DECRETO Nº 47.201, DE 27 DE ABRIL DE 2010.
(DOE 28/04/10)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3079 - No § 2º do art. 37 do Livro I, na nota 01 do número 2 da alínea "d", é dada nova redação ao "caput" da alínea "a" e à alínea "b", conforme segue:

"a) 20% (vinte por cento), no período de 1º de abril de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, e 15% (quinze por cento), a partir de 1º de março de 2011, na hipótese em que:"

"b) 15% (quinze por cento), no período de 1º de abril de 2010 a 28 de fevereiro de 2011, e 10% (dez por cento), a partir de 1º de março de 2011, se o cedente do crédito fiscal for estabelecimento industrial não pertencente aos setores referidos na alínea "a"."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2010.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,