Pré-cadastro
OBS: LEIA ATENTAMENTE O CONTRATO ABAIXO, CASO CONCORDE COM OS TERMOS CONFIRME COM ACEITAR NO FINAL DO FORMULÁRIO E RETORNE O E-MAIL. TERMOS DO CONTRATO 2 CONDIÇÕES GERAIS / ADESÃO: Após o preenchimento deste Termo de Admissão o associado(a) terá demonstrado sua intenção de participar da associação e passará a ter seus direitos e deveres correspondentes à essa condição, caso contrário, do não aceite pela diretoria executiva, será comunicado por escrito, em 10 dias. 2.1) O(a) ASSOCIADO(a) se compromete a cumprir integralmente o estatuto da associação, regimento Interno e ordens de serviços dos sistemas; Business, Qualificar e Infocred , cujo teor tomou ciência , principalmente, no que diz respeito ao cadastro restritivo junto a instituições de segurança creditícia (SPC, SERASA, SCI e ou outras congêneres) por eventual inadimplência. 3 CLÁUSULAS GERAIS DO USUÁRIO: Do Objeto Licenciado para uso: Meios, webSoftwares, veículos, conteúdos dos sistemas: BUSINESS e QUALIFICAR assim como seus códigos fonte que acompanham sua assinatura, cuja propriedade é da BUSINESS INSTITUTO ESCOLAR e estão protegidos por leis de direitos autorais. Parágrafo primeiro: O sistema é composto por módulos direcionados às suas necessidades, fornecidos através de KIT's focados por área: Comercial, técnico e ou didático, liberado(s) através de aplicativos, soluções e serviços , cujo acesso é realizado exclusivamente, mediante senha, via ambiente web (internet) . 3.1 Dos aplicativos: Compreende o conjunto de WebSoftwares, Informações e conteúdos on-line disponibilizados por Departamento, disciplina e ou assunto. Parágrafo Segundo: Esta licença dá direito de uso, exclusivo e limitado ao IP (internet protocol) do contratante, fixado por ocasião da adesão, estipulado neste contrato, desde que os usuários sejam sócios, diretores, estagiários, gerentes contratados ou funcionários da Contratante, devidamente constantes dos instrumentos constitutivos e ou registrados em carteira de trabalho. Parágrafo Terceiro: Esta licença não dá direito a sub-licenciar, vender, emprestar, doar, arrendar, dar em comodato, empenhar ou alugar qualquer parte do sistema ou da documentação impressa ou digital que o acompanha, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar, modificar, traduzir, tentativa de descobrir o código-fonte ou criar trabalhos derivados do WebSoftwares, como também não dá direito a copiar as páginas, interfaces, dados, informações conteúdos e design gráfico e nem dá direito de usar o sistema de qualquer forma não autorizada por este contrato ou usá-lo de forma que contradiga qualquer restrição definida neste instrumento. 3.2 Da prestação de serviços: Os serviços contínuos de informações, aulas, school real time, assessoria por atividade e ou outros, são requeridos sob demanda do associado e adicionados a sua cobrança mensal, de acordo com condições de preços previamente fornecidas. 4 Dos Preços deste Contrato: Mediante adesão é selecionado pelo usuário a assinatura do plano "ideal" inicial (seu kit útil ) e para adições e ou alterações a tabela de preços estará sempre previamente disponível para acesso no endereço: http://www.business.org.br/kit Parágrafo primeiro: As partes avençam na adesão firmada, a contribuição mensal obrigatória, enquanto associado - usuário ativo, para respectiva manutenção e custeio: Da sua hospedagem expositiva (Apresentação(site)), custeio dos meios de comunicação (Web soluções CRM e Link) , manutenção tecnológica dos veículos (Marketing), Soluções, aplicativos, cursos e conteúdos selecionados, assim como para cobertura compartilhada dos respectivos serviços específicos da sua assinatura,cuja cobrança será via bloqueto(s) e a emissão deste(s) título(s) de crédito está devidamente autorizada (inclusive as ações de cobrança subseqüentes que se fizerem necessárias). Parágrafo segundo: A Contratante poderá solicitar a Contratada, orçamento(s) para desenvolvimento de soluções personalizadas, cujo custeio será repassado ao assinante. 