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Domicílio Judicial Eletrônico: atenção ao prazo para o cumprimento desta obrigatoriedade

  • Contábil - 10/03/2024

Grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico - ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. 


O prazo de abertura e encerramento foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça, no dia 20/02. Desta forma, empresas públicas e privadas terão até 30 de maio para aderirem voluntariamente. Após essa data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. 


A ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e dez dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, visto que, deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, sujeita a empresa a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça.


Fonte: Portal Contábeis

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