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APÊNDICE XXXVI
MÁQUINAS E APARELHOS REFERIDOS NO LIVRO I, ARTS. 23, XLIX, 32, CIV, E 53, IV

NOTA -Os dispositivos mencionados, relativamente aos estabelecimentos fabricantes de máquinas e aparelhos da posição 8479 da NBM/SH-NCM, referem-se a:

a) art. 23, XLIX: redução de base de cálculo nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior;

b) art. 32, CIV: crédito presumido nas saídas de máquinas e aparelhos importados do exterior;

c) art. 53, IV: diferimento nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA
NBM/SH-NCM

1

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados, com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t



8426.41.10

2

Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação


8427.10.90 e 8427.20.90

3

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.40.00

4

Outras carregadoras e pás carregadoras, de carregamento frontal

8429.51.9

5

Escavadoras cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°, de potência no volante inferior ou igual a 40,3kW (54HP)


8429.52.12

6

Outras máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360°

8429.52.90

7

Outras pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras

8429.59.00

8

Cortadores de carvão ou de rocha

8430.31.10

9

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

8430.50.00

10

Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados

8430.69.90

11

Outras máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.90

12

Máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.00

13

Outras máquinas e aparelhos para misturar ou amassar cimento

8474.39.00

14

Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes, com função própria

8479.10

15

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência não superior a 75kVA, de corrente alternada


8502.11.10

16

Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel), de potência superior a 75kVA mas não superior a 375kVA, de corrente alternada



8502.12.10

17

Caminhões-guindastes

8705.10

Obs: Apêndice XXXVI acrescentado através do DECRETO N.º 47.346 de 01.07.2010  (DOE de 02/07/2010), alteração nº 3142, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.