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                Departamento
              Pessoal 
                Responsável
              por todas rotinas trabalhistas e previdenciárias de nossos
              clientes; desde a compatibilização da política de recursos
              humanos das empresas com as exigências sindicais, até a preparação
              de todos os documentos relativos ao cumprimento dessas obrigações. 
                Contando com
              sistemas informatizados e profissionais atualizados, nosso
              departamento pessoal estará oferecendo, através de um
              atendimento personalizado, todo suporte necessário para sua
              empresa dentre os mais variados serviços: 
                
                  - Processo
                  de admissão e registro de funcionários
                    
 - Cálculo
                  de férias
                      
 - Processo
                  de demissão
                        
 - Folhas
                  de pagamento
                          
 - Folhas
                  de pro-labore
                            
 - Guias
                  de FGTS, GPS, IRRF
                              
 - Recisão
                  contratual
                                
 - Informe
                  de rendimentos anuais e Rais
                                  
 - Homologações
                                    
 - Contribuições
                  assistenciais, confederativas e associativas
                                      
 - Cálculo
                  de guias em atraso - FGTS, DARF, Contribuição Sindical, INSS
                  ...
                                        
 - Consultoria
                  trabalhista e previdenciária (Legislações, prática
                  trabalhista...)
                                          
 - Administração
                  do seu quadro de funcionários
                                            
 - Rotinas
                  de RH (benefícios, segurança no trabalho...)
 
                                           
                                          Oferecemos
              também todo o suporte necessário para o esclarecimento de dúvidas
              como: 
                                          
                                            - Contribuições
                  sindicais
                                              
 - Direitos
                  trabalhistas
                                                
 - Tributações
                  trabalhistas
                                                  
 - Previdência
                  social
                                                    
 - Férias
                  - Recisões
                                                      
 - Aposentadoria
                                                        
 - Descontos
                  legais (faltas, convênios)
 
                                                           
                                                       
                                                      Departamento
              Pessoal 
              Os assuntos aqui comentados referem-se diretamente à base de
              clientes que atendemos no momento. Portanto não devem ser tomadas
              como regras geral, pois existem peculiaridades inerentes à cada
              atividade, que levam em consideração diferentes posições de
              avaliação; cumprimento de cláusulas de dissídios coletivos,
              etc. 
                                                     
                                                    
                                                      Qual o prazo para pagamento
              do Salário dos empregados? 
              R = A empresa deve pagar os salários até o 5º dia útil
              do mês, devendo contar o sábado como um dia normal para este
              fim.
                                                     
                                                    
                                                      Em quais momentos a empresa
              deve realizar exames médicos de seus funcionários? 
              R= A empresa está obrigada a manter os exames médicos de seus
              funcionários em dia; deve realizar os exames por ocasião da
              admissão, periodicamente (semestral/anual de acordo com a
              atividade da empresa), no retorno das férias e por ocasião da
              demissão. 
               
                                                     
                                                    
                                                      LEMBRETES: 
                                                       Ao
              demitir o funcionário a empresa deve além do comunicado verbal,
              solicitar que o empregado assine a Notificação de Dispensa. Este
              documento é a prova legal e definitiva da decisão da empresa. A
              mesma regra vale para os casos em que o empregado solicita sua
              demissão. 
                                                       As
              empresas que mantém controle de horário de seus empregados, tais
              como livro ou cartão de ponto, estão dispensadas de manter
              quadro de horários. 
                                                       Toda
              pessoa que participa como sócia ou titular de empresa, está
              obrigada a pagar o INSS na condição de contribuinte individual. 
                                                       Ao
              efetuar o pagamento dos salários de seus funcionários, solicite
              sua assinatura e data no contra-cheque e folha de pagamento.
              Algumas empresas tem sido multadas pela fiscalização por falta
              de datas nos recibos de pagamento, além de autuações
              decorrentes 
              de quitação após a data limite (5º dia útil). 
                                                       As
              empresas enquadradas no SIMPLES ficam isentas do pagamento da
              contribuição previdenciária sobre o salário pago aos
              empregados. Assim o grande custo que existia foi derrubado, motivo
              pelo qual não justifica-se mais a manutenção do empregado sem o
              devido registro. Com isto evita-se uma série de problemas que
              decorriam deste comportamento, tais como: reclamação
              trabalhista, multas por falta de registro, responsabilidade civil
              e criminal nos casos de acidente de trabalho, etc. 
                                                       A
              relação de trabalho na área privada no Brasil é amparada pela
              C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho). É uma legislação
              complexa e deve ser cumprida à risca. Assim, fique atento. Se
              existem situações que estejam gerando dúvidas, solicite em pergunte
              a Rede   uma análise sobre o assunto.
                                                     
                                                    . 
                                                    Dúvidas
                                                    : clique
                                                    aqui
                                                     
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