DECRETO Nº 47.878, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
(DOE 11/03/2011)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3342 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CXX, conforme segue:

"CXX - às empresas fabricantes de pneumáticos que sejam beneficiárias do FUNDOPEM/RS e que atendam às condições estabelecidas em Termo de Acordo firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor do imposto.

NOTA 01 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor total do investimento a ser realizado na instalação ou na ampliação da indústria de pneumáticos.

NOTA 02 - Este crédito fiscal será apropriado por opção do contribuinte, tratando-se de incentivo ao investimento, ficando vedada a apropriação cumulativa com o crédito fiscal presumido previsto no inciso LXXIV.

NOTA 03 - Os contribuintes beneficiados por este crédito fiscal, além de observar o disposto na nota 01, deverão deduzir do limite liberado para fruição do FUNDOPEM/RS os valores apropriados com base neste inciso."

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2011.