DECRETOS 43.654 a 44.228

DECRETO N.º 44.238 de 30.12.2005  (DOE de 02.01.2006) *No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-A
*No livro III, fica acrescentado o art. 1º-B
*Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, ficam revogados a sua nota e os itens C a CIX
*Ficam acrescentadas as Subseções III e IV à Seção IV do Apêndice II
DECRETO N.º 44.228 de 29.12.2005  (DOE de 30.12.2005) *No art. 23, fica acrescentado o inciso XL .
*No art. 32, ficam revogados a alínea "b" do inciso XI e os incisos XVII e XL
DECRETO N.º 44.227 de 29.12.2005  (DOE de 30.12.2005) *No art. 27 do Livro I, fica acrescentada a alínea "c" ao inciso VI.
*No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 02 do inciso LXXVI e ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d".
DECRETO N.º 44.226 de 29.12.2005  (DOE de 30.12.2005) *No art. 47, fica introduzida a alínea "f" ao § 1º.
DECRETO N.º 44.214 de 19.12.2005  (DOE de 30.12.2005) *No Livro I, a nota 04 do art. 47 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.181 de 15.12.2005  (DOE de 16.12.2005) *No item XV do Apêndice XVII, a nota da alínea "b" passa a ser nota 01, e fica acrescentada a nota 02
*No item XXIX do Apêndice XVII, ficam acrescentadas as notas 01 a 03 à alínea "b"
DECRETO N.º 44.149 de 23.11.2005  (DOE de 24.11.2005) *No inciso VI do art 46 do Livro I, fica acrescentada a nota 04

Produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005

DECRETO N.º 44.120 de 11.11.2005  (DOE de 14.11.2005) *No art.57, ficam acrescentados os §§ 7º e 8º.
*No art 58, fica acrescentada a nota 03 ao inciso II.
DECRETO N.º 44.097 de 07.11.2005  (DOE de 08.11.2005) *Na Seção I do Apêndice II, é dada nova redação à nota do item XXI.
DECRETO N.º 44.096 de 07.11.2005  (DOE de 08.11.2005) *No art. 9º do Livro I, é dada nova redação à nota 01 do inciso XIX e fica acrescentado o inciso CXXIV.
*No Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com nova redação.

DESTAQUE: DECRETO Nº 44.094 de 03.11.2005
(DOE de 04.11.2005)

ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.

DESTAQUE: DECRETO Nº 44.084 de 24.10.2005
(DOE de 25.10.2005)

ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS.
DECRETO N.º 44.080 de 20.10.2005  (DOE de 21.10.2005) *No Livro I, Art 32, é dada nova redação ao "caput" do inciso LXXVI
*O Art. 2º do Decreto 44.052
(abaixo citado como destaque), de 06/10/05, passa a vigorar com nova redação:

DESTAQUE: DECRETO Nº 44.052, de 06.10.2005
(DOE de 07.10.2005)

