DECRETO Nº 47.631, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
(DOE 06/12/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 160/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 12, publicado no Diário Oficial da União de 27/10/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3292 - No Apêndice XXIII, ficam acrescentados à tabela os itens 161 e 162 com a seguinte redação:

 

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"161

Piridostigmina

2933.39.89

Piridostigmina 60 mg (por comprimido)

3003.90.79/

3004.90.69

162

Natalizumabe

3002.10.99

Natalizumabe 300 mg (por frasco-ampola)

3004.10.39 "

 

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3293 - No art. 2º do Livro III, é dada nova redação à alínea "a" do § 1º, conforme segue:

"a) se o tomador do serviço for o destinatário das mercadorias ou bens transportados, a ocorrência de alguma das hipóteses previstas no § 1º do art. 1º com as referidas mercadorias ou bens;"

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 3292, a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de dezembro de 2010.