DECRETO Nº 47.906, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
(DOE 21/03/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE/MVA nº 1/11, publicado no Diário Oficial da União de 10/03/11, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3377 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) tabela do inciso II:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Álcool hidratado

18,14%

38,62%

 

 

2

Gasolina "A"

68,06%

124,08%

 

 

3

GLP

150,16%

184,28%

 

 

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

 

 

5

Óleo diesel

35,53%

54,01%

 

 

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo


30,00%


56,63%

 

 

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

"

 

b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Biodiesel - B100

35,53%

54,01%

"

 

c) tabela do inciso IV:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

68,06%

124,08%

 

 

2

GLP

150,16%

184,28%

 

 

3

Óleo diesel

35,53%

54,01%

"

 

d) tabela da alínea "a" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

97,11%

162,81%

 

 

2

Óleo Diesel

42,61%

62,06%

"

 

e) tabela da alínea "b" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

101,90%

169,20%

 

 

2

GLP

199,13%

239,92%

 

 

3

Óleo Diesel

51,44%

72,09%

"

 

f) tabela da alínea "c" do § 1º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

145,33%

227,10%

 

 

2

GLP

199,13%

239,92%

 

 

3

Óleo Diesel

60,34%

82,21%

"

 

g) tabela do § 2º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Álcool hidratado

28,70%

55,64%

"

 

h) tabela da alínea "a" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

97,11%

162,81%

 

 

2

Óleo Diesel

42,61%

62,06%

"

 

i) tabela da alínea "b" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

101,90%

169,20%

 

 

2

GLP

199,13%

239,92%

 

 

3

Óleo Diesel

51,44%

72,09%

"

 

j) tabela da alínea "c" do § 3º:

 

"

Item

Produto

Operações internas

Operações interestaduais

 

 

1

Gasolina "A"

145,33%

227,10%

 

 

2

GLP

199,13%

239,92%

 

 

3

Óleo Diesel

60,34%

82,21%

"

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2011.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2011.