DECRETO Nº 45.971, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
(DOE 04/11/2008)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 79/08, publicado no Diário Oficial da União de 22/10/08, e no Decreto nº 45.936, de 09/10/08, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2736 - No Livro III:

a) na tabela do art. 5º, o item XXIII passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ITEM

 

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO LEGAL ESPECÍFICO

"XXIII

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

PR

Prot. ICMS 92/07"

 

b) no art. 188, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: PR e SP."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 11 de novembro de 2008.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.