DECRETO Nº 46.807, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(DOE 11/12/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

"ALTERAÇÃO Nº 2996 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação no '"caput" e à nota 04 do inciso XCV, conforme segue: (Retificado pelo DOE de 22/12/09.)

"XCV - no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011, às empresas concessionárias de energia elétrica e às cooperativas de eletrificação rural, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor do imposto a recolher." (Retificado pelo DOE de 22/12/09.)

"NOTA 04 - Os valores referentes ao exercício de 2009 serão apropriados em 4 (quatro) parcelas, mensais, iguais e sucessivas, a partir do mês subseqüente ao da celebração do convênio mencionado na nota 01, "b", observados o limite mencionado na nota 03 e o limite anual de até 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor do imposto, deduzidos os valores que se viabilizarem por meio de dotação orçamentária, com liberação financeira dos recursos no respectivo exercício financeiro." (Retificado pelo DOE de 22/12/09.)

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,