DECRETO Nº 47.397, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
(DOE 13/08/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 84/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7, publicado no Diário Oficial da União de 20/07/2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3163 - No art. 9º do Livro I:

a) na tabela da alínea "a" do inciso XXXVII, é dada nova redação ao item 29 e fica acrescentado o item 30, conforme segue:

 

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"29 -

Chloromethyl Isopropil Carbonate

2920.90.90

30 -

(R)-[[2-(6-Amino-9H-purin-9-yl)-1-methylethoxy]methyl] phosporic acid

2934.99.99"

 

b) na alínea "b" do inciso XXXVII, o item 8 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"8 -

Fumarato de tenofovir desoproxila

3003.90.78"

 

c) na alínea "a" do inciso XXXVIII, o item 9 da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Discriminação

NBM/SH-NCM

"9 -

Tenofovir

2933.59.49"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de agosto de 2010.