O Decreto adiante institui o Programa de Recuperação de Créditos no Estado do RS, relativamente ao ICMS, com redução de multas e juros correspondentes.
DECRETO N.º 44.053 de 06.10.2005  (DOE de 07.10.2005) *No inciso I do art. 60 do Livro I, a nota 04 passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.035 de 29.09.2005  (DOE de 30.09.2005) *Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II
-fica acrescentada nota com referência a os itens C a CIX
-ficam acrescentados os itens C a CIX
DECRETO N.º 44.034 de 29.09.2005  (DOE de 30.09.2005) *No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXXII
DECRETO N.º 44.033 de 29.09.2005  (DOE de 30.09.2005) *No Apêndice XIV, fica revogado o item XLIII.
*O inciso LXXVII do art. 9º Livro I, passa a vigorar com nova redação
*O inciso I do art. 10 Livro I, passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.020 de 16.09.2005  (DOE de 19.09.2005) *No art. 44, do Livro II o inciso XIV passa a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 44.019 de 16.09.2005  (DOE de 19.09.2005) *Na tabela do art. 5º, do Livro III fica incluído o Conv. ICMS 78/05 na coluna "Embasamento Legal Específico" do item IV.
*No art. 131, do Livro III a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
*No art. 135 do Livro III:
a) as alíneas "a" a "c" da nota 02 e a nota 03, ambas do "caput" do inciso II, passam a vigorar com nova redação
b) as alíneas "a" a "c" e "f" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b"
c) as alíneas "a" a "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação
d) as alíneas "a" a "c" do parágrafo único passam a vigorar com nova redação
*Na Tabela do art. 5º, o Livro III o item XVI passa a vigorar com nova redação
*No art. 160, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 44.014 de 12.09.2005  (DOE de 13.09.2005) *No art. 23 do Livro I fica acrescentado o inciso XXXIX.
*Ficam acrescentados os itens LVIII e LIX à Seção I do Apêndice II
DECRETO N.º 44.005 de 05.09.2005  (DOE de 06.09.2005) *No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CXXIII.
*Fica acrescentado o Apêndice XXVI "MERCADORIAS REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 9º, CXXIII"
DECRETO N.º 44.004 de 05.09.2005  (DOE de 06.09.2005) *No Livro I, o "caput" e a alínea "c" da nota 01 do inciso XCIII do art. 9º passam a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 44.003 de 01.09.2005  (DOE de 02.09.2005) *Na tabela do art. 5º, o item I passa a vigorar com nova redação
*No art. 91, as notas 02 e 04 passam a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 43.989 de 30.08.2005  (DOE de 31.08.2005) * Na tabela do art. 5º, Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação
*Na tabela do art. 5º, Livro III, o item VI passa a vigorar com nova redação
*No art. 104, Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 43.985 de 23.08.2005  (DOE de 24.08.2005) *Na Seção I do Apêndice III, as alíneas "a" e "b" da nota do item IV passa a vigorar com nova redação
DECRETO N.º 43.984 de 23.08.2005  (DOE de 24.08.2005) *No "caput" do inciso LXXI do art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 01 a 04
DECRETO N.º 43.983 de 23.08.2005  (DOE de 24.08.2005) *No art. 153, do Livro II as notas 02 e 03 do "caput" passam a vigorar com nova redação.
*No art. 128-A do Livro II *no § 3º, fica revogada a alínea IV e é dada nova redação ao "caput" *fica acrescentado o § 5o.
*No art. 97 do Livro III, a nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
*No art. 98 do Livro III, fica acrescentado o inciso III.
*Na tabela do art. 5o do Livro III, o item I passa a vigorar com nova redação.
*No art. 91 do Livro III, fica revogada a nota 01 e é dada nova redação ao "caput" e à nota 02.
*No art. 92 do Livro III, fica acrescentado o inciso III.
*No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
DECRETO N.º 43.973 de 17.08.2005  (DOE de 18.08.2005) * No Capítulo II do Título III, fica acrescentada a Seção XXVI
* Na tabela do art. 5º, o item XVI passa a vigorar nova redação
* No art. 160, as notas 01 e 02 passam a vigorar nova redação
DECRETO N.º 43.972 de 17.08.2005  (DOE de 18.08.2005) * No inciso XLVIII do art. 9º, é dada nova redação à alínea "b"
