Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitas deixam de atender às exigências e acabam excluídas.
Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas as empresas enquadradas para verificar se estão cumprindo as regras para se manterem no regime tributário. Para proceder com a exclusão, a Receita envia uma notificação especificando as irregularidades e apresentando um prazo para correção. Caso esses apontamentos não sejam atendidos no prazo estipulado, é dado o prosseguimento ao processo de exclusão.
Conheça os principais motivos que levam a essa exclusão:
- Faturamento acima do permitido: Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo microempresa (ME) até R$ 360 mil e empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Exercer atividade econômica não autorizada: Embora exista uma vasta lista de atividades econômicas que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas.
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas: Ter débitos junto ao INSS e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro critério passível da exclusão.
- Ter como sócio pessoa jurídica: Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.
- Condição societária: Se você ou um dos sócios descumprirem exigências como morar no exterior ou ter sociedade com outra empresa que tenha faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
Caso a exclusão aconteça, é possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário. Peça auxílio a um contador que poderá indicar a melhor alternativa para o seu negócio.
Fonte: Contabilizei.blog