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Simples Nacional. Conheça alguns motivos para exclusão.

  • Contábil - 14/11/2022

Simples Nacional é um regime tributário que oferece uma série de vantagens para os empreendedores, especialmente donos de micros e pequenas empresas. Mas, infelizmente, muitas deixam de atender às exigências e acabam excluídas.

Anualmente, a Receita Federal faz uma análise de todas as empresas enquadradas para verificar se estão cumprindo as regras para se manterem no regime tributário. Para proceder com a exclusão, a Receita envia uma notificação especificando as irregularidades e apresentando um prazo para correção. Caso esses apontamentos não sejam atendidos no prazo estipulado, é dado o prosseguimento ao processo de exclusão.

Conheça os principais motivos que levam a essa exclusão:

- Faturamento acima do permitido: Para se enquadrar no Simples Nacional a empresa precisa respeitar o limite de faturamento anual, que é de R$ 4,8 milhões, sendo microempresa (ME) até R$ 360 mil e empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

- Exercer atividade econômica não autorizada: Embora exista uma vasta lista de atividades econômicas que podem ser exercidas nesse regime tributário, há diversas outras que estão impedidas. 

- Contrair débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas: Ter débitos junto ao INSS e/ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais é outro critério passível da exclusão.

- Ter como sócio pessoa jurídica: Empresas optantes do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam pessoas físicas e não pessoas jurídicas.

- Condição societária: Se você ou um dos sócios descumprirem exigências como morar no exterior ou ter sociedade com outra empresa que tenha faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

Caso a exclusão aconteça, é  possível solicitar o reenquadramento ou optar por outro regime tributário. Peça auxílio a um contador que poderá indicar a melhor alternativa para o seu negócio.


Fonte: Contabilizei.blog

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