DECRETO N.º 43.968 de 15.08.2005  (DOE de 16.08.2005) No inciso XI do art. 32 do Livro I
* É dada nova redação à nota 02 do "caput".
* Na alínea "a", é dada nova redação ao "caput" e fica acrescentada a nota 05
* Na alínea "c", é dada nova redação ao "caput", a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02
DECRETO N.º 43.967 de 15.08.2005  (DOE de 16.08.2005) *No Livro II  O § 2º do art. 181 passa a vigorar com nova redação.
* O "caput" do art. 143 passa a vigorar nova redação.
DECRETO N.º 43.732 de 11.08.2005  (DOE de 16.08.2005) *No Livro II  No art. 3º do Decreto nº 43.732, de 12/04/05, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º
DECRETO N.º 43.963 de 11.08.2005  (DOE de 12.08.2005) *No art. 23 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso XXXVIII.
*No art. 1º do Livro III, é dada nova redação à nota 01 da alínea "a" do § 1º.
*No art. 4º do Livro III, é dada nova redação à nota do § 2º.
*No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do "caput"
DECRETO N.º 43.952 de 27.07.2005  (DOE de 28.07.2005) * No inciso XLVIII do art. 9º, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "c"
* No art. 10 do Livro I, é dada nova redação às alíneas "a" e "c" da nota 01 do inciso IX.
* No inciso III do art. 134 do Livro II, é dada nova redação ao "caput" do inciso, mantida a redação das notas 01 a 03, e fica acrescentada a nota 04
DESTAQUE: DECRETO Nº 43.951 DE 27.07.2005 ICMS - PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ALTERAÇÃO
DECRETO Nº43.944 DE 25/07/05 (DOE de 26/07/05) * No art. 9º, do Livro I  fica acrescentado o inciso CXXH.
DECRETO Nº43.910 DE 08/07/05 (DOE de 11/07/05) *No art. 59, do Livro I, fica acrescentada a alínea "p" ao inciso II
*No art. 37, do Livro I a nota 02 do número 2 da alínea "d" do § 2º passa a vigorar com nova redação
*Na alínea "a" do inciso II do
art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01
*No art. 58, do Livro I o "caput" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação
 No
art. 59, do Livro I é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II, mantida a redação de sua nota
DECRETO Nº43.909 DE 08/07/05 (DOE de 11/07/05) *No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LXIX e fica acrescentado o inciso LXXVI
DESTAQUE: LEI Nº 12.303 de 06/07/05 (DOE de 07/07/05) Foca criada a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais do ramo varejistas e de serviços de discriminarem a carga efetiva do ICMS cobrado do consumidor final de cada produto ou serviço. No caso de descumprimento desta lei os estabelecimentos aludidos ficarão sujeitos a multa, cujo valor será proporcional ao faturamento, sendo majorada em caso de reincidência.
DECRETO Nº 43.908 DE 05/07/05 (DOE de 06/07/05) *Na Seção IV do Apêndice II, ficam acrescentados os itens XCVI a XCIX à Subseção I.
DECRETO Nº 43.900 DE 30/06/05 (DOE de 01/07/05) *O parágrafo único do art. 1º do Livro II passa a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº 43.899 DE 30/06/05 (DOE de 01/07/05) *No art. 10, do Livro I é dada nova redação à alínea "a" da nota 01 do inciso IX.
*No inciso XXXVIII do
art. 23, do Livro I a nota do "caput" passa a ser a nota 01 e fica acrescentada a nota 02
*No
art. 32, do Livro I é dada nova redação à nota 02 do inciso XXI
DECRETO Nº 43.882 DE 17.06.2005 (DOE de 20.06.2005) No art. 32 do Livro I, é dada nova redação às notas 03 e 04 do "caput"
No
art. 32 do Livro I, é dada nova redação à nota 07 do inciso XXXIII
No
Apêndice XX, a nota 02 passa a vigorar com nova redação
DECRETO Nº 43.881 DE 17.06.2005 (DOE de 20.06.2005) No art. 23, Livro I fica acrescentado o inciso XXXVIII
No
art. 32, Livro I a nota 01 do "caput" do inciso XXIV passa a vigorar com nova redação
DECRETO Nº 43.880 DE 17.06.2005 (DOE de 20.06.2005) Na alínea "a" do inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01
No
Apêndice XVII, fica acrescentado o item XL
DECRETO nº 43.872 de 08.06.2005 (DOE de 09.06.2005) *No art. 143 do Livro II,é dava nova redação ao "caput" e ao § 1º, e fica acrescentado o § 3º
*Fica revogado o art. 144 do Livro II
*É dada nova redação ao art. 145, do Livro II, mantida a redação de seu parágrafo único
*No art.. 151, do Livro II, é dada nova redação à alínea "a" da nota 01
