DECRETO Nº 47.496, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.
(DOE 22/10/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 99/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3235 - No Apêndice XXIII:

a) ficam revogados os itens 43 e 61;

b) é dada nova redação aos itens abaixo relacionados, conforme segue:

 

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"13

Beclometasona

 

 

 

 

 

 

 

 

2937.22.90

 

Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante

 

 

 

 

 

 

 

3003.39.99/ 3004.39.99"

Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

Beclometasona 250 mcg - spray por frasco de 200 doses

Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante

Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

 

 

 

 

 

Dipropionato de Beclometasona

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

Dipropionato de Beclometasona 250 mcg - spray - por frasco de 200 doses


 

 

 

 

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - pó inalante por frasco de 100 doses

 

Dipropionato de Beclometasona 200 mcg - por cápsula inalante

Dipropionato de Beclometasona 400 mcg - por cápsula inalante

"15

Bezafibrato

2918.99.99

Bezafibrato 200 mg - por comprimido

3003.90.99/ 3004.90.99

Bezafibrato 400 mg - por comprimido de desintegração lenta

16

Biperideno

2933.39.39/ 2933.39.32

Biperideno 4 mg - por comprimido de

desintegração retardada

3003.90.79/ 3004.90.69

Biperideno 2 mg - por comprimido

Lactato de Biperideno

Lactato de Biperideno 4 mg - por comprimido de

desintegração retardada

Lactato de Biperideno 2 mg - por comprimido

Cloridrato de Biperideno

Cloridrato de Biperideno 4 mg - por comprimido de

desintegração retardada

Cloridrato de Biperideno 2 mg - por comprimido

17

Bromocriptina

2939.69.90

Bromocriptina 2,5 mg - por comprimido ou

cápsula de liberação prolongada

3003.40.90/ 3004.40.90"

Mesilato de Bromocriptina

Mesilato de Bromocriptina 2,5 mg - por

comprimido ou cápsula de liberação prolongada

"34

Donepezila

2933.39.99

Donepezila - 5 mg - por comprimido

3003.90.79/ 3004.90.69"

Donepezila - 10 mg - por comprimido

Cloridrato de Donepezila

Cloridrato de Donepezila - 5 mg - por comprimido

Cloridrato de Donepezila - 10 mg - por comprimido


 

"38

Everolimo

2934.99.99

Everolimo 1 mg - por comprimido

3003.90.89/ 3004.90.79"

Everolimo 0,5 mg - por comprimido

Everolimo 0,75 mg - por comprimido

"41

Filgrastim

3002.10.39

Filgrastim 300 mcg - injetável - por frasco ou

seringa preenchida

3002.10.39"

"46

Formoterol + Budesonida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2924.29.99/ 2937.29.90

Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó

inalante - por frasco de 60 doses

 

 

 

 

 

 

 

 

3003.90.99/ 3004.90.99"

Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante

Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó

inalante - por frasco de 60 doses

Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante

Fumarato de Formoterol + Budesonida

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses

Fumarato de Formoterol 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses

Fumarato de Formoterol 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante

 

 

 

 

 

 

Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida

Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses

Fumarato de Formoterol Diidratado 6 mcg + Budesonida 200 mcg - por cápsula inalante

 


 

 

 

 

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante

 

Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalante - por frasco de 60 doses

"49

Genfibrozila

2918.99.99

Genfibrozila 600 mg - por comprimido

3003.90.99/ 3004.90.99

Genfibrozila 900 mg - por comprimido

50

Gosserrelina

2937.90.90

Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por seringa preenchida

3003.39.26/ 3004.39.27"

Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida

Acetato de Gosserrelina

Acetato de Gosserrelina 3,60 mg - injetável - por frasco ampola

Acetato de Gosserrelina 10,80 mg - injetável - por seringa preenchida

"54

Imunoglobulina Anti-

Hepatite B

3504.00.90

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 100 mg - injetável - por frasco ou ampola

3002.10.23"

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 500 mg - injetável - por frasco ou ampola

"70

Metotrexato

2933.59.99

 

Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml

 

3003.90.79/ 3004.90.69"

Metotrexato 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml

Metotrexato de Sódio

Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 2 ml

Metotrexato de Sódio 25 mg/ml - injetável - por ampola de 20 ml

"78

Pancreatina

3001.20.90

Pancreatina 10.000UI - por cápsula

3003.90.29/ 3004.90.19"

Pancreatina 25.000UI - por cápsula

"81

Pravastatina

2918.19.90

Pravastatina 40 mg - por comprimido

3003.90.39/ 3004.90.29"

Pravastatina 10 mg - por comprimido

Pravastatina 20 mg - por comprimido

Pravastatina Sódica

Pravastatina Sódica 40 mg - por comprimido

Pravastatina Sódica 10 mg - por comprimido

Pravastatina Sódica 20 mg - por comprimido

"93

Sevelâmer

2942.00.00

Sevelâmer 800 mg - por comprimido

3003.90.89/ 3004.90.79"

Cloridrato de Sevelâmer

Cloridrato de Sevelâmer 800 mg - por comprimido

"99

Tolcapona

2914.70.90

Tolcapona 100 mg - por comprimido

3003.90.99/ 3004.90.99"

 

c) ficam acrescentados os itens 138 a 160, conforme segue:

 

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

"138

Adefovir

2933.59.49

Adefovir 10 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Adefovir dipivoxila 10 mg - por comprimido

139

Atorvastatina

2933.99.49

Atorvastatina 40 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Atorvastatina 80 mg - por comprimido

