DECRETO Nº 47.230, DE 20 DE MAIO DE 2010.
(DOE 21/05/2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º -Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3082 - No art. 32 do Livro I, a nota 01 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O crédito fiscal previsto neste inciso aplica-se às seguintes mercadorias:

 

Mercadoria

NBM/SH-NCM

Bobinas e chapas zincadas ou estanhadas

7210

Tiras de chapas zincadas

7212

Bobinas e chapas finas a frio

7209

Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas

7208 e 7225

Tiras de bobinas a quente e a frio

7211

Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio

7219

Tiras de aço inoxidável a quente e a frio

7220

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm

7225.11.00,
7225.19.00,
7225.50.10,
7225.50.90,
7225.91.00 e
7225.92.00

Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm

7226.11.00 e
7226.19.00"

 

 

Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2010.