SERVIÇOS


AUDITORIA

O objetivo da Auditoria Operacional é assessorar a sua administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades operacionais, avaliando a organização, departamento, atividade, sistemas, funções e operações, verificando se estão atingindo os objetivos organizacionais e gerenciais com eficiência, eficácia, economicidade na utilização dos recursos financeiros, materiais humanos e tecnológicos, bem assim se está sendo observados os regulamentos aplicáveis.

A Auditoria Operacional ou de Desempenho Administrativo é uma tecnologia que se deriva de outra (Auditoria), tudo possuindo como base as ciências da Contabilidade e a da Administração.

Basicamente o que queremos responder são as seguintes perguntas:

  • Os procedimentos planejados e adotados pela empresa em rumo ao lucro realmente estão sendo executados pela organização?
  • Para onde está indo o lucro da empresa?

Auditorias que prestamos:

  • Auditoria Contábil
  • Auditoria de Controles Internos
  • Auditoria Operacional (Auditoria de desempenho)
  • Auditoria de Hospitais Filantrópicos
  • Auditoria de Empresas Operadoras de Planos de Saúde
  • Auditoria de Empresas
  • Auditoria de Administradoras de Consórcios
  • Auditoria Fiscal
  • Auditoria na Área de RH e Departamento Pessoal
  • Auditoria Para Concessionárias de Energia Elétrica - Toda auditoria exigida pela ANEEL

AUDITORIA CONTÁBIL

A auditoria contábil é o conjunto de procedimentos técnicos que objetiva a emissão de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, de acordo com os princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas que regem a profissão de Auditor. Esta opinião se dará através do Parecer de Auditoria ou de um Relatório de Auditoria, tendo como limite os próprios objetivos da auditoria das demonstrações contábeis e não representa garantia da viabilidade futura da organização nem atestado da eficiência administrativa na gestão dos negócios.

CONSULTORIA

Basicamente as empresas buscam um consultor para aprimorar o seu desempenho organizacional e para se prover de habilidades que não dispõem em seu quadro funcional, seja para implantar sistemas de gestão, determinados processos, sistemas ou rotinas administrativas ou de planejamento.

Procura, ainda, um serviço de consultoria geralmente quando ela não conhece exatamente quais são as suas deficiências operacionais e de gestão, ou conhece mas não possui método de trabalho para sistematizar, monitorar e resolver os problemas em rumo a certificação.

O papel do consultor é o de ajudar o dirigente na solução de seus problemas de gestão ou mostrar ao dirigente um novo rumo para o seu negócio. Deve apoiá-lo na implantação de sistemas mais eficazes visando melhoria no desempenho global da empresa. Cabe ao consultor mostrar ao dirigente o porquê a organização está no mercado e qual a sua missão, de modo que o administrador saia de seu cotidiano e pense no futuro e na continuidade da empresa.

Consultorias prestadas por nosso escritório:

  • Gestão de Custos Hospitalares
  • Consultoria de Gestão
  • Consultoria de Processos
  • Análise do Sistema de Informação e Decisão – Relatórios Gerencias
  • Planejamento Estratégico (revisão do Plano estratégico, consultoria de implantação, controle de estratégia – BSC, revisão do SWOT – Pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças)
  • Planejamento Tributário
  • Acompanhamento e revisão de projetos
  • Implantação de Ferramentas de Gestão
  • Implantação de Setor de Controladoria

O que é a EFD-REINF?

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

  • Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitos a retenção de contribuições previdenciárias;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL(PCC) sobre pagamentos;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos;
  • Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.

A EFD-REINF trata da escrituração das notas fiscais de serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, dos recursos destinados a clubes de futebol profissionais, das receitas de espetáculo desportivo, bem como das retenções da contribuição previdenciária, além de informações referente aos pagamentos dos quais incidem retenções de contribuições sociais (PCC) e dos rendimentos com incidência de IRRF sobre contratações. A comercialização do produtor rural, a sistemática de apuração da contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (CPRB) e informações de processos jurídicos e administrativos relacionados aos impostos e contribuições que abrangem a REINF também fazem parte da escrituração. A REINF foi instituída e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº1.701/2017.

DCTF-WEB

A DCTF-WEB é uma plataforma do fisco com a função de gerar as guias de pagamento(DARF) das contribuições previdenciárias relacionadas à EFD-REINF e ao eSocial após transmissão dos registros pertinentes.

Periodicidade e envio da EFD-REINF

Conforme a Instrução Normativa da Receita Federal, a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Para as entidades promotoras de espetáculos desportivos, o prazo é de até dois dias úteis após a realização do evento.

Prazos:
  • I - a partir de 1º de maio de 2018 – faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016;
  • II – a partir de 1º de novembro de 2018, faturamento até R$ 78.000.000,00 em 2016;
DUVIDAS ENTRE EM CONTATO CONOSCO.

SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCO E GOVERNANÇA CORPORATIVA

RESOLUÇÃO NORMATIVA 787 de 24 de OUTURBRO DE 2017.
Fiscalização e Monitoramento da ANEEL


Evite procedimentos de fiscalização da ANNEL, faça o seu dever de casa e melhore em muito a GESTÃO e TRANSPARENCIA da sua Gestão na empresa. Conte conosco.

Artigo 9º - RN 787/2017 – As distribuidoras com governança em nível insuficiente serão incluídas em um programa de fiscalização e de monitoramento com a finalidade de promover melhorias continuas alcançando, no mínimo, as metas regulatórias na prestação do serviço, sustentabilidade econômica e financeira e qualidade do sistema de governança.

A PEGASUS AUDITORES com atuação já conhecida a mais de 10 anos no segmento de energia elétrica quer ajuda a administração desta empresa a cumprir as suas metas e ser classificada para avaliação no nível “ALTO” da ANEEL, que é onde a sua empresa merece estar.

Basicamente o que queremos responder são as seguintes perguntas:

  • Dimensões do Componentes de Governança Corporativa
  • Gerenciamento de riscos
  • Qualidade & Controle
  • Outsourcing de auditoria interna
  • Auditoria Forense
  • Prevenção a vazamento de informações
  • Auditoria de estoques, lojas e pontos de venda
  • Diretrizes e políticas de conduta
  • Estruturação e implantação de áreas – GRC
  • Implantação de programas anticorrupção
  • Gestão de atividades jurídicas