*No art.154, do Livro II é dada nova redação à alínea "a" da nota 01
*No art. 157, do Livro II é dada nova redação à alínea "a" da nota 01
*No art. 158, do Livro II é dada nova redação à nota 01 do "caput "
*No art. 160, do Livro II é dada nova redação à nota 01
*Fica revogado o art. 162 do Livro II
*É dada nova redação aos arts. 163 e 165 do Livro II
*No art. 166 do Livro II, fica acrescentada nota
*No art. 181 do Livro II, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º
*O título da tabela "ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO", constante do SUMÁRIO, passa a ser "EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO"
*Fica acrescentada expressão abreviada na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação
Lei nº 12.284 de 07/06/2005 (DOE de 08.06.2005) *Alterada a Lei nº 8.820/1989, que instituiu o ICMS
DECRETO Nº43.867 DE 02.06.2005 (DOE de 03.06.2005) No art. 104 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação
DECRETO Nº43.818, DE 27/05/05 (DOE DE 30/05/05) *No art. 104 do Livro III, as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação.
DECRETO Nº43.817, DE 27/05/05 (DOE DE 30/05/05) *Na tabela do art. 5º, no Livro III o item VI passa a vigorar com a seguinte redação
*
No art. 104, no
Livro III as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº43.816, DE 27/05/05 (DOE DE 30/05/05) *Na tabela do art. 5º, no Livro III o item VI passa a vigorar com nova redação.
*No art. 104, no Livro III as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
*Na tabela do art. 5º,
no Livro III fica incluído o Conv. ICMS 101/04 na coluna "Embasamento Legal Especifico" do item IV.
*No art.131,
no Livro III a nota 01 do "caput" passa a vigorar com nova redação.
*No art. 142,
no Livro III a nota 03 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação.
DECRETO Nº43.815, DE 27/05/05 (DOE DE 30/05/05) *No art. 3º do Livro III, fica acrescentada a alínea "f" ao inciso III.
*Na Seção I do Apêndice II, fica acrescentado o item LVII.
DECRETO Nº43.809, DE 23/05/05 (DOE DE 24/05/05) *No inciso IX do art. 10, fica acrescentada a nota 03
*É dada nova redação ao inciso XXI do
art. 32
DECRETO Nº43.801, DE 18/05/05 (DOE DE 20/05/05) *No art. 59, do Livro I é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II
DECRETO Nº43.800, DE 18/05/05 (DOE DE 20/05/05) *No art. 59, do Livro III é dada nova redação ao "caput" da alínea "o" do inciso II.
*No inciso I do
art. 80, do Livro III fica revogada a nota 03 e é dada nova redação ao "caput", mantida a redação das notas 0l e 02.
*No
art. 140, do Livro III o "caput" inciso III passa a vigorar com nova redação.
*No
art. 141, do Livro III o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
*No
art. 141-A, do Livro III o "caput" do inciso III passa a vigorar com nova redação.
*Na tabela do
art. 5º, do Livro III o item XVI passa a vigorar com nova redação.
*No
art. 160, do Livro III as notas 01 e 02 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº43.778, DE 09/05/05 (DOE DE 10/05/05) *No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXI e fica acrescentado o item XXX,
DECRETO Nº43.768, DE 29/04/05 (DOE DE 30/04/05) *No art. 59, fica acrescentada a alínea "n" ao inciso II
DECRETO Nº43.746, DE 20/04/05 (DOE DE 22/04/05) *Fica acrescentado o inciso LXXV ao art. 32 do Livro I
*No inciso II do art. 54 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" e à nota 01, ambos da alínea "a".
*No inciso II do art. 59 do Livro I, fica acrescentada a alínea "n"
*No Apêndice XVII, fica acrescentado o item XXIX .
*No Apêndice XVII, é dada nova redação ao "caput" da alínea "b" do item XV, mantida a redação de sua nota
DECRETO Nº43.736, DE 13/04/05 (DOE DE 14/04/05 ) *No Art. 128, Livro II, fica acrescentada nota.
*No Art. 135, Livro II, no "caput", a nota fica renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02.*as alíneas "a", "b" e "c" da nota 02 e a nota 03 do "caput" do inciso II passam a vigorar com nova redação. *as alíneas "a" e "b" do inciso II passam a vigorar com nova redação, mantida a redação das notas da alínea "b".*as alíneas "a", "b" e "c" da nota do "caput" do parágrafo único passam a vigorar com nava redação.
