Conteúdo
da Mensagem
1 - EFD – REINF JUNTO COM E-SOCIAL
Com o REINF, o fisco passou a realizar cruzamentos mais rápidos entre a NF emitidas com IMPOSTOS RETIDOS entre o Prestador e o Tomador de Serviços. Ela obriga o contribuinte a declarar todas as suas retenções de impostos.
Desde então, as empresas, devem redobrar a atenção:
- Recebimentos das NF com retenção
- Redobrar atenção na emissão de NF com retenção
O risco é ser automaticamente AUTUADO, já que a guia de pagamento passou a ser emitida pela DCTFWEB.
Portanto, a atenção sempre dos setores de compras, o financeiro e o fiscal, TI e Jurídicos.
Portanto, aquelas NOTAS PERDIDAS ou esquecidas na gaveta somente poderão ser enviadas como arquivo de RETIFICAÇÃO, pois o eSocial rejeita.
Os eventos informados com data de emissão anterior ao mês corrente. (a retificação para inclusão de informação é caracterizada como transgressão ao sistema).
2 – EFD – REINF - REGRAS DE OBRIGATORIEDADE
COMISSÃO CARTÃO CRÉDICO – OBRIGATORIEDADE
A partir de 21 de setembro/23, a Receita Federal implantou várias obrigações, normas
e regras.
A DIRF de anual passa ser mensal na plataforma REINF.
É OBRIGATÓRIO informar o valor MENSAL das comissões e o IR retido dos cartões de crédito, mesmo que a administradora tenha recolhido.
Informar, mensalmente, à Sicontabil:
- a bandeira;
- Valor da comissão;
- Valor IR Retido
O prazo de recolhimento é todo dia 15 do mês seguinte.
Entendemos que a administradora de cartão tem a obrigatoriedade de emitir a NF e disponibilizar o arquivo XML evitando erros e omissões
|