DECRETO Nº 47.852, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011.
(DOE 23/02/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ato COTEPE ICMS 33/08, publicado no Diário Oficial da União de 01/10/08, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3376 - No Livro II, fica acrescentado o art. 20-A com a seguinte redação:

"Art. 20-A - A Nota Fiscal Eletrônica poderá ser cancelada em prazo não superior a 168 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço e sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2011.