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Contrato de convênio


SINOPSE DO CONTRATO DE CONVÊNIO

1. DO OBJETO : Prestação de serviços e/ou fornecimento de mercadorias, de acordo com os ramos de atividade, aos beneficiários/usuários da UNEVARP, mediante condições especiais.

2. DAS OBRIGAÇÕES DA UNEVARP : 
             a) Inclusão do nome do Prestador de Serviços e/ou Estabelecimento no Guia de Conveniados UNEVARP;
           b) Fornecer informações dos Convênios aos beneficiários/usuários, através do site Sistema Info;
           c) Levar ao conhecimento dos beneficiários, quando for o caso, as normas e regulamentos dos Estabelecimentos Conveniados e zelar pelos seus cumprimentos.

3. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENIADOS : 
           a) Dar atendimento aos beneficiários/usuários UNEVARP dentro dos padrões éticos, sem discriminações de qualquer espécie em relação aos demais clientes;
           b) Responder integralmente pelos atos praticados e/ou produtos vendidos aos beneficiários/usuários;
           c) Caso solicitado, fornecer relatórios de despesas do beneficiário, constando procedimentos realizados, materiais, medicamentos, etc.

4. DO ATENDIMENTO : 
           a) Os beneficiários/usuários dirigir-se-ão diretamente aos CONVENIADOS para obtenção dos serviços e/ou mercadorias;
           b) Quando se tratar de marcação de consultas, exames, etc, os beneficiários/usuários poderão fazê-lo em horários pré-determinados pelos CONVENIADOS, ressalvadas as hipóteses de atendimentos emergenciais.

5. DA IDENTIFICAÇÃO : Os beneficiários/usuários UNEVARP se identificarão através do Cartão/Carteira UNEVARP e da Identificação Pessoal. 

6. DOS PAGAMENTOS : 
            a) Todos e quaisquer pagamentos pelos serviços prestados e/ou mercadorias adquiridas, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos beneficiários/usuários, que deverão fazê-lo diretamente aos CONVENIADOS;
             b) A concessão de crédito e as formas de pagamento que eventualmente forem negociados com os beneficiários, são de inteira e exclusiva responsabilidade dos CONVENIADOS, não cabendo à UNEVARP quaisquer responsabilidades subsidiárias ou solidárias face à inadimplência dos beneficiários/usuários.

7. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS : São os constantes no Info individual do associado, estabelecido e ou alterados previamente pelos CONVENIADOS e na ausência, estes (benefícios) vigorarão sobre as tabelas oficiais (básicas/referências) inerentes às categorias, estabelecidas pelos respectivos órgãos de classe, ficando o CONVENIADO como único responsável pelo compromisso assumido.

8. MUDANÇA DE ENDEREÇO, TELEFONE E OUTROS DADOS : O CONVENIADO deverá proceder as alterações no Info para conhecimento dos associados.

9. DO PRAZO E RESCISÃO : O Contrato tem a previsão do prazo de 01(hum) ano, sendo renovado automaticamente por igual período, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação com antecedência mínima de 30(trinta) dias


E por estarem justos e acordados firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

 

CONVENIADO                                          UNEVARP

 




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