DECRETO Nº 46.812, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
(DOE 11/12/09)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 11/09, publicado no Diário Oficial da União de 29/09/09, fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2993 - A alínea "c" do inciso IV do art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) o código estabelecido na NBM/SH-NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;

NOTA - Nas operações não alcançadas pelo disposto nesta alínea, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da NBM/SH-NCM."

Art. 2º -Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 2994 - No inciso LXIII do art. 32, é dada nova redação à alínea "a" da nota, conforme segue:

"a) a partir de 1º de fevereiro de 2010, de estabelecimento deste Estado;"

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 2993, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,