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Sua empresa já se adequou às novas regras de IRPF

  • Contábil - 13/05/2023

Está em vigor, desde 1º de maio de 2023, as novas regras para taxação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A Medida Provisória n.º 1.171/2023 elevou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Além disso, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se optarem por uma dedução simplificada de R$ 528,00 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita Federal do Brasil, também não precisarão desembolsar com o Fisco.

Esta iniciativa do Ministério da Fazenda alterou a tabela do IRRF que não era atualizada há 8 anos, alcançando mais de 13 milhões de contribuintes.

Importante destacar que a mudança da faixa de isenção tem efeitos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do próximo ano, ou seja, 2024, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Por este motivo, as empresas precisam se adequar o quanto antes às novas normas, fazendo ajustes de sistema para que funcionários dentro da faixa de isenção já não tenham recolhimento na fonte neste mês.

➡️ Com dúvidas para fazer as alterações? Procure um contador para ter as orientações necessárias e realizar todas as adequações.



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