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APÊNDICE IV
MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 23, II

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à redução da base de cálculo do imposto em operações internas.

ITEM MERCADORIAS
I Açúcar
II Arroz beneficiado
III Banha suína
IV Batata
V Café torrado e moído, classificado no código 0901.21.00 da NBM/SH-NCM
NOTA BUSINESS: Item "V" alterado através do DECRETO N.º 45.348 de 26.11.2007  (DOE de 27/11/2007), alteração nº 2452, produzindo efeitos a partir de 27/11/2007

VI

Carne e produtos comestíveis, inclusive salgados, resfriados ou congelados, resultantes do abate de frangos, de suínos, exceto javalis, e de gado vacum, ovino e bufalino"
Nota - A partir de 1º de junho de 2001, este benefício estende-se à carne resultante do abate de frango simplesmente temperada.

VII Cebola
VIII Conservas de frutas frescas, exceto de amêndoas, avelãs, castanhas e nozes
IX Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais

NOTA BUSINESS: Item "IX" alterado partir do DECRETO Nº 44.281 de 31.01.2006 (DOE de 01.02.2006)

X Farinhas de mandioca, de milho e de trigo
XI Feijão de qualquer classe ou variedade, exceto o soja
XII Hortaliças, verduras e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes
XIII Leite fluido
XIV Margarina e cremes vegetais
XV Massas alimentícias classificadas na subposição 1902.1 da NBM/SH-NCM, exceto as que devam ser mantidas sob refrigeração
NOTA BUSINESS: Item "XV" alterado através do DECRETO N.º 45.348 de 26.11.2007  (DOE de 27/11/2007), alteração nº 2452, produzindo efeitos a partir de 27/11/2007
XVI óleos vegetais comestíveis refinados, exceto de oliva
XVII Ovos frescos
XVIIII Pão
XIX Peixe, exceto adoque, bacalhau, merluza, pirarucu e salmão, em estado natural, congelado ou resfriado, desde que não enlatado nem cozido
XX Sal
XXI Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, classificadas no código1901.20.00 da NBM/SH-NCM

NOTA BUSINESS: Item "IX" alterado partir do DECRETO Nº 44.281 de 31.01.2006 (DOE de 01.02.2006)