5 Do Prazo: O presente contrato é celebrado pelo prazo indeterminado e ficará rescindido de pleno direito em caso de pedido de concordata ou de requerimento de falência da Contratante, ou ainda, por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições deste instrumento. 6 Da Rescisão Contratual: O presente Contrato vigerá a partir de sua assinatura, porém, só poderá ser rescindido pela Contratante sem ônus, após o prazo mínimo de 12 (doze) meses. Caso a Contratante resolva pela rescisão contratual deste contrato antes deste período, fica estipulado que deverá pagar à Contratada multa penal no valor equivalente a 03 (três) mensalidades, multa esta legitimada pelos Artigos 408 ao 416 do Novo Código Civil. Parágrafo Primeiro: Este instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes após 12 (doze) meses de sua assinatura, sem motivação, sem ônus, mediante comunicação por escrito, com antecedência de 60 (Sessenta) dias para ter efeito no mês subseqüente. Parágrafo Segunda: O término ou rescisão deste Contrato, por qualquer razão, não afetará ou limitará qualquer direito que, expressamente ou por sua natureza, deva permanecer em vigor após o término ou rescisão do presente ou que decorra de tal término ou rescisão. Parágrafo terceiro: A falta ou o atraso por qualquer das partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subseqüente exercício de tal direito. Qualquer renúncia terá efeito somente se for outorgada por escrito. Parágrafo quarto: Domínio próprio - A rescisão será efetivada a partir da data da substituição da responsabilidade administrativa pelo domínio junto a entidade regulamentadora e ou respectivos provedores; Enquanto não efetivado ficará o contratante onerado pelo custeio mensal equivalente ao plano social -"H" (Associado Usuário - Hospedagem). Parágrafo quinto: Dos e-mails - A partir da data da rescisão ficará indisponível o acesso as caixas de e-mails mantidas pelo sistema, isentando a mantenedora da manutenção dos arquivos. Parágrafo sexto: A Contratada poderá interromper a prestação dos serviços descrito neste contrato, como também rescindir o presente instrumento, temporariamente ou em definitivo, também o licenciamento do(s) "Sistema(s)", em caso de inadimplemento, por prazo superior a 30dd, sem aviso ou ônus. 7 Do sistema INFOCRED: Tem caráter estritamente confidencial e se destina ao uso operacional exclusivo da Contratante, sendo vedado o fornecimento a terceiros, a qualquer título, pessoas jurídicas ou físicas , seja verbalmente, por escrito, por meio magnético ou eletrônico, ou por qualquer outro meio aqui não especificado. 8 Das partes : Todas pessoas que assinam em nome de uma ou outra parte declaram e garantem que possuem plena autoridade e capacidade para firmar este Contrato, cumprir as obrigações estabelecidas no mesmo sem aprovação de qualquer outra pessoa. 9 Contrato constitui o acordo completo entre as partes com relação ao seu objeto e somente poderá ser alterado por instrumento escrito firmado por ambas as partes. 10 Da Sucessão: Este Contrato obrigará cada uma das partes e seus respectivos sucessores e cessionários CONSIDERAÇÕES FINAIS: E por estarem assim justos e contratados, inteiramente de acordo com todos os termos deste instrumento, após leitura pausada, outorgam-se mútua e reciprocamente, assinando e rubricando juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando-se por si, seus herdeiros, sucessores, a fazê-lo, sempre bom, firme e valioso. Do Forro: Fica eleito o FORO da comarca de Santa Cruz do Sul/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste instrumento.
Contrato para preenchimento manual
Contrato para Impressão
Escolha Airton Schunke Marcos Corrêa Luiz Lima Victor Fabiano Miromar Outro
Como ficou sabendo da Business Internet Jornal Distribuidor Telemarketing Outros
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