Principais Impostos e taxas:

A Constituição Federal cita cinco espécies de tributos:

  • As Taxas, que podem ser cobradas sobre a utilização de serviços públicos, prestados ou colocados à disposição (taxa de coleta de lixo), ou pelo poder de polícia dos órgãos competentes (taxa de inspeção sanitária).
  • As Contribuições de Melhoria: são cobradas visando custear obras públicas que causem valorização imobiliária. A Administração Pública pode cobrar por essa valorização, desde que respeite os limites da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.
  • Os Impostos: no caso dos impostos, a arrecadação é usada para financiar as despesas gerais do estado, como pagamento de servidores, obras públicas (escolas, postos de saúde, estradas). O benefício é coletivo, para toda a sociedade.
  • O Empréstimo Compulsório é de exclusividade da União e pode ser instituído em casos de calamidade pública, guerra ou iminência e investimento público urgente e relevante. Um exemplo de Empréstimo Compulsório foi a atitude tomada pela presidência de Fernado Collor de Mello, que confiscou a Caderneta de Poupança.
  • As Contribuições Parafiscais (ou especiais) são, em princípio, de exclusividade da União e podem ser de três tipos diferentes
  1. Contribuição Social (o PIS/PASEP e a COFINS).
  2. Contribuição de intervenção no domínio econômico. (contribuição para controle de produção de açúcar, café, laranja, dentre outras.).
  3. Contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Ex: contribuições sindicais.
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