*a alínea "a" do parágrafo único passa a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº43.732, DE 12/04/05 (DOE DE 13/04/05) *No Art. 31, do Livro I, é dada nova redação à alínea "c" do inciso II, mantida a redação da sua nota
*No Art. 33, do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" da nota do inciso XVII
*Fica revogado o Art. 41, do Livro I
*É dada nova redação ao Art. 44, do Livro I, mantida a redação de sua nota
*No
Art. 46 do Livro I, ficam revogadas a nota 01 do inciso III, a nota 01 do inciso V e a nota 02 do inciso VI, e é dada nova redação à nota do "caput" do inciso I, à nota 01 do inciso IV e à alínea "c" do § 2º
*No Art. 48 do Livro I, é dada nova redação à nota 02 do "caput"
*É dada nova redação ao Art. 18, do Livro II, mantida a redação do parágrafo único
*No Art. 38, do Livro II é dada nova redação à alínea "a" do inciso IV
*No Art. 48, do Livro II é dada nova redação ao número 1 da alínea "f" do inciso I e ao número 2 da alínea "a" do inciso III
*No Art. 49, do Livro II é dada nova redação ao número 6 da alínea "a" do inciso I, ao número 6 da alínea "b" do inciso I e ao número 2 da alínea "a" do inciso II
*No Art. 53, do Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "c" do inciso I, à alínea "d" do inciso II e à alínea "b" do inciso III
*No Art. 57, do Livro II é dada nova redação à alínea "d" do inciso I, ao número 4 da alínea "a" do inciso II e ao número 2 da alínea "a" do inciso III
*No Art. 134, do Livro II é dada nova redação ao "caput" da nota 02 do inciso III
*A nota do Art. 2º, Livro III passa a vigorar com nova redação
DECRETO Nº43.731, DE 08/04/2005 (DOE DE 11/04/2005) *No "caput" do art. 47,Livro I, a alínea "b" da nota 04 passa a vigorar com nova redação
DECRETO Nº43.718, DE 30/03/2005 (DOE DE 31/03/2005) * Fica acrescentado o inciso XXXVII ao art. 23 Livro I.
* É dada nova redação à alínea "b" do incisa IV do art. 35 Livro I.
DECRETO Nº43.717, DE 30/03/2005 (DOE DE 31/03/2005) *No art. 29 do Livro II, fica acrescentada nota à alínea "a" do inciso V
*No art. 153 do Livro II, fica acrescentada à alínea "b" do inciso VII.
*Na Seção IV do Apêndice II, ficam revogados os itens XXI, XXVI e XLV da Subseção I e ficam acrescentados os itens V a VIII à Subseção II.
DECRETO Nº43.700, DE 29/03/2005 (DOE DE 30/03/2005) *No Livro I, art. 37, no número 2 da alínea "d" do § 2º, a nota 03 fica renumerada para nota 04 e é acrescentada a nota 03.
*No Livro I, art. 58, a alínea "d" da nota 01 do inciso II passa a ser a alínea "e" e fica acrescentada uma nova alínea "d".
*No Livro I, art. 58, é dada nova redação à nota 02 do inciso II.
*No Livro I, art. 60, fica acrescentada nota ao "caput".
DECRETO Nº43.699, DE 29/03/2005 (DOE DE 30/03/2005) *Fica acrescentada a nota 04 ao "caput" do art. 32 do Livro I.
DECRETO Nº43.697, DE 23/03/2005 (DOE DE 24/03/2005) *No art. 9º do Livro I, as notas 01 e 02 do inciso LXXXVIII passam a vigorar com nova redação.
*No art. 138 do Livro III, o inciso II passa a vigorar com nova redacão.
DECRETO Nº43.696, DE 23/03/2005 (DOE DE 24/03/2005) *No Livro I, art. 33, a alínea "b" do inciso XIII passa a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº43.689, DE 21/03/2005 (DOE DE 22/03/2005) *No inciso CXX do art. 9º do Livro I, é dada nova redação à alínea "b" e fica acrescentada a alínea "l"
DECRETO Nº43.688, DE 21/03/2005 (DOE DE 22/03/2005) *No art. 14 do Livro I, ficam acrescentados os incisos X e XI .
*O "caput" do art. 18 do Livro I passa a vigorar com nova redação.
*No Art. 31º do Livro I, o § 2º passa a vigorar com nova redação.
*No Art. 216 do Livro II, o parágrafo único passa a ser o § 3º e ficam acrescentados os §§ 1º e 2º.
*No Livro II, fica acrescentado o art. 220-A ao Capítulo II do Título XII com nova redação.
*No § 2º do Art. 31º do Livro I, fica acrescentada a alínea "d".
*Fica revogado o § 2º do art. 175 do Livro II
DECRETO Nº43.655, DE 02/03/2005 (DOE DE 03/03/2005) *No "caput" do inciso II do art. 135 do Livro III, as alíneas "a", "b" e "c" da nota 02 e a nota 03 passam a vigorar com nova redação.
DECRETO Nº43.654, DE 02/03/2005 (DOE DE 03/03/2005) *No art. 9° do Livro I
*No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes códigos fiscais com as respectivas notas explicativas.