Atorvastatina Lactona

Atorvastatina Lactona 40 mg - por comprimido

Atorvastatina Lactona 80 mg - por comprimido

Atorvastatina Sódica

Atorvastatina Sódica 40 mg - por comprimido

Atorvastatina Sódica 80 mg - por comprimido

Atorvastatina Cálcica

Atorvastatina Cálcica 40 mg - por comprimido

Atorvastatina Cálcica 80 mg - por comprimido

140

Bromocriptina

2939.69.90

Mesilato de Bromocriptina

3003.40.90/

3004.40.90

141

Budesonida

2937.29.90

Budesonida 400 mcg - por cápsula inalante

3003.39.99/

3004.39.99

Budesonida 200 mcg - aerosol bucal - 200 doses

Budesonida 200 mcg - pó inalante - 200 doses

142

Calcitonina

2937.90.90

Calcitonina 50 UI - injetável - por ampola

3003.39.29/

3004.39.25

Calcitonina Sintética Humana

Calcitonina Sintética Humana

Calcitonina Sintética de

Salmão

Calcitonina Sintética de Salmão 50 UI - injetável - por ampola

143

Ciprofibrato

2918.99.99

Ciprofibrato 100 mg por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

144

Clobazam

2933.72.10

Clobazam 10 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Clobazam 20 mg - por comprimido

145

Danazol

2937.19.90

Danazol 50 mg - por cápsula

3003.39.39/

3004.39.39

Danazol 200 mg - por cápsula

146

Entecavir

2933.59.49

Entecavir 0,5 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

147

Etossuximida

2925.19.90

Etossuximida 50 mg/ml - xarope (frasco 120 ml)

3003.90.99/

3004.90.99

148

Fenoterol

2922.50.99

Fenoterol 100 mcg - dose - aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

3003.90.49/

3004.90.39

Cloridrato de Fenoterol

Cloridrato de Fenoterol 100 mcg - dose – aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

Bromidrato de Fenoterol

Bromidato de Fenoterol 100 mcg - dose -

aerosol 200 doses - 10 ml - c/ adaptador

149

Iloprosta

2918.19.90

Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)

3003.90.39/

3004.90.29

150

Imunoglobulina Anti-

Hepatite B

3504.00.90

Imunoglobulina Anti-Hepatite B 600 mg -

injetável - por frasco ou ampola

3002.10.23

151

Lamotrigina

2933.69.19

Lamotrigina 50 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

152

Metotrexato

2933.59.99

Metotrexato 2,5 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

Metotrexato de Sódio

Metotrexato de Sódio 2,5 mg - por comprimido

153

Nitrazepam

2933.91.62

Nitrazepam 5 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

154

Octreotida

2937.19.90

Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco/ampola

3003.39.26

3003.39.29/

3004.39.29

Acetato de Octreotida

Acetato de Octreotida 0,5 mg/ml, injetável - por frasco/ampola

155

Primidona

2933.79.90

Primidona 100 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Primidona 250 mg - por comprimido

156

Quetiapina

2934.99.69

Quetiapina 300 mg - por comprimido

3003.90.89/

3004.90.79

Fumarato de Quetiapina

Fumarato de Quetiapina 300 mg - por

comprimido

157

Risperidona

2933.59.99

Risperidona 3 mg - por comprimido

3003.90.79/

3004.90.69

158

Sildenafila

2935.00.19

Sildenafila 20 mg - por comprimido

3003.90.99/

3004.90.99

Citrato de Sildenafila

Citrato de Sildenafila 20 mg - por comprimido

159

Tenofovir

2933.59.49

Tenofovir 300 mg - por comprimido

3003.90.78/

3004.90.68

Fumarato de Tenofovir

Fumarato de Tenofovir Desoproxila 300 mg por comprimido

160

Triptorrelina

2937.90.90

Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola

3003.39.18/

3004.39.18"

Acetato de Triptorrelina

Acetato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola

Embonato de Triptorrelina

Embonato de Triptorelina 11,25 mg - injetável - por frasco ampola

 

Art. 2º -Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 104/10, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3236 - No art. 181:

a) fica acrescentada nota ao "caput" do § 1º com a seguinte redação:

"NOTA - O disposto neste parágrafo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, que atenda ao disposto na Resolução CGSN nº 58, de 27/04/09, do Comitê Gestor do Simples Nacional."

b) fica acrescentado o § 3º com a seguinte redação:

"§ 3º - A CONAB/PGPM e CONAB/PAA, definidas no Livro I, art. 1º, X, deverão emitir documentos fiscais, bem como efetuar a escrituração dos livros fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados."

ALTERAÇÃO Nº 3237 - O art. 182 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 182 - O uso do sistema eletrônico de processamento de dados para os fins previstos no artigo anterior independe de pedido.

Parágrafo único - Na salvaguarda de interesses do Estado, a Receita Estadual poderá impor restrições ou impedir a utilização do sistema eletrônico de processamento de dados."

ALTERAÇÃO Nº 3238 - Fica acrescentado o inciso III ao art. 183 com a seguinte redação:

"III - documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay out") dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.

NOTA - Para fins deste inciso, entende-se como exercício de apuração o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro."

Art. 3º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 6/10, publicado no Diário Oficial da União de 13/07/10, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3239 - No art. 125 do Livro II, fica acrescentada nota ao inciso VI com a seguinte redação:

"NOTA - Na hipótese de a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do período de apuração."

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.

Art. 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2010.