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APÊNDICE VII
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (CST)

NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e o 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.

 

Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço

Obs: Titulo da Tabela alterado através do DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008  (DOE de 04/09/2008), alteração nº 2682, produzindo efeitos a partir de 04/09/2008.

NOTA - O CST será composto de três dígitos justapostos, onde o 1º dígito indicará a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A, e o 2º e o 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.

Obs: Nota alterada através do DECRETO N.º 45.850 de 03.09.2008  (DOE de 04/09/2008), alteração nº 2682, produzindo efeitos a partir de 04/09/2008.

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno

Tabela B - Tributação pelo ICMS

00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 - Isenta
41 - Não-tributada
50 - Suspensão
51 - Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 - Outras"