DECRETO Nº 47.345, DE 01 DE JULHO DE 2010.
(DOE 02/07/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3136 - No inciso VI do art. 27, é dada nova redação às alíneas "d", mantida a redação de sua nota, e "e", conforme segue:

"d) no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2010, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II, nas saídas promovidas por estabelecimento de substituto tributário dessas mercadorias, relativamente ao débito fiscal próprio;"

"e) no período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2010, produtos cerâmicos classificados no código 6908.90.00 da NBM/SH-NCM, nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, relativamente ao débito fiscal próprio;

NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica às saídas destinadas a consumidor final."

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3137 - No art. 11, é dada nova redação à nota do inciso VII conforme segue:

"NOTA - Ver transferência de crédito fiscal, art. 59, I "b"."

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de julho de 2010.