11, que introduziu modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2011.