seção > Ordem de Serviço     |    .quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005

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Conheça nossos serviços

Estamos abertos a sua visita. Veja alguns de nossos planos de 

associação, serviços oferecidos, taxas, etc...

  ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL nº 001/01


Planos de contribuição mensal – Assessoria Marketing – para Associados:

Plano A Associado Silver - Integração Plano Básico    –     R$ 19,90 
Obs.: Profissionais on-line com assessoria
Plano B 

Associado Silver Plus - Plano direcionado      –     R$ 39,90 (sem custo desenvolvimento, exceto criação/logo).
Obs.: Aplicativos direcionados mais assessoria.

Plano C Associado Gold - Pub. Básica, c/ 1 pág. on-line  – R$ 49,90 (sob consulta/ Arte/ Adicionar)
Obs.: Com direito a BANNER + LINK para página própria.
Plano D Associado Diammond – Adicionar serviços ou convênios conforme custo de aquisição.
Plano N Não optante - com direito ao plano A, sem desconto no percentual administrativo.                                         R$ 0,00
Nota Empresas integradas deverão optar entre os planos A,B,C ou D.


TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO:

 
*
Operacional:

Provisão para cobertura do custeio fixo (aluguel, água, luz, telefone, condomínio, internet), manutenção de assessoria jurídica e psicológica e Estrutura Física Cooperroom mais impostos (PIS, COFINS e contribuições) = 10% + manter promotor(a) de vendas e/ou comissões para vendedores autônomos (10%). Total ............................................................................................................... . 20%

Integrantes - rede cooperar (pessoa jurídica) assumem parte deste ônus de forma direta, portanto, lhes é assegurado a redução da contribuição operacional para 50%, ou seja, passando a contribuir sobre este título Total...................................................................................................................10%

Eventuais sobras ou diferenças serão distribuídas/suportadas no final do período (semestre), sob forma de reserva para contingências sociais e/ou operacionais e a critério dos associados/assembléia anual incorporada ao patrimônio a partir do 2º ano de disponibilidade.

*
Administrativa
:

Reserva constituída com a finalidade de remunerar a administração, secretaria, suporte e assessorias-teleconsulte. Ficando a critério da direção contratar pessoal e/ou diretores de áreas, se necessário.
Associados (pessoa física) em dia com as mensalidades de Assessoria Marketing contribuem sobre o valor da Nota Fiscal ............................................................................................................................8%

Associados (pessoa física) não optantes ou em atraso com a mensalidade de Assessoria Marketing contribuem sobre o valor da Nota Fiscal.................................................................................................13%

Integrantes da rede cooperar (pessoa jurídica) contribuem com  sobre os serviços ou produtos contratados.......................................................................................................3%

* Nota: A administração poderá sob suas expensas (reservas) reduzir os percentuais destas rúbricas em até 50%, visando viabilizações de contratos específicos e/ou de interesse social.

 Assessoria e Serviços:

Assessoria Contábil, Informática e Pesquisa Tecnológica ..............................5%  

Integrantes - Rede cooperar (pessoa jurídica).................................................0%

 COMO CALCULAR: (valor líquido do serviço à favor do Associado). Exemplo:

(Pessoa Física)

Valor bruto dos serviços: Nota Fiscal...................................................... R$100,00

(-) taxa operacional/ reserva (20%):....................................................... R$  20,00

(-) contribuição administrativa: (8%) ou (13%)........................................ R$  8,00
(confira o seu enquadramento opcional).

(-) contribuição taxa de serviços/Assessoria: (5%)............................... R$   5,00

(-) Fundo(s) de Reserva(s) (5%) a (15%)............................................  (opcional)

Valor líquido a receber sobre a Nota Fiscal: (67%)...............................  R$  67,00 
(p/associado)

 *O INSS da pessoa física (profissional) é efetivado por conta de cada associado através da  inscrição de contribuinte individual (carnê).  

(Pessoa Jurídica)

Valor bruto dos serviços contratados .................................................... R$100,00

(-) taxa operacional/reserva (10%) ....................................................... R$  10,00

(-) contribuição administrativa: (3%) ....................................................... R$   3,00
(confira o seu enquadramento opcional).

(-) contribuição taxa de serviços/Assessoria: (0%)............................... R$   0,00

(-) Fundo(s) de Reserva(s) (0%) .........................................................  (opcional)

Valor líquido a receber sobre a Nota Fiscal: (87%)...............................  R$  87,00 
(p/associado)  

O Conselho de  Administração da cooperativa fica autorizada a efetuar ajustes conforme demanda de mercado e reciprocidades contratadas, junto a instituição, visando a viabilidade econômica em cada objeto contratado.

 Esta ordem entrará em vigor a partir desta data, publicada na página www.cooperplus.com.br,  ao dispor de todos os interessados.


      
                                                Santa Cruz do Sul/RS, 04 de janeiro de 2001.

                                                                               COOPERPLUS.


 ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL nº 002/01

BENEFÍCIOS SOCIAIS: 

Através da presente, criamos e disponibilizamos através da COOPERPLUS, uma opção para o associado, chamada FUNDO DE RESERVAS – Suspensão dos Serviços, que garantirá um suporte em caso de rescição contratual da fonte contratante, em favor do associado.

Mediante adesão opcional, o associado contribuirá com 5% de retenção do valor dos serviços executados (NF) e participará do Fundo mútuo que lhe assegura uma remuneração média acumulada das suas retiradas provenientes dos serviços executados mensalmente, quando da suspensão do contrato, equivalente a média mensal acumulada desta, na razão do número de anos (pro-rata) em que o associado exerceu a opção efetiva; e execução/ participação no fundo.  

Esta ordem entrará em vigor a partir desta data, publicada na página ao dispor de todos os associados.

       Santa Cruz do Sul/RS, 04 de janeiro de 2001.  

                          COOPERPLUS.

 

O.S. nº 001/01

O.S. nº